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Fim do Skype: veja 7 apps para fazer chamadas de vídeo

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A Microsoft anunciou que o Skype será desativado em 5 de maio de 2025, depois de mais de 20 anos de serviço. Depois do encerramento da plataforma, os usuários poderão migrar para o Microsoft Teams e outros aplicativos, como o Google Meet, WhatsApp e muito mais.
Em maio, o Skype vai ser desativado, mas há ao menos 7 apps para fazer chamadas de vídeo: Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, WhatsApp, Instagram, FaceTime, Discord.
1. Microsoft Teams
O Microsoft Teams é o substituto oficial após o encerramento do Skype. A Microsoft já havia concentrado tarefas pessoais, acadêmicas e profissionais no aplicativo que, inclusive, substituiu oficialmente o antigo Skype For Business (versão corporativa do app) em 2019.
Os usuários do Skype poderão sincronizar o histórico de mensagens, os grupos e os contatos automaticamente ao entrarem no Teams com a conta do serviço. Mas, se for o caso, também poderão exportar os dados se forem criar uma nova conta.
O Teams está disponível no Android (play.google.com) e iOS (apps.apple.com), assim como pode ser baixado no computador (microsoft.com).
2. Google Meet
O Google Meet é o serviço de videoconferências do Google, disponibilizado no navegador e em aplicativo para celulares (Android | iOS). Com um teor mais profissional, o app permite que chamadas entre duas pessoas durem até 24 horas — contudo, para reuniões que tenham três ou mais participantes, o tempo estimulado da chamada é de 60 minutos.
Recentemente, a plataforma implementou novos recursos de inteligência artificial (IA) que permitem realizar anotações automáticas das reuniões, além de oferecer a tradução de legendas compatível com quase 70 idiomas. A ferramenta é restrita ao Google Workspace a partir da função “Reuniões e Mensagens de IA”.
3. Zoom
O Zoom Meetings é outra opção também muito utilizada para chamadas de vídeos corporativas. A plataforma pode ser usada na versão web ou aplicativo para computador (Windows | macOS) e celular (Android | iOS).
Assim como o Google Meet, o Zoom possui tempo limitado a depender do tipo de conta do usuário. Para o plano básico, as reuniões têm duração de 40 minutos, para o plano pago, elas podem durar até 30 horas.
O Zoom oferece um assistente de IA para reuniões chamado AI Companion, disponível para todos os assinantes de planos pagos da plataforma, sem custo adicional.
4. WhatsApp
O WhatsApp, normalmente, é mais usado para chamada de vídeos informais entre familiares e amigos. Contudo, ele também pode ser utilizado para conversas mais formais de trabalho, se for o caso.
A função de ligação em vídeo do app de conversas suporta até 32 participantes e é feita a partir do menu superior do bate-papo no celular (Android | iOS) e computador (whatsapp.com).
5. Instagram
Assim como o WhatsApp, o Instagram também oferece a opção de chamada de vídeo para realizar bate-papos na rede social.
O recurso de videochamadas do Instagram permite que você converse individualmente, ou com até oito pessoas, tanto no celular (Android | iOS) quanto no computador. Durante o bate-papo, o usuário pode usar recursos extras, como efeitos de rosto ou avatares da Meta.
6. FaceTime
O FaceTime é um serviço da Apple que permite chamadas de áudio e vídeo entre usuários de dispositivos Maçã com a conta da Apple (iOS). A ferramenta permite que o perfil faça reuniões por um link compartilhável, compartilhe conteúdo da tela e assista a vídeos ou ouça músicas pelo SharePlay.
7. Discord
O Discord é uma plataforma de comunicação que também permite a interação individual ou em grupo. Com ele, é possível realizar chamadas de áudio ou vídeo para conversas casuais com amigos quanto para participar de comunidades que possuem interesses em comum, como jogos online.
O app está disponível para Android (play.google.com), iOS (apps.apple.com) e também para o computador (discord.com).
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“Donald Trump faz cem vezes pior do que eles imaginaram e os artistas americanos permanecem em silêncio. Por medo e por interesse ”

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13 de março de 2025EEles estão onde artistas, músicos, atores, escritores americanos? Em clima calmo, eles têm a palavra e o gatilho fácil, mas por quatro meses que Donald Trump impõe brutalmente sua contra-reforma, abrindo uma avenida às críticas e indignação, não as ouvimos. Trump faz cem vezes pior do que eles imaginavam e permanecem calados. Eles estão em choque, têm medo, se consideram desqualificados, se perguntam sobre sua responsabilidade. Eles também estão silenciosos por interesse.
Como um sinal, Atriz Julia Roberts, convidada de honra no César du Cinémaem 28 de fevereiro em Paris, enfrentando uma audiência que estava esperando por isso, ignorou seu país, preferindo enviar palavras doces para sua família. No entanto, ela emprestou a voz a um clipe convidando as mulheres a votar no democrata Kamala Harris, mesmo que tenham dito notícias ao marido.
A mesma coisa no Oscar, 2 de março, em Los Angeleso menos político por idades. A discrepância está estonteante com o Oscar pós-vitória de Trump em fevereiro de 2017. O apresentador Jimmy Kimmel então tratou Donald Trump como um estúpido e não cultivado. Anteriormente, outras figuras culturais haviam alimentado a lista de nomes de aves: Brute (Chris Evans), Immonde (Judd Apatow), PORC (CHER), Clown (Michael Moore) ou Psychopath (Moby). Robert de Niro queria colocar o punho na cara dele. “Não se deixe morrer, deixe -se enfurecer!” »»escreveu Jennifer Lawrence em uma coluna em novembro de 2016.
“Capitulação”
Hoje, nada disso. Sem insultos, sem bravades ou resistência. Pelo contrário, um sentimento de resignação, medo e até docilidade. Isso é verdade no cinema, mas também na música, onde não ouvimos mais Beyoncé ou Taylor Swift. Apenas Billie Eilish denunciou em novembro de 2024 “Uma guerra contra as mulheres”.
Donald Trump faz a rota oposta. Na defensiva oito anos atrás, ele está no ataque hoje, nomeando três avô-mel de Gibson, Sylvester Stallone e Jon Voight em meados de janeiro a Mid-January-, Sylvester Stallone-, “Embaixadores” Em Hollywood, carregando -os para serem seus “Olhos e seus ouvidos”. Isso não significa muito, é o sinal que importa.
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O Peru passa por críticos da lei reivindicará as ONGs – DW – 14/03/2025

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13 de março de 2025
Grupos de direitos em Peru Na quinta-feira, criticou fortemente uma reforma controversa à lei de cooperação internacional do país que impõe amplas restrições às organizações não-governamentais (ONGs), incluindo proibindo-as de tomar medidas legais contra o Estado para direitos humanos abusos.
O Congresso do Peru, controlado por partidos de direita, adotou o projeto na quarta-feira.
O que a conta fará?
As disposições do projeto de lei tornam uma “ofensa séria” para as organizações da sociedade civil “aconselharem, ajudar ou financiar” ações contra o Estado.
Também aumenta o escrutínio de fontes de ajuda externa para ONGs.
Como as ONGs reagiram?
Os grupos de direitos soaram alarme, dizendo que a legislação poderia prejudicar os esforços para defender comunidades vulneráveis e combater a corrupção.
“Rejeitamos esta lei, o que dificulta o acesso à justiça e perpetua a impunidade”, disse a agência de notícias da AFP, citou o Promsex, uma ONG que defende os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
O Instituto de Defesa Legal, um grupo de defesa de direitos humanos, disse em comunicado que a nova estrutura legal constitui uma violação séria do direito à defesa e à proteção judicial eficaz.
“O slogan por trás desta lei é único: assediar e perseguir ONGs e silenciar aqueles que defendem os direitos humanos”, afirmou.
Outros como o Instituto de Imprensa e Sociedade, uma organização de direitos de mídia, compararam o projeto de lei “à legislação aprovada por regimes autoritários” em toda a América Latina.
Quem é a favor da legislação?
Os apoiadores do projeto dizem que aumenta a transparência.
O congressista de direita, Alejandro Munante, montou um ataque nítido às ONGs, alegando que elas “não são responsáveis por ninguém, não pagam impostos e defina a agenda política do país”.
O governo do Peru agora tem duas semanas para aprovar o projeto ou enviá -lo de volta ao Congresso com as emendas propostas.
‘Eu acredito que, para o país de alguém, deve -se viver, não morrer’
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Editado por: Sean sinico
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Foro especial: Mudança amplia atribuições do STF – 14/03/2025 – Poder

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13 de março de 2025
João Pedro Abdo
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na terça-feira (11) julgamento no qual decidiu estender o alcance do foro especial. O novo entendimento amplia a competência da corte, que se limitava a crimes cometidos durante o mandato e em razão dele.
Os ministros argumentam que a decisão fecha uma brecha que permitia aos acusados manejarem o órgão julgador de seus processos a partir da possibilidade de renúncia. Ao longo das décadas, o tema teve várias idas e vindas no Supremo, gerando um cenário de incerteza jurídica.
Com um placar de 7 a 4, o caso foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.
Chamado com frequência de foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função tem respaldo na Constituição e garante que algumas autoridades públicas sejam julgadas por órgãos superiores de Justiça, com o objetivo de evitar pressões que poderiam ocorrer em instâncias inferiores.
Por causa da premissa, parlamentares devem ser julgados pelo STF, prefeitos na segunda instância e governadores no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Maíra Salomi, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirma que há duas regras de que norteiam a incidência do foro especial.
Em relação à natureza do crime, a regra da contemporaneidade diz respeito à conexão entre o delito praticado e as funções do cargo. A regra da atualidade, por sua vez, observa a simultaneidade entre a prática do crime e o exercício do mandato.
“A nossa Constituição fala quais são os detentores de foro por prerrogativa de função, mas ela não traz qual é a interpretação exata que se deve dar a esse dispositivo”, afirma Maíra sobre os motivos que explicam o vaivém da matéria no STF.
COMO ERA
A última decisão relevante sobre o tema tinha sido expedida em 2018, na esteira da Operação Lava Jato. Na época, era comum em debates nos meios políticos e jurídicos críticos do modelo apontarem que a prerrogativa travava investigações, contribuindo para a impunidade. A partir do julgamento de uma questão de ordem na ação penal 937, o Supremo restringiu a própria competência em casos com foro especial.
A regra passou a considerar que os acusados precisavam ocupar o cargo no momento em que o processo fosse instaurado. Além disso, o mandato exercido deveria ser aquele que guardasse relação com o crime praticado.
Por esse entendimento, se um deputado federal, por exemplo, sofresse uma investigação decorrente de uma suspeita relacionada ao período em que foi prefeito, o caso não deveria ser de atribuição do Supremo. Ainda, se o deputado federal é processado no STF, mas o mandato se encerra antes da conclusão do julgamento, o caso é enviado à primeira instância.
Maíra afirma que interpretações mais restritivas do foro especial podem diminuir a sobrecarga dos tribunais. Foi o que aconteceu no STF após a mudança de 2018. Dados de 2022 mostram que o número de ações penais e inquéritos na corte caiu 80% em relação ao período vigente antes da alteração da norma.
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COMO FICOU
Novamente ampliada, a regra que passa a valer estende a competência do Supremo mesmo depois que os acusados deixam de ocupar os cargos que ensejaram no foro especial.
Desse modo, não é mais possível que o processo mude de órgão julgador por renúncia ou perda de mandato. Diante desse novo regramento, no caso de um deputado federal processado no STF, o processo continuará na corte mesmo que ele deixe a função.
Além disso, a instauração de inquéritos e ações penais pode ocorrer depois que o investigado ou acusado já deixou o cargo.
Um caso simbólico é o do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Em dezembro, Gilmar Mendes havia declarado a competência do Supremo para julgar o ex-parlamentar em processo sobre corrupção. O ministro afirmou haver relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato, justificando a prerrogativa de foro. Porém Cunha não é mais deputado desde 2016.
Maíra Salomi afirma que a decisão do STF deve repercutir em outros órgãos que também são competentes para julgar processos de foro especial. “Como a gente tem cargos com prerrogativa de função em outros tribunais […] vamos ter o reflexo desse entendimento em todos esses tribunais”, diz.
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