JUSTIÇA
Juiz determina 2 meses para preparar concurso público, e Desembargadora suspende decisão
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2 anos atrásem
Foto de capa {reprodução – www.tjac.jus.br}
ENTENDA OS FATOS:
A Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Tarauacá, em razão de possíveis irregularidades envolvendo concurso público simplificado realizado pela secretaria municipal de educação.
O MP requereu medida liminar contra a prefeitura. O que foi deferido pelo magistrado titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.
Fraga deferiu em parte a tutela provisória de urgência requerido pelo MP, e determinou pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a trinta dias, decidindo o seguinte:
(i) a anulação imediata do processo seletivo simplificado Edital nº 001/2022 e quaisquer novas nomeações de servidores temporários em decorrência;
(ii) a suspensão imediata de todas as relações e efeitos jurídicos decorrentes do edital mencionado;
(iii) na sequência ao cumprimento do item ii, a convocação, aos respectivos cargos e funções, daqueles candidatos aprovados no concurso público de Edital nº 02/2019;
e (iv) em dois meses, atos iniciais para fins de realização de concurso público.
Quanto ao item IV, o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, determinou que: “4 – A parte requerida deve promover, no prazo de 02 (dois) meses, atos iniciais necessários à realização de um novo concurso público, deflagrando a publicação dos procedimentos licitatórios (ainda que haja dispensa/inexigibilidade), para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, bem como os demais cargos apontados como necessários, também, se preciso, dos cargos da área da saúde, e outros cuja necessidade tenha surgido após os editais n° 001/2022 e n° 005/2022. Consigna-se que o prazo para procedimentos necessários à integral consecução de concurso público, abarcando inclusive a imediata posse e entrada em exercício dos eventuais aprovados, são de 06 (seis) meses“.
Inconformada com a decisão do juiz, a prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), e Maria Lucicléia Nery de Lima (irmã da prefeita e secretária municipal de educação), determinaram à procuradoria jurídica da prefeitura que recorresse da decisão, apresentando recurso ao tribunal.
A prefeitura de Tarauacá apresentou recurso de agravo de instrumento (autos nº. 1001507-09.2022.8.01.0000) contra a decisão do juiz.
Na tarde desta sexta-feira, 02, a desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, relatora do processo, decidiu por suspender exclusivamente o item 4 da decisão do magistrado de Tarauacá, que obrigava atos preparatórios no prazo de 2 meses visando realizar efetivo concurso público.
“Destarte, compreendo razoável a suspensão do item 4, da decisão combatida, em razão do perigo na demora decorrente de eventual aplicação da sanção objeto do item 7, consistindo na multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo quanto ao item 4, da decisão combatida“, decidiu a desembargadora.
O Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões e participar de julgamento virtual ou pedido de sustentação oral.
O processo, entretanto, ainda cabe recurso por parte do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, e ainda será julgado pelo colegiado composto por 3 desembargadores da 1ª Câmara Cível.
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ACRE
Investigação: MPAC Apura possível irregularidade em Dispensa de Licitação na SESACRE
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1 mês atrásem
9 de dezembro de 2024A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. A decisão decorre de uma investigação sobre possível irregularidade na contratação emergencial, sem licitação, pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SESACRE), em favor da empresa 4HELTH Serviços Médicos Ltda., no valor de R$ 16.262.876,00.
A investigação foi motivada pelo recebimento do OF/CAOP/DPP/N.º 100/2023, que apresentou informações sobre a suposta dispensa indevida da licitação. A Promotoria considera que a situação pode configurar um ato de improbidade administrativa, além de possível responsabilização criminal.
Motivos e Procedimentos
Segundo o MP-ACRE a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil fundamenta-se na necessidade de aprofundar as investigações e obter respostas às diligências solicitadas para apuração dos fatos. O procedimento extrajudicial já ultrapassou 180 dias sem a conclusão das apurações, e as provas colhidas até o momento indicam a necessidade de continuidade das investigações. Além disso, a assessoria técnica da Especializada destacou a ausência de documentos necessários para a análise da regularidade da dispensa de licitação nº 4/2023/SESACRE, conforme certidão de fls. 63/64.
A Promotoria determinou a remessa de cópia do despacho para publicação no Diário Oficial do MPAC, em cumprimento ao artigo 11, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução n. 28/2012/CPJ/MPAC. Também foi solicitado à SESACRE o envio dos documentos mencionados na certidão de fls. 63/64, para subsidiar a análise da regularidade da contratação emergencial.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre
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2 meses atrásem
14 de novembro de 2024Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.
A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.
A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.
O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.
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ACRE
TRT-14 suspende audiências e prazos processuais no Acre para eleições da OAB/AC
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14 de novembro de 2024O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou a suspensão das audiências e dos prazos processuais em todo o estado do Acre no dia 22/11, sexta-feira, para que advogados e advogadas possam participar das eleições para a nova diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão atende a um pedido formalizado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, por meio do Ofício nº 626/2024/PRES/OAB/AC.
A medida visa permitir a ampla participação da Advocacia nas eleições, que ocorrerão de forma presencial. A seccional do Acre optou por manter o modelo tradicional de votação presencial, rejeitando a alternativa online, conforme divulgado pela entidade.
O TRT-14 reforça seu compromisso com a classe advocatícia, assegurando a transparência e o direito ao exercício da escolha democrática de seus representantes.
Secom/TRT-14 (Ana Lages – Foto: Arquivo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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