NOSSAS REDES

BRASIL

JUSTIÇA: Juiz nega pedido de prisão domiciliar de Paulo Maluf.

O deputado Paulo Maluf deixa o IML após fazer exame de corpo de delito e é levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (Adriano Machado/Reuters)

PUBLICADO

em

O deputado Paulo Maluf deixa o IML após fazer exame de corpo de delito e é levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira o pedido da defesa do ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para que ele passasse a cumprir prisão domiciliar por motivos humanitários. Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 9 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília, desde o dia 22 de dezembro.

O magistrado entende que, apesar da idade avançada, do câncer de próstata, de doenças cardiovasculares e dificuldades de mobilidade, alegadas pela defesa no recurso, o parlamentar pode seguir preso porque seus problemas de saúde podem ser tratados dentro da cadeia.

“Para que se cogite da prisão domiciliar fora das hipóteses legalmente previstas é preciso, repito, que se veja o sentenciado acometido de doença grave e (não “ou”) que tal condição demande tratamento médico que não possa ser prestado intramuros, ainda que com recurso eventual às redes pública ou privada de saúde”, explica o juiz, que cita um preso que é médico e “auxilia” Maluf “na execução de qualquer atividade que seja mais complexa”.

Entre os elementos levados em consideração na decisão de negar a prisão domiciliar está um laudo do Instituto Médico Legal (IML), segundo o qual “embora acometido o sentenciado de doenças graves e incuráveis, os cuidados exigidos poderiam ser prestados no estabelecimento prisional, desde que disponibilizado acompanhamento ambulatorial especializado”.

Para contestar a versão de que Paulo Maluf tem graves problemas para se locomover, Bruno Macacari citou, em sua decisão, uma entrevista recente de Paulo Maluf ao jornalista Roberto Cabrini, do SBT, em que o deputado declarou que caminhava “todo dia, três quilômetros”. Depois de sua prisão, Maluf passou a se movimentar com o auxílio de uma bengala. “Não se vê ele no estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar”, afirma o juiz.

Macacari também aponta que, apesar da disponibilidade de dietas personalizadas, elaboradas por nutricionistas, a presos com restrições alimentares, Maluf “tem passado os dias à base de mini pizza, refrigerante, café e água”, levados ao deputado em visitas.

“Isso tudo evidencia que, independentemente do local em que estejam alocados, os mais de 1000 sentenciados portadores de doenças graves , dentre os quais existem, friso, 485  hipertensos, 4 cardiopatas e 7 cadeirantes , recebem os cuidados necessários dos núcleos de saúde ligados aos respectivos estabelecimentos prisionais, sem notícias de maiores intercorrências. Não é crível que tal cenário será diferente apenas quanto ao sentenciado em tela”, sustenta o juiz.

Para Bruno Macacari, deve-se combater a “ideia censitária” de que presos abastados não devem permanecer detidos porque, no cárcere, não têm a mesma qualidade de vida que teriam em liberdade, enquanto o mais pobre “porque já acostumado à precariedade de habitação, de atendimento na rede pública de saúde e dos serviços públicos como um todo – precariedade esta que decorre, em boa medida, da corrupção que assola o país -, estaria suficientemente amparado por aquilo que o Estado pode oferecer em termos de sistema prisional”.

“Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”, conclui.

Defesa

Por meio de nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Paulo Maluf, afirma que “a defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidencia a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça”.

“A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão. Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr Paulo poderá não suportar o que esta sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasilia tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito”.

Advertisement

BRASIL

teste

PUBLICADO

em

teste

Continue lendo

BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

PUBLICADO

em

Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

Continue lendo

BRASIL

Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

PUBLICADO

em

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

Continue lendo

MAIS LIDAS

Site seguro, sem anúncios. contato@acre.com.br

×