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Juiz determina 2 meses para preparar concurso público, e Desembargadora suspende decisão

Foto de capa {reprodução – www.tjac.jus.br}

ENTENDA OS FATOS: 



A Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Tarauacá, em razão de possíveis irregularidades envolvendo concurso público simplificado realizado pela secretaria municipal de educação. 

Promotor de Justiça Júlio Cesar de Medeiros Silva

O MP requereu medida liminar contra a prefeitura. O que foi deferido pelo magistrado titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

Fraga deferiu em parte a tutela provisória de urgência requerido pelo MP, e determinou pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a trinta dias, decidindo o seguinte:

(i) a anulação imediata do processo seletivo simplificado Edital nº 001/2022 e quaisquer novas nomeações de servidores temporários em decorrência;

(ii) a suspensão imediata de todas as relações e efeitos jurídicos decorrentes do edital mencionado;

(iii) na sequência ao cumprimento do item ii, a convocação, aos respectivos cargos e funções, daqueles candidatos aprovados no concurso público de Edital nº 02/2019;

e (iv) em dois meses, atos iniciais para fins de realização de concurso público.

Quanto ao item IV, o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, determinou que: “4 – A parte requerida deve promover, no prazo de 02 (dois) meses, atos iniciais necessários à realização de um novo concurso público, deflagrando a publicação dos procedimentos licitatórios (ainda que haja dispensa/inexigibilidade), para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, bem como os demais cargos apontados como necessários, também, se preciso, dos cargos da área da saúde, e outros cuja necessidade tenha surgido após os editais n° 001/2022 e n° 005/2022. Consigna-se que o prazo para procedimentos necessários à integral consecução de concurso público, abarcando inclusive a imediata posse e entrada em exercício dos eventuais aprovados, são de 06 (seis) meses“.

Inconformada com a decisão do juiz, a prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), e Maria Lucicléia Nery de Lima (irmã da prefeita e secretária municipal de educação), determinaram à procuradoria jurídica da prefeitura que recorresse da decisão, apresentando recurso ao tribunal.

A prefeitura de Tarauacá apresentou recurso de agravo de instrumento (autos nº. 1001507-09.2022.8.01.0000) contra a decisão do juiz.

Na tarde desta sexta-feira, 02, a desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, relatora do processo, decidiu por suspender exclusivamente o item 4 da decisão do magistrado de Tarauacá, que obrigava atos preparatórios no prazo de 2 meses visando realizar efetivo concurso público. 

Destarte, compreendo razoável a suspensão do item 4, da decisão combatida, em razão do perigo na demora decorrente de eventual aplicação da sanção objeto do item 7, consistindo na multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo quanto ao item 4, da decisão combatida“, decidiu a desembargadora. 

O Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões e participar de julgamento virtual ou pedido de sustentação oral. 

O processo, entretanto, ainda cabe recurso por parte do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, e ainda será julgado pelo colegiado composto por 3 desembargadores da 1ª Câmara Cível. 

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