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Improbidade: MPAC garante anulação de contrato envolvendo Câmara de Vereadores e Prefeitura

Ex-secretário de finanças de Tarauacá, da gestão do ex-prefeito Erisvando Torquato, foi o alvo da investigação do Ministério Público.

A Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Manoel Urbano tomou medidas rápidas e preventivas a partir de demanda proveniente da Ouvidoria Geral do MP acreano no início de maio deste ano. As medidas culminaram no arquivamento de procedimento que havia sido instaurado pelo MPAC.



Os atos que, em tese, configuravam a prática continuada de improbidade administrativa foram praticados pelo senhor José Ulineide Benigo Gomes, em contratações firmadas com a Câmara Legislativa de Tarauacá e a Prefeitura de Manoel Urbano.

Constatou-se que a Prefeitura de Manoel Urbano teria celebrado contrato com o mesmo demandado, o qual teria sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, possuindo sanção de proibição de contratação com o poder público pelo prazo de dez anos (período de 27/05/2015 a 27/05/2025), o que o tornaria inapto para celebrar contrato.

Em pesquisa ao Sistema de Automação Judicial do MPAC, verificou-se que a parte requerida respondia a pelo menos uma ação civil pública por improbidade administrativa na comarca de Tarauacá e a uma ação penal por crime previsto na Lei de Licitações.

Resolutividade

Diante disso, a Promotoria de Manoel Urbano solicitou providências imediatas à Prefeitura e à Câmara Legislativa, visando rescindir unilateralmente o contrato celebrado com o aludido contratado, sob pena de se configurar atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário, ainda que de forma culposa e por violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa, o que foi prontamente atendido.

De acordo com o promotor de Justiça Substituto, no âmbito da referida ação civil pública, constavam informações assinalando que o investigado agia conforme o sentimento de impunidade que predominava à época.

“O requerido usava da administração pública e dos recursos públicos como extensão de seus patrimônios particulares, gerindo-os a seu bel prazer, para finalidades estranhas ao serviço público, e visando beneficiar seus apaniguados. Por isso, a importância de agir proativamente, a fim de evitar a prática de atos de improbidade tanto de forma culposa quanto omissiva por parte dos gestores públicos”, destaca Júlio César.

Após receber a solicitação do MPAC, o Poder Público prontamente encaminhou o termo de rescisão unilateral do contrato administrativo, com a constatação da inabilitação para a contratação, omissão e má-fé do contratado, rescindindo assim unilateralmente o contrato.

“Esta rápida resolução do problema com medidas extrajudiciais é fruto da integração interna existente no MPAC, com as informações recebidas pela Ouvidoria Geral, por exemplo, e vai ao encontro dos anseios de proatividade e resolutividade encampados pela Carta de Brasília, a qual traz a lume uma necessária revisitação da atuação jurisdicional do Ministério Público”, ressalta o promotor de Justiça. Por Notícias MPAC.

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