Jair Bolsonaro
Imposto de Renda 2019: prazo inicia nesta quinta; confira o passo a passo para declarar

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Clique aqui para baixar o programa.
A entrega da prestação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa nesta quinta-feira (7) e vai até 30 de abril (uma semana a menos do que em 2018, quando teve início em 1º de março), pela internet (baixando o programa no site da Receita Federal) ou no aplicativo da Receita em tablets ou smartphones.
Quem deve declarar
- Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
- Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Vantagens de entregar a declaração nos primeiros dias:
- Possibilidade de ser restituído logo nos primeiros lotes
- Possibilidade de débito em conta da quota
- O contribuinte poderá ajustar a declaração até o fim do prazo, sem qualquer penalidade
- Iniciar antes permite comparar com a do ano anterior e “correr atrás” de algum documento que ainda não tenha em mãos
- Preparar antes facilitará na definição do melhor modelo a ser utilizado pelo contribuinte, se o completo ou o simplificado.
Confira o passo a passo para a entrega:
Download e início
- Acesse neste link o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale.
- A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.
- Quem está fazendo pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração”.

- Necessário escolher o tipo de declaração.
- Deve-se optar por “Declaração de Ajuste Anual” e incluir nome e CPF.
- Uma nova caixa de diálogo recomendará que se preencha todas as fichas nas telas seguintes.
- A “Declaração Final de Espólio” é para quando sai o inventário de um declarante que já morreu. E “Declaração de Saída Definitiva do País” é para quem assumiu a condição de não residente no Brasil.

Identificação
- A partir daqui, as etapas se dividem em fichas exibidas na barra esquerda.
- A primeira é a identificação do contribuinte, sendo preciso colocar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.
- Não esquecer de marcar se um dos declarantes tiver doença grave, deficiência física ou mental e se possui cônjuge ou companheiro.

Dependentes
- É preciso informar os dados dos dependentes.
- Clica-se em “Novo” na parte inferior para escolher o tipo de dependente.
- É obrigatório incluir o CPF, independentemente da idade.
- Deve-se clicar no botão “excluir” para remover um dependente selecionado e as suas informações.

- O limite de R$ 2.275,08 por dependente é individual. Atenção aos casos de guarda compartilhada de filhos.

Alimentandos
- O item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial.
- Para incluir um alimentando, clica-se em “Novo” e se insere nome, CPF e data de nascimento.
- Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial.

Rendimentos de pessoa jurídica
- Quem é funcionário, prestou serviços autônomos, é sócio de empresa ou aposentado usa a tela de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
- Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, clique em “Novo” e preencha os campos.
- Há uma aba para o titular e outra para os dependentes.

- Os rendimentos dos dependentes devem ser inseridos mesmo que não somem a renda mínima para declaração.

Rendimento de pessoa física e do Exterior
- Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.
- É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.
- Deve-se preencher todas as deduções e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pagos.
- O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba “Dependentes”.

Rendimentos isentos e não tributáveis
- Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba.
- A ficha tem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, clicando em “Novo” e selecionando “Tipo de Rendimento”.
- Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.
- Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor.

Rendimentos com tributação exclusiva
- A maior parte dos itens é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.
- Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.
- As informações inseridas na aba “Rendimentos” são transferidas para as respectivas linhas na aba “Totais”.

Rendimentos com exigibilidade suspensa
- A ficha deve ser usada por contribuintes com alguma cobrança de imposto contestada na Justiça.
- Quem não se enquadra na situação deve deixar a ficha em branco.

Rendimentos recebidos acumuladamente
- Deve-se informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, depositados de uma só vez no ano anterior.
- Há duas opções: ajuste anual (valor somado aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (onde há fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte).
- É interessante fazer a simulação dos dois tipos.

Imposto pago/retido (e imposto no exterior)
- Tela de preenchimento automático, menos para impostos pagos no exterior.
- É possível incluir tributos recolhidos em países com reciprocidade de tratamento, sendo possível compensar o valor.
- A lista dos países com os quais o Brasil tem acordo está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.

Pagamentos efetuados
- Aba em que devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.
- É fundamental para a declaração completa do imposto.
- No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.

Doações
- O programa tem duas fichas para incluir doações, sendo a primeira dos repasses para instituições de caridade e outras causas.

Doações diretas na declaração
- Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
- Agora, a ficha fica logo abaixo de “Doações Efetuadas”. Antes, ficava dentro da aba “Resumo da Declaração”.

- Em outra ficha, mais abaixo, é preciso informar nome do candidato ou do partido, CNPJ e valor da doação.

Bens e direitos
- Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.
- Os dados são declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para incluir um bem, basta clicar em “Novo”.

- Há espaços para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no imóvel. Mas seguem sendo informações opcionais neste ano.
- Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.
- A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2017 e reformado com R$ 50 mil em 2018, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil.

Dívidas
- É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de 2018 e o valor pago em 2018.
- Clique no botão Novo e informe o código, a discriminação, a situação em 31.12.2017 (R$), a situação em 31.12.2018 (R$) das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2018 (R$) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento.
- Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
- Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

Espólio
- Se o contribuinte já morreu, a declaração deve continuar sendo entregue enquanto o inventário não for concluído.
- A ficha “Espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante.

Atividade rural
- Na aba “Atividade Rural”, os produtores precisam preencher os dados ou importá-los do programa AR 2018.
- Declaram-se movimentações como compra e venda de animais e terrenos.

Ganhos de capital
- A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.
- No campo “Ganhos de Capital”, clica-se na linha correspondente “Bens Imóveis”, “Direitos/Bens Móveis”, “Participações Societárias” ou “Moedas em Espécie”.
- Declare mesmo que a venda seja considera isenta.
- O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2018.
- Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2018 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.

Renda variável
- As abas são para quem investiu no mercado financeiro no ano anterior.
- Em “Operações Comuns/Day Trade” são incluídos ganhos com vendas de ações e outros ativos.
- Em Operações de Fundos de Investimento Imobiliário, são colocados os resultados líquidos do ganho mensal.
- Em ambos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

Revisar a declaração
- É importante checar se os dados foram preenchidos.
- Um erro de digitação basta para empurrar a declaração para a malha fina.
- Tenha todos os dados oficiais na mão para conferir.
- Clique na guia “Verificar Pendências”. Se houver erros ou falta de informações, o programa alertará.

Modelo simplificado ou completo
- Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.
- No simplificado, é descontado 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34.
- No completo, pode-se incluir todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.).
- Para comparar, clique na lupa ao lado do item “Opção pela Tributação” e uma nova tela mostra o cálculo do imposto a restituir ou a pagar.

Confira os detalhes
- Role o menu esquerdo, clique em “Resumo da Declaração” e depois em “Cálculo do Imposto” para checar os detalhes da declaração.
- Nesta aba, é preciso preencher as informações de conta e agência para depósito da restituição.
- Se o valor do imposto devido for maior do que R$ 100, o contribuinte pode optar por pagar em até oito cotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.
- Caso o imposto seja de valor inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única.

Enviando
- Para enviar, há o botão inferior esquerdo “Entregar Declaração”.

- Clique nele e uma nova tela é exibida para selecionar a declaração a ser enviada.

- É importante o contribuinte salvar e, se possível, imprimir e guardar o recibo.
- Quando houver imposto a pagar, é possível imprimir as guias na hora.

Fontes: Receita Federal e contador Evanir Aguiar dos Santos
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Jair Bolsonaro
Perguntas e respostas: saiba tudo sobre registro, posse e porte de armas de fogo

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2 anos atrásem
13 de dezembro de 2022LEGISLAÇÃO
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (15) um decreto que regulamenta a posse de armas de fogo por cidadãos em todo o País. O texto traz algumas alterações em relação à legislação anterior como, por exemplo, o tempo de validade do registro de posse (que passou de cinco para 10 anos).
O decreto não altera a legislação vigente sobre o porte de arma. Ou seja, não houve mudanças no que diz respeito à autorização para transitar armado fora de casa e do trabalho. As novidades dizem respeito apenas à posse, ou seja, à autorização para possuir uma arma e mantê-la dentro de casa ou do trabalho.
O objetivo da medida foi, segundo o presidente, garantir o direito dos brasileiros à legítima defesa. Armas de fogo são um tema constante de discussões e deliberações do governo, sobretudo na esfera federal. Portanto, é importante ficar atento a toda a legislação vigente e às regras e autorizações cabíveis em cada caso.
O portal Governo do Brasil preparou um breve guia com perguntas e respostas para que você tire suas dúvidas e saiba mais sobre o registro, a posse, e o porte de armas de fogo para fins de segurança, defesa, trabalho, esporte ou caça. Confira, abaixo, informações fundamentais e dúvidas frequentes sobre o assunto:
- Quais os valores das taxas de registro e porte de arma?
- De acordo com o texto da Portaria Interministerial nº 46, de 27 de janeiro de 2017, os valores relativos ao registro e porte de armas de fogo são:
- Registro de arma de fogo – R$ 88,00
- Renovação de certificado de registro de arma de fogo – R$ 88,00
- Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores – R$ 75,67
- Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores – R$ 75,67
- Expedição de porte de arma de fogo – R$ 1.466,68
- Renovação de porte de arma de fogo – R$ 1.466,68
- Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo – R$ 88,00
- Expedição de segunda via de porte de arma de fogo – R$ 88,00
- Qual a diferença entre registro e porte de arma?
- O texto da Lei nº 10.826/2003 determina que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior da residência, domicílio. É permitido também manter o objeto no local de trabalho, desde que o proprietário seja também o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
- Já o porte de arma, isso é, o ato de transitar em locais diferentes dos citados acima, é proibido em todo o País para todos os cidadãos. As exceções são:
- Integrantes das Forças Armadas
- Integrantes de órgãos de segurança pública e os da Força Nacional de Segurança Pública
- Integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes; ou dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço
- Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República
- Integrantes das polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias
- Empresas de segurança privada e de transporte de valores
- Integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, observando-se, no que couber, a legislação ambiental
- Integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e de auditoria fiscal do trabalho, cargos de auditor fiscal e analista tributário
- Tribunais do Poder Judiciário e ministérios públicos da União e dos estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança
A legislação estabelece, para cada um desses casos, condições específicas para o porte, trânsito e transporte de arma de fogo e munição.
- Qual é o órgão responsável pelo registro da arma?
- De acordo com a Lei nº 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
- Qual a validade do registro?
- De acordo com o texto do Decreto 9.685/2019, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o registro de arma de fogo possui validade de 10 anos, podendo ser renovado.
- Quais são as armas e os calibres permitidos?
- De acordo com o Decreto 3.665/00, são permitidas:
- Armas curtas de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até 300 libras-pé ou 407 joules
- Armas longas raiadas de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355 joules
- Armas longas de alma lisa de repetição ou semiautomáticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou 610 milímetros. As de menor calibre, com qualquer comprimento de cano
- Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros
- Quais são as armas e calibres de uso restrito ou proibidos?
- Armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a 300 libras-pé ou 407 joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto
- Armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou 1.355 joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum
- Armas de fogo de alma lisa de calibre 12 ou maior, com comprimento de cano menor que 24 polegadas ou 610 milímetros
- Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza
- Quem pode possuir arma de uso restrito?
- A Portaria nº 124/2018 do Comando Logístico do Exército Brasileiro determina que as seguintes categorias profissionais podem adquirir arma de fogo de uso restrito:
- Até duas armas, nos calibres .357 Magnum; 9×19 mm; .40 S&W ou .45 ACP: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais ferroviários federais e policiais civis; policiais e bombeiros militares; policiais legislativos do Congresso Nacional; e membros da magistratura e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal e Territórios
- Até duas armas, nos calibres 9 x 19 mm; .40 S&W ou .45 ACP: agentes operacionais da Abin
- Até duas armas, nos calibres 9 x 19 mm ou .40 S&W: auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.
- Até uma arma, nos calibres .357 Magnum; .40 S&W ou .45 ACP: agentes e guardas prisionais.
- Tenho em casa uma arma de fogo de uso permitido sem registro. O que fazer?
- Quem possuir armas de fogo sem registro pode entregá-las à Polícia Federal ou às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150 a R$ 450, dependendo do tipo da arma. A regra também vale para armas com registro. Clique aqui para conferir como ocorre todo o processo.
- Quantas armas uma pessoa pode adquirir?
- Cada cidadão pode adquirir até quatro armas de fogo de uso permitido.
- Quantas munições o cidadão pode comprar anualmente?
- Sobre a aquisição de munições,o texto da Portaria nº 1.811/2006 determina:
- Uso permitido: A quantidade anual máxima de munição de uso permitido que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado para manter em seu poder e estoque, em um mesmo calibre, é de cinquenta unidades
- Uso restrito ou proibido: A quantidade anual de munição de uso restrito será de até cinquenta cartuchos, por calibre e por arma de fogo registrada. Os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão adquirir, para fins de aprimoramento e qualificação técnica, até seiscentos cartuchos por ano, exclusivamente na indústria
- É permitido comprar ou vender uma arma de outro proprietário?
- Sim. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o comprador deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de documentos pessoais e comprobatórios. A transferência antecipada da arma, isto é, a compra e venda sem autorização, pode caracterizar crime de porte ilegal de arma. Ou seja, a transação só pode ser feita após a Polícia Federal expedir a autorização. . Clique aqui para conferir todos os documentos e condições para a transferência da arma.
- O que acontece com quem for pego armado sem o porte?
- O cidadão que portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, (ainda que gratuitamente), emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido sem autorização estará sujeito à pena de dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa. O crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Para armas e munições de uso restrito ou proibido, a pena é reclusão de três a seis anos e multa.
- Qual a validade do porte de arma?
- O documento de porte de arma de fogo tem validade de cinco anos.
- Como posso obter meu porte de arma de uso permitido?
- Assim como o documento que autoriza a posse de arma de fogo em residências e locais de trabalho, a Polícia Federal também é responsável por conceder a autorização para o porte. Então, é necessário comparecer a uma unidade da instituição com os documentos pessoais e comprobatórios exigidos. Clique aqui para conferir quais são.
- Posso transportar minha arma para treinar em um clube de tiro?
- Sim. O texto da Portaria nº 28/2017 do Comando Logístico do Exército autoriza o chamado porte de trânsito do acervo de tiro desportivo nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento. A Guia de Tráfego é o documento que autoriza o porte de trânsito.No entanto, as armas e munições objeto de coleção, tiro ou caça não podem ser transportadas no mesmo compartimento. Nesse caso, o uso imediato não é permitido, o que caracterizaria porte ilegal de arma.
- A prática de tiro esportivo para menor de 18 anos é permitida?
- Sim. O texto do Decreto nº 5.123/2004 define que menores de 18 anos podem praticar tiro esportivo mediante autorização judicial e em locais autorizados pelo Comando do Exército. A arma utilizada deve ser da agremiação ou do responsável pelo menor. O cidadão maior de 18 anos e menor de 25 anos pode praticar tiro desportivo com arma de sua propriedade.
- Posso emprestar minha arma ou deixar sob a responsabilidade de terceiros para a segurança de imóveis etc.?
- Não. É proibido doar ou emprestar arma de fogo, acessório ou munição. A pena é reclusão, de dois a quatro anos, e pagamento de multa. O crime é inafiançável.
- Sou colecionador, caçador ou atirador esportivo (CAC). Necessito de documentação especial?
- Sim. A obtenção do Certificado de Registro (CR) é o primeiro passo e habilita a pessoa ao exercício dessas atividades e efetiva a autorização. A concessão de CR é de competência da Região Militar (RM) onde o cidadão reside. Confira a cartilha completa do Exército Brasileiro para essas atividades.
- Quando regularizei minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, por que agora é necessário para renovar?
- A regularização e legalização das armas abriu uma situação excepcional. Passado esse período, aplicam-se as regras previstas na legislação vigente.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União, da Constituição Federal, da Polícia Federal e do Exército Brasileiro
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Datafolha: Bolsonaro ganha fôlego e marca 26% no 1º turno; Lula lidera com 43%

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3 anos atrásem
24 de março de 2022
Pesquisa mostra que corrida para o Planalto segue polarizada entre petista e o presidente.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) demonstrou ter recuperado um pouco de fôlego na corrida para o Palácio do Planalto e chegou a 26% de intenções de voto na disputa, que segue sendo liderada pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva, com 43%.
Empatados em terceiro lugar vêm ex-juiz Sergio Moro (Podemos, 8%) e o ex-ministro Ciro Gomes (PDT, 6%), seguidos de perto por um pelotão de adversários.
É o que indica a nova pesquisa do Datafolha sobre a eleição presidencial de outubro, feita com 2.556 eleitores em 181 cidades de todo o país, nesta terça (22) e quarta-feira (23). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou menos. A pesquisa está registrada no TSE sob o número BR-08967/2022.

O ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro, em montagem – Marlene Bergamo/Folhapress e Adriano Machado/Reuters
A pesquisa não é diretamente comparável à pesquisa anterior, feita de 13 a 16 de dezembro, por aplicar cenários distintos —basicamente, retirando nomes que saíram da disputa, como o do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e do ex-ministro Aldo Rebelo (sem partido).
Foram incluídos nas simulações deste levantamento os nomes de Vera Lúcia (PSTU), André Janones (Avante) e Leonardo Péricles (UP).
Naquela rodada, Lula oscilava de 47% a 48%, e Bolsonaro, de 21% a 22%. Outros números, esses comparáveis com dezembro, mostram uma leve melhoria do cenário para o presidente, algo já apontado em análise de redes sociais.
Ele ganhou cinco pontos na intenção espontânea de voto (18% para 23%), enquanto o petista oscilou de 32% para 30%.
Em todas as simulações de segundo turno, o presidente avançou. Na disputa com Lula estreitou em oito pontos a margem de vantagem do petista, que ficou em 21 pontos (55% a 34%). E sua rejeição caiu cinco pontos, embora se mantenha em altos 55%.
Fonte: Pesquisa Datafolha presencial com 2.556 pessoas com 16 anos ou mais entre 22 e 23 de março. A margem de erro máxima é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no TSE – BR-08967/2022
O Datafolha especulou quatro cenários, com mudanças apenas no andar abaixo dos quatro primeiros colocados. Os resultados foram semelhantes para eles, tomando por base a hipótese 1: Lula tem 43%, Bolsonaro, 26%, Moro, 8% e Ciro, 6%.
Neste desenho, eles são seguidos pelo governador paulista, João Doria (PSDB) e pelo deputado Janones, ambos com 2%, empatados tecnicamente com o pelotão do 1%: Simone Tebet (MDB), Vera Lúcia e Felipe D’Ávila (Novo). Péricles não pontuou. Brancos e nulos somam 8% e não souberam responder, 2%.
O cenário, portanto, consolida por ora a polarização entre Lula e Bolsonaro, exatamente o que os estrategistas de ambos os lados desejavam desde o ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal abriu o caminho para a candidatura do petista ao restituir seus direitos políticos em meio à anulação de condenações impostas pela Operação Lava Jato de Moro a ele.
Alguns fatores concorrem para o cenário não tão adverso quanto antes a Bolsonaro agora. O mais evidente, o avanço da campanha. Há o eventual efeito do programa de transferência de renda Auxílio Brasil e a discreta melhoria do cenário macroeconômico na esteira da guerra da Ucrânia.
Por outro lado, e influenciado pelo conflito, há a nova pressão inflacionária sobre alimentos e combustíveis, um processo que ainda não está precificado e está diretamente ligado à continuidade da guerra de Vladimir Putin —e o que ocorrerá com as sanções impostas à Rússia a depender de como ela acabar, se acabar.
Bolsonaro, influenciado pela percepção do desastre de marketing que comandava, amainou suas falas negacionistas sobre a Covid-19 e contra vacinas.
O arrefecimento da onda da variante ômicron também levou à liberação progressiva das restrições nas cidades, o que gera um fator de bem-estar que pode, à imagem reversa do que ocorre com as más notícias, favorecer o governante de plantão.
Lula, por sua vez, será cada vez mais vidraça, após um 2021 em que praticamente só colheu boas notícias. Seu cartucho mais vistoso, a adesão do ex-tucano Geraldo Alckmin ao PSB para tornar-se o vice em sua chapa, tem efeito eleitoral incerto.
O embate entre o atual ocupante do Planalto e aquele que por lá ficou de 2003 a 2010 por ora segue linhas semelhantes às diferenças históricas de perfil de eleitorado, algo que teve uma inflexão no pleito de 2014 e mudou totalmente em 2018, quando o misto de antipolítica e antipetismo levou Bolsonaro ao poder.
Lula se mantém soberano no Nordeste, com 55% das intenções de voto e 3 das 4 simulações (semelhantes 54% no cenário 4). Moram na região, na amostra do Datafolha, 26% dos brasileiros. É um patamar algo menor do que o registrado em pesquisas anteriores, contudo, não comparáveis de forma direta. Lidera entre os menos escolarizados (55%) e jovens (51%).
Seu principal ativo é entre os mais pobres. Neste grupo, que soma 53% dos ouvidos, ele tem 51% de intenções de voto.
Como referência apenas, ele tinha 40 pontos de vantagem no segmento sobre Bolsonaro em dezembro e agora registra 32. Apenas levantamentos subsequentes indicarão se isso é uma tendência associada ao Auxílio Brasil.
O presidente segue por ora com o seu eleitor padrão. Ele tem 38% e 39%, batendo Lula (27% e 26%), entre quem ganha de 5 a 10 salários mínimos e entre os de renda acima de 10 mínimos, respectivamente. Esses dois grupos somam 9% da população. Como é usual, seus melhores desempenhos regionais são no Sul (33%) e no Norte/Centro-Oeste (30%), embora perca de Lula.
Em relação aos levantamentos mais recentes, Bolsonaro parece ter recuperado espaço entre evangélicos, grupo de apoio vital em 2018 e que está no centro do mais recente escândalo do governo, com o favorecimento a pastores no Ministério da Educação.
Nesta pesquisa, o presidente empatou com Lula no grupo, com vantagem numérica (37% a 34%).
De resto, a pesquisa traz um cenário desolador neste momento para a chamada terceira via, que ainda aposta em uma aglutinação contra a dupla na ponta mais à frente. Articuladores de algumas dessas candidaturas afirmam, contudo, acreditar que o cenário só começará a se definir no meio do ano e quando começar a campanha na TV, em agosto. Até lá, dizem, será uma travessia de deserto.
Moro, após surgir como novidade na disputa no fim de 2021, vê as dificuldades políticas que enfrenta se traduzirem em números. Seus 8% estão abaixo do patamar de dois dígitos que seus apoiadores previam já para o começo deste ano.
Ciro, por sua vez, sofre com um desempenho que se insinua inferior ao da eleição de 2018 (12,47% no terceiro lugar). Com a via mais natural à esquerda ocupada por Lula, ele vem murchando paulatinamente por não atrair o centro e a centro-direita.
Igualmente em dificuldades está o tucano Doria, que como governador destacou como principal antípoda nacional de Bolsonaro. No cenário 3 do Datafolha, ele inclusive perde numericamente para o novato Janones, que tem 3% ante 2% do paulista.
O deputado do Avante-MG surge até na pesquisa espontânea (1%), empatado com Ciro e Moro (2% cada), o que talvez reflita o fato de que ele está em inserções gratuitas na TV aberta nesta semana.
Não estão em situação melhor outros nomes ventilados pela terceira via. A senadora Simone Tebet (MDB) não passa de 1% nas três simulações com seu nome. Doria trabalha para que ela seja sua vice, numa chapa com apoio do gigante União Brasil (fusão de DEM e PSL).
Já Eduardo Leite, o governador tucano do Rio Grande do Sul que pode se lançar pelo PSD, também faz feio, somando 1% na simulação em que seu nome entra no lugar do de Doria —o Datafolha não simula cenários com dois nomes de um mesmo partido.
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ACRE
VÍDEO: “Quem se lançou candidato a prefeito e diz que está com o meu apoio, está mentindo” diz Bolsonaro

PUBLICADO
4 anos atrásem
8 de outubro de 2020
“Não pretendo apoiar prefeito em lugar nenhum”, diz Bolsonaro sobre eleições municipais.
Em entrevista e também por mensagem nas redes sociais, presidente afirmou que não se filiará a nenhum partido neste ano de 2020. Bolsonaro foi enfático ao dizer que “quem se lançou até o momento candidato a prefeito e diz que está com o meu apoio está mentindo”.
O presidente Jair Bolsonaro decidiu que não apoia nenhum candidato a prefeito no primeiro turno das eleições municipais deste ano, em todo Brasil, inclusive no Acre.
Desde 2019, Bolsonaro já havia dito que não apoiaria ninguém ao cargo de prefeito. Em recente mensagem nas redes sociais, o presidente desejou sorte tanto aos eleitores como aos postulantes e acrescentou que não se filiará a nenhum partido neste ano.
“Decidi não participar, no primeiro turno, nas eleições para prefeitos em todo o Brasil. Tenho muito trabalho na Presidência da República e, tal atividade tomaria todo meu tempo em um momento de pandemia e retomada da nossa economia”, ressaltou.
Confira abaixo o vídeo com trecho da fala do presidente sobre o assunto e, logo depois, a postagem feita em seu Instagram:
Bolsonaro falou sobre o assunto com a atriz Antonia Fontenelle, em entrevista no Palácio do Planalto, e publicada no YouTube.
Além do PSL, o presidente disse que avalia ingressar no PTB, do ex-deputado Roberto Jefferson, ou no Republicanos, partido em que estão filiados seus filhos Flávio, senador fluminense, e Carlos, vereador no Rio de Janeiro.
Na reunião com o PSL, o presidente disse, segundo parlamentares presentes, que só irá retornar à legenda se forem afastados desafetos políticos, como os deputados federais Joice Hasselmann (SP) e Delegado Waldir (GO).
No seu Instagram, o Presidente fez postagem confirmando que não apoiará nenhum candidato à prefeito, em todo Brasil.
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Apesar das reiteradas falas do Presidente afirmando que “Não pretendo apoiar prefeito em lugar nenhum“, o candidato do MDB da capital do Acre, Roberto Duarte, afirmou nas redes sociais que Bolsonaro teria lhe declarado apoio.
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