Leyland Cecco in Toronto
Um juiz da Colúmbia Britânica emitiu uma liminar rara e de última hora que proíbe uma mulher de ter acesso à eutanásia, depois de médicos da sua província natal se terem recusado a aprovar o pedido.
A liminar, concedida ao companheiro de direito consuetudinário da mulher, impede a médica de Vancouver, Ellen Wiebe, ou qualquer outro profissional médico, de “causar a morte” de uma mulher de Alberta nos próximos 30 dias.
A ordem judicial ocorre no momento em que o país permanece em um debate turbulento sobre a expansão da assistência médica aos moribundos, ou empregadas domésticas. No início desta semana, Quebec tornou-se a primeira província a permitir que as pessoas tomassem a decisão com anos de antecedência – uma violação da lei federal.
Embora os números oficiais mostrem a grande maioria das pessoas que acessam o Maid têm doenças terminais, os críticos temem que um pequeno, mas proporção crescente de casos reflectem a pobreza e a desigualdade social que levam as pessoas a acabar com as suas vidas.
No caso da Colúmbia Britânica, a liminar vem depois que o parceiro da mulher apresentou uma notificação de ação civil alegando que Wiebe aprovou negligentemente o procedimento para um paciente que não se qualifica legalmente, e se ela administrasse Maid “constituiria uma bateria de (o paciente ), homicídio culposo e, potencialmente, um crime”, segundo a imprensa canadense.
De acordo com documentos judiciais, a mulher de 53 anos viajou de Alberta para BC para ter acesso ao Maid depois que os médicos de sua província natal se recusaram a conceder a aprovação.
A mulher havia solicitado o emprego de empregada doméstica alegando acatisia, um distúrbio de movimento associado à mudança de doses de medicamentos psicotrópicos ou antipsicóticos. A mulher experimentou
“efeitos colaterais perturbadores” após reduzir a dosagem de um medicamento usado para tratar o transtorno bipolar. Entre os sintomas estavam “uma sensação interior de terror durante todo o dia, incapacidade de dormir à noite, pesadelos, incapacidade de se deitar durante o dia devido à sensação de queda, incapacidade de sentar ou permanecer parado, pensamentos suicidas”.
A mulher e seu parceiro foram informados de que a condição era tratável e que os sintomas poderiam desaparecer dentro de meses, de acordo com documentos judiciais. Como resultado, os médicos não aprovaram o seu pedido de morte assistida.
A mulher encontrou Wiebe e se encontrou com ela via Zoom. “No final da primeira reunião, o Dr. Wiebe aprovou (a mulher) para empregada doméstica”, diz a alegação.
Wiebe, professor clínico da Universidade da Colúmbia Britânica, emergiu como um defensor ferrenho do Maid, discutindo as leis actuais pretendem reconhecer os “direitos humanos básicos”.
O processo da Colúmbia Britânica alega que Wiebe não consultou os médicos da mulher, nem solicitou os registros médicos completos da paciente. Em vez disso, Wiebe teria revisado apenas uma parte dos registros médicos da mulher por e-mail.
Em Canadáo quadro da eutanásia tem duas “vias” – uma para condições terminais e outra onde “a morte natural não é razoavelmente previsível”. Os candidatos cuja condição médica seja doença mental permanecerão inelegíveis até pelo menos março de 2027.
Nos casos em que o requerente sofre de uma condição física crónica e irremediável, a lei federal exige que um segundo médico independente também aprove o pedido. A ação alega que isso não aconteceu no caso da mulher de Alberta.
Wiebe não quis comentar.
Em sua decisão, Simon Coval, juiz da Suprema Corte de BC, disse que a mulher parecia ter um problema de saúde mental, sem nenhuma doença física. Ele disse que aprovou o pedido porque o caso era “claramente uma situação de dano extremo e irreparável” se ela seguisse seu plano de morrer em 27 de outubro.
Coval reconheceu que a liminar “é uma intrusão grave” na autonomia pessoal e médica da mulher.
“Só posso imaginar a dor que ela está sentindo e reconheço que esta liminar provavelmente tornará tudo pior”, escreveu ele. Mas questionou se os padrões da empregada doméstica foram devidamente aplicados, dado que a sua condição “pode não só ser remediável, mas remediável de forma relativamente rápida”.