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Jornal Ac24horas poderá pagar R$ 38.160,00 de multa, por não cumprir ordem judicial

Tramita na Justiça da Comarca de Feijó, o processo nº. 0700053-64.2018.8.01.0014, cujo acesso é liberado a todo cidadão, pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Clique aqui.
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Nos autos, o médico M.D.R.C. pede a execução de R$ 38.160,00, contra o Jornal Ac 24 horas, por descumprimento de obrigação, determinada em sentença judicial, na qual o Jornal foi condenado.
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O Juízo de Feijó, condenou o Jornal Ac24horas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil ao médico; condenou ainda, que o Jornal publique retratação pública, como manchete principal do jornal por 3 dias úteis, e condenou também que o Jornal dê o direito de resposta ao médico.
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O Jornal, todavia, até a presente data, não cumpriu com a decisão da Justiça, razão pela qual, o médico entrou com novo processo, de execução contra o Jornal Ac24horas, requerendo o cumprimento da sentença, e o pagamento da multa diária pelo descumprimento da sentença da Justiça, que soma mais de R$40.000 mil reais.
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Entenda o caso:
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O Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó / Acre, condenou o Jornal Ac24horas à pagar indenização de R$ 5 mil reais ao médico Max Delles R. Cavalcante, natural de Tarauacá, que atua no município de Feijó.  .
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No dia 25/05/2015, a Redação do Jornal Ac24 Horas, publicou matéria jornalística intitulada “médico é acusado de agredir professor indigena em feijó”.
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O texto da então matéria foi introduzido com a seguinte afirmação: “O professor indígena da etnia Huni kui, Rui Nunes Barbosa Kaxinawá, foi brutalmente espancado pelo médico Maxdelles Rodrigues Cavalcante”.
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O parágrafo inicial da matéria afirmava: “Além de várias escoriações pelo corpo, o índio teve o nariz quebrado. O médico seria praticamente de artes marciais”.
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Após apuração administrativa e judicial, o médico foi inocentado da acusação de lesão corporal contra o indígena. Em seguida, o médico ajuizou ação de danos morais contra o Jornal Ac 24 horas, autos 0700360-55.2017.8.01.0013, perante o Juizado Especial da Comarca de Feijó.
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Jornal Ac 24 horas foi citado, interpôs contestação, participou de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Então, foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condenado ainda a publicar retratação, oportunizar direito de resposta, e excluir a publicação da matéria do seu site.
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O Jornal Ac 24 horas recorreu da sentença do Juiz da Comarca de Feijó. Entretanto, a 1ª Turma Recursal do Juizados Especiais manteve a sentença condenatória contra o Jornal Ac 24 horas. Condenando-o definitivamente.
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Contra a sentença não cabem mais recursos. Sendo condenação definitiva, transitada em julgado.
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Por telefone, um dos advogados defensores do médico, do escritório ARAÚJO ADVOCACIA, advogado Max Elias da Silva Araújo, comemorou a decisão favorável, afirmando que “a decisão do Juiz foi acertada, e convalidada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados; o Jornal não cumpriu voluntariamente a sentença, que determinou que o Jornal Ac24horas pague a indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, publique retratação pública, como manchete principal do jornal por 3 dias úteis, e ainda dê o direito de resposta ao nosso cliente” – disse o advogado.
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