Réu, que é detentor de maus antecedentes, foi reconhecido pelas vítimas na delegacia, após a prisão em flagrante.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou C.S.O. por roubo majorado realizado em estabelecimento comercial da Vila Acre. O réu recebeu pena de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 144 dias-multa.
O acusado e mais alguns comparsas estavam armados e renderam os comerciantes, funcionários e clientes que estavam no local. Subtraíram celulares, notebook, relógio, quantia em dinheiro e as chaves de uma motocicleta. Na ação delituosa houve um disparo de arma de fogo, o que colocou em risco a vida das pessoas que estavam no local. O tiro acertou a cabeça de uma mulher de raspão.
Sentença
O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, assinalou que o réu agiu de forma premeditada, já que sabia o horário da manhã em que o proprietário estaria fechando as contas da loja. “Assim, a conduta é merecedora de elevada censura”, definiu o magistrado.
Cinco pessoas estavam envolvidas no assalto, quatro entraram e uma ficou aguardando no carro. Na empreitada delituosa, foi realizado um disparo com arma de fogo contra a cozinheira, pois desconfiaram que ela estava ligando para a polícia. Neste momento todos saíram.
Então, no entendimento do juiz, a morte só não aconteceu por circunstâncias completamente alheias a vontade do acusado, o que foi valorado na dosimetria. O réu foi reconhecido pelas vítimas na delegacia, após a prisão em flagrante.
C.S.O. tem maus antecedentes, assim, foi verificado que a soma das penas das outras condenações criminais com a presente pena arbitrada totalizam aproximadamente 50 anos. Desta forma, foi negado o direito de recorrer em liberdade, “pois certamente tentará se furtar do cumprimento das reprimendas. Assim, mantida sua segregação cautelar”.
A decisão do Processo n° 0005004-55.2016.8.01.0001 foi publicada na edição n° 6.181 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 64 e 65). Gecom TJAc.