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Justiça Acreana condena acusados por crime de abigeato no Bujari

Furto de gato tem apresentado aumento no Estado do Acre.

Os crimes de abigeado, que consistem no furto qualificado pela subtração de gado ou animal domesticável de produção, têm crescido em todo o Estado do Acre. Pequenos, médios e grandes donos de campos têm enfrentado esse tipo de problema, principalmente, em relação a gados, que, geralmente, são abatidos e vendidos em pequenos açougues das cidades.



A Justiça Acreana tem buscado respostas para combater esse tipo de crime e tentar evitar riscos de contaminação para a saúde da população em consumir carnes clandestinas, sem a devida inspeção veterinária oficial.

O juiz de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, que julgou, nesta terça-feira (31), um caso de abigeado, destacou o risco que moradores da região correm em consumir esse tipo de carne sem a procedência.

“Quem consome a carne proveniente de furto de abigeato está correndo o risco de adquirir alguns transtornos no seu organismo em virtude de ingestão de alta carga de medicamentos. O judiciário está dando resposta a esse tipo de crime com a condenação de um líder, dessa prática criminosa, na pena máxima prevista no Código Penal, fixando o regime fechado, tirando esse tipo de réus do convívio da sociedade”, disse o juiz.

Sentença

Três acusados foram condenados pelo crime de abigeado, nesta terça-feira, no município de Bujari, como incurso no artigo 155, § 6º, do Código Penal.

Um deles, Antônio José Mesquita Brito, já reincidente no caso, pegou a pena máxima de cinco anos, em regime fechado.

Os outros dois, Rafael Pereira da Silva e Valdenizio Sales Martins, foram condenados a prestar serviço à comunidade. Um por dois anos e seis meses e, o outro, a três anos, respectivamente.

O trio foi preso em flagrante em janeiro de 2018, nas imediações da Rodovia BR 364, km 67, quando saia de Bujari sentindo a Rio Branco, após furtar quatro gados de uma fazenda. Foram presos através de denúncia anônima.

Segundo os autos, Antônio José Mesquita, o líder, ofereceu quantia em dinheiro, imediata, a Rafael Pereira da Silva para ajudá-lo a levar os gados em um caminhão. Após a venda dos produtos, pagaria mais.

Valdenizio Sales foi levado por Antônio ao local para ajudar a embargar as carnes e, após o furto, verificar o trajeto que o caminhão iria fazer para informar a existência de blitz policial ou de equipes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) que poderiam verificar a procedência da carne.

“As provas são robustas, seguras e incriminatórias, sendo impossível, assim, a absolvição de qualquer um deles já que claro nos autos a participação, inclusive restando demonstrado às condutas praticadas por eles na prática do crime de furto de gado”, diz trecho da sentença. Gecom TJAc.

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