Acordo une instituições para conscientização de infratores de crimes ambientais.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) reuniu-se, nesta terça-feira (18), com representantes do Poder Judiciário e da Defensoria Pública para tratar dos últimos detalhes para celebração do termo de cooperação técnica que vai aproximar várias instituições em torno da formulação de proposta de realização de transação penal para crimes ambientais de menor potencial ofensivo, consignando como condição para fruição do benefício a frequência/participação em cursos educativos sobre o tema meio ambiente, isto é, relacionados à infração praticada.
Esses cursos e programas educativos serão organizados e oferecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de infrações penais cometidas em área rural, e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) para aquelas cometidas no perímetro urbano.
O termo de cooperação vai ser assinado e começará a vigorar em breve. A proposta, inicialmente, foi apresentado ao Ministério Público pelo Ibama. O MPAC já cogitava de realizar tal projeto, em virtude de ter tomado conhecimento de projeto similar implantado pelo Ministério Público de Rondônia com bastante sucesso, tendo à frente a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato.
Todavia, posteriormente, tomamos conhecimento de que a Juíza da Vara de Execução das Penas e Medidas e Alternativas (Vepma), Andreia Brito, já tinha essa ideia, tendo iniciado esses cursos/palestras nos crimes de trânsito e violência doméstica; e, agora, planejava fazer o mesmo nos crimes ambientais. Foi uma feliz convergência de ideias e projetos.
Presente na reunião, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e Habitação e Urbanismo (Caop/Maphu), procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima, ressaltou que o MPAC, como não poderia deixar de ser, pelos fatos expostos, aderia integral e totalmente a essa proposta, devido ao seu caráter educativo, pedagógico, sendo eficaz para evitar reincidência em infrações ambientais. Ainda, o projeto atende à determinação da lei ambiental, pois a proposta de frequência aos cursos de educação ambiental guarda relação com a infração perpetrada, o que não acontecia antes.
“O MP vai cumprir seu papel, oferecendo, nas transações penais em relação a crimes ambientais de pequeno potencial ofensivo, como condição para fruição da benesse, o comparecimento a cursos de educação ambiental, voltados para prevenir a prática de outros crimes dessa natureza. Antigamente, como já dito, isso não era feito, e as transações não tinham pertinência com o crime cometido”, disse.
A juíza titular da Vepma, Andrea Brito, destacou as parcerias institucionais e a importância de novas metodologias que transformem as pessoas que cumprem penas. “Estamos trabalhando a questão do conhecimento, da educação, de ressocialização; então, o objetivo é fazer que a pessoa possa refletir durante o cumprimento de pena. É para isso que estamos buscando uma evolução no formato do cumprimento de pena”, afirmou.
A legislação prevê que, nas infrações penais ambientais, cujas penas não sejam superiores a dois anos, seja celebrado acordo entre o Ministério Público e o autor do crime, em que é proposta uma pena alternativa não privativa da liberdade, dispensando a instauração do processo, desde que haja a composição do dano, ou seja, o compromisso por parte do autor da infração de recuperar o dano causado ao meio ambiente. Por Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC.