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Juiz nega restituição de veículo de fuga, utilizado na morte do Dr Baba; proprietário é avô do principal acusado

celta preto - veículo fuga - crime Baba

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No depoimento em delegacia, um dos acusados, José Renê do Nascimento Avelino, neto do proprietário do celta preto, afirmou que o veículo de fuga pertencia ao compassa Lucas Silva de Oliveira, atualmente preso no Presídio de Senador Guiomard.

Foto de capa: Celta 2006 cor preta, supostamente utilizado por Lucas Silva de Oliveira, 29 anos. Inquérito policial afirma que ele conduzia o veículo da fuga, e foi o mentor intelectual do crime. 



O automóvel de marca GM/CELTA 2F LIFE, ano 2006, cor preta, placa KIY1463, que foi utilizado como veículo de fuga pelos criminosos que mataram o médico Rosaldo Firmo de Aguiar França, no dia 27/10/2018, no município de Feijó, poderá ser restituído nos próximos dias ao proprietário R.B.R.

Acontece que o proprietário R.B.R. ajuizou pedido de restituição de coisa apreendida, requerendo que a Justiça criminal de Feijó devolva o veículo. Segundo o advogado do autor, “(..) a despeito da autoria da infração praticada, o Requerente não tem envolvimento algum, e o bem apreendido pertence à Requerente que o adquiriu de forma lícita, conforme fazem prova os documentos inclusos no próprio caderno processual, os quais demonstram a licitude da propriedade“.

E prossegue argumentando “Primeiramente, cumpre esclarecer que o automóvel pertence à Requerente, não havendo que se falar em relação do ilícito penal investigado com a aquisição de referenciado bem. Desta sorte, negar a restituição do bem apreendido seria trazer punição de sobremodo injusta ao Requerente, uma vez que este não guarda relação alguma com a infração que lhe foi imputada. Vê-se, de pronto, que não subsistem motivos plausíveis que justifiquem a manutenção da apreensão do referido bem“. 

Entretanto, segundo um dos participantes do crime, José Renê do Nascimento Avelino, o veículo de fuga pertencia ao compassa Lucas Silva de Oliveira, atualmente preso no Presídio Dr. Francisco de Oliveira Conde. Foi com tal veículo que os autores do crime se evadiram do local.

Veja trecho do depoimento de José Renê do Nascimento Avelino:

No dia 02 de outubro, o magistrado da Comarca de Feijó, Dr. Marcos Rafael Maciel de Souza, determinou vista dos autos ao Ministério Público Estadual, que emitiu parecer desfavorável à restituição do celta preto. 

O Ministério Público Estadual deu parecer contrário à devolução, afrimando que os bens apreendidos, como regra, somente poderão ser restituídos após o trânsito em julgado da sentença.

No dia 04 de dezembro, o Magistrado Dr. Marcos Rafael Maciel de Souza indeferiu o pedido, afirmando que “A despeito de o requerente ter comprovado a origem lícita do bem, o fato de o veículo ter sido apreendido em poder de Lucas Silva de Oliveira, no contexto da prática do crime descrito no art. 157, §3º, II, do CP, recomenda a manutenção da apreensão, até o deslinde da ação penal em curso, que já se encontra em fase de apresentação de memoriais“, destacou o juiz. Veja a decisão:

O acusado José Renê do Nascimento Avelino é defendido pelo advogado Francisco Eudes da Silva Brandão. O réu Felipe de Oliveira Rodrigues é defendido pelo defensor público Dr. Diego Victor Santos Oliveira. O acusado Lucas Silva de Oliveira é defendido pelos advogados, Dr. Tobias Levi de Lima Meireles, Ricardo Alexandre Fernandes Filho e Thomas César Salgueiro. Antonio Elineldo Vieira de Lima é defendido pelo advogado Benaias Pedro Nascimento da Silva.

Em audiência de interrogatório, o acusado negou participação nos fatos. Veja o interrogatório: 

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