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OPINIÃO

Jogar lixo na rua é uma infração de trânsito?

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Existem algumas condutas no trânsito que são caracterizadas como infrações, mas que a maioria dos condutores não sabe. Bons exemplos são dirigir de chinelo, fumar ao volante, molhar pedestres propositalmente e jogar lixo na rua, que é o tema do nosso artigo de hoje.

Atirar objetos em vias públicas não é um hábito agradável. Além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa prática é vista como pouco educada e ética. Mesmo assim, ver condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos não é algo raro no Brasil.

O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo pedestres e ciclistas.

Separamos as informações mais importantes sobre essa infração para que você possa estar ciente dos riscos de jogar lixo na rua. Confira e saiba qual é o valor da multa e como recorrer.

O que o CTB diz sobre essa infração?

Um dos critérios para caracterizar determinada conduta no trânsito como infração ou não é avaliar os riscos que ela pode trazer para quem a pratica e para os demais.

Como já dissemos, jogar lixo na rua não é um hábito apenas moralmente questionável, mas também traz riscos reais para condutores, passageiros, pedestres e ciclistas. Se alguém descarta um objeto pela janela do carro, especialmente quando o veículo está em movimento, esse objeto pode se chocar com o veículo que vem atrás.

O choque em si pode não trazer nenhum dano material (embora possa quebrar ou danificar vidros, por exemplo), mas o susto gerado no condutor pode trazer uma reação impensada, o que pode levar a um acidente. Além disso, o objeto atirado pela janela pode acertar um pedestre ou um ciclista, o que também é perigoso, especialmente se tal objeto for metálico e/ou pontiagudo.

Demais materiais que são constantemente descartados nas vias, como sacos plásticos, garrafinhas ou papeis, podem desviar a atenção de condutores, o que também significa um aumento nos riscos de algum tipo de acidente no trânsito.

Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração. Veja:

 “Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa”.

Por ser uma infração caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH.

É possível recorrer de multa por jogar lixo na rua?

Sim, é um direito de todo cidadão recorrer dessa e de outras multas. Se você foi multado, é importante saber que o primeiro passo para recorrer é via Defesa Prévia, que é o grau inicial de contestação.

A Defesa Prévia tem um prazo máximo durante o qual deve ser apresentada. Geralmente, esse prazo é de quinze dias após o recebimento da notificação, mas esse período pode variar de estado para estado.

Essa notificação é encaminhada para o endereço que você tem cadastrado nos seus registros junto às autoridades de trânsito. Muita gente confunde, mas a notificação não é a multa em si (tanto é assim que ela não tem código de barras para pagamento). O que esse documento faz é avisar que houve um flagrante.

Quando a Defesa Prévia não é aceita (é indeferida), o condutor recebe a cobrança da multa propriamente dita, a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Ainda assim, é possível recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN.

Jogar lixo na rua é uma infração média. Sendo assim, é possível solicitar por extenso que a multa seja convertida em advertência, desde que a infração não seja reincidente (que não tenha sido cometida mais de uma vez num período de 12 meses).

Contar com a orientação de profissionais para apresentar a Defesa Prévia e entrar com recurso é o primeiro passo para que seja aceito. Afinal, quem trabalha com recursos e lida com os trâmites burocráticos no cotidiano entende a forma como funcionam os processos e sabe agir de modo eficaz.

Se você foi multado por jogar lixo na rua e quer exercer o seu direito de entrar com recurso, fale com a nossa equipe. Nós ficaremos felizes em ajudá-lo!

Nosso telefone: 0800 6021 543

Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

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OPINIÃO

OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.  
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares. 
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.  
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas. 
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.   
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país. 
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política. 
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Os bens alimentícios estão caros    

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Presidente Lula, pergunte a um trabalhador assalariado se ele está conseguindo adquirir produtos alimentícias nas feiras, mercadinhos e supermercados? 
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O custo de vida tem subido muito no curto tempo de governo, por quê? Se comer picanha já era impossível, agora nem carne de segundo o pobre pode comer.  Os produtos alimentícios produzidos no Brasil não podem ser comercializados internamente a preços internacionais. O povo não pode passar fome. O presidente não vai à feira e por isso não sente na pele a alta do custo de vida.    
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Os preços de nossos produtos alimentícios têm de refletir a realidade brasileira do poder de compra da população. Não é justo e humano que o empresário nacional não se preocupe com a população de menor renda, que precisa se alimentar e não tem condição de pagar mercadorias a preço internacional.     
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Num país de milhões de pessoas em estado de pobreza e miséria, não é humano e justo que o empresário do agronegócio tenha como meta principal o mercado externo. 
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Não se pode combater a fome, a pobreza e a miséria de brasileiros, praticando preços de commodities às mercadorias aqui produzidas. As regras econômicas que explicam a variação de preços podem ser compreendidas no meio acadêmico dos teóricos de economia, mas não são aceitas pelos consumidores que pagam a conta.     
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Não se trata de interferir ou tentar regular os preços dos bens alimentícios, mas da necessidade de o governo federal, em defesa da população mais carente, propor regras para que os preços de bens alimentícios produzidos no Brasil não sejam vinculados ao termômetro do mercado de commodities.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O assalto ao bolso do contribuinte 

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É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.   
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.   
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.  
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.   
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.   
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.  
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.   
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.   
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC

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