Gilberto Furieri, político do ES, tentava revogar a preventiva, mas ministro apenas a converteu em domiciliar.
Capa: Gilmar Mendes / Crédito: Flickr/@tsejusbr.
O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar de ofício em habeas corpus para converter prisão preventiva de Gilberto Furieri, ex-vereador de Aracruz, Espírito Santo, em domiciliar, em razão da Covid-19. Leia a íntegra.
Furieri foi preso preventivamente em janeiro de 2019 pela suposta prática de corrupção passiva e associação criminosa, que teriam sido cometidas no bojo da denominada Operação Lixinho. O ex-vereador tenta, desde então, revogar a prisão preventiva em todas as instâncias, sem sucesso.
O caso chegou ao STF. A defesa do político impetrou um habeas corpus pedindo a revogação da preventiva em razão da pandemia do coronavírus, já que ele tem 67 anos e tem hipertensão e diabetes, sendo parte do grupo de risco. Furieri é representado pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
Na última terça-feira (24/3), o ministro Gilmar Mendes, relator do HC, concedeu liminar de ofício não para revogar a prisão preventiva, mas para convertê-la em domiciliar. O ministro entendeu que não há constrangimento ilegal, e que “a prisão encontra-se fundamentada em elementos concretos e contemporâneos, assim explicitados na sentença e, posteriormente, confirmados pelo Tribunal Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Entretanto, levou em consideração a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na semana passada, que trata de medidas para conter a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais.
“No caso dos autos: o paciente é idoso com idade avançada (possui 67 anos de idade) e integra o grupo de risco segundo as diretivas da Organização Mundial de Saúde (está acometido de diabetes, hipertensão e doença pulmonar); e foi condenado pela prática dos delitos tipificados nos artigos 288 e 317 do Código Penal (crimes praticados sem violência ou grave ameaça). Portanto, é necessário compatibilizar a aplicação da legislação penal e processual penal, bem como a boa garantia da ordem, com os direitos individuais das pessoas presas que estão em situação de risco em razão da pandemia do novo coronavírus”, diz Gilmar na decisão.
Assim, o ministro concede liminar de ofício para converter a prisão preventiva no regime fechado em prisão domiciliar, com a condição de que Furieri não mantenha contato com outros investigados de participação na organização criminosa.
A defesa do paciente comemorou a decisão. “A decisão é coerente com o atual contexto de pandemia e revela sensibilidade do Ministro diante de um quadro grave, especialmente nas unidades prisionais” relatam Stephanie Guimarães e Pierpaolo Bottini do Bottini & Tamasauskas Advogados.
HYNDARA FREITAS – Repórter, via Jota.info