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Justiça concede mandado de segurança a dois estabelecimentos para operar remotamente ou delivery

Foi considerando que as empresas comercializam produtos de higiene, atividade considerada essencial pelo Decreto Estadual nº 5.496/2020, e devem operar sem atendimento ao público no local.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu mandado de segurança a dois estabelecimentos comerciais para que o funcionamento ocorra apenas na modalidade remoto ou delivery, sem atendimento ao público no local.

Na liminar, a juíza de Direito Zenair Bueno, afastou a notificação feita pela Vigilância Sanitária Municipal, ao estabelecimento, considerando que as empresas comercializam produtos de higiene, atividade considerada essencial pelo Decreto Estadual nº 5.496/2020.

“O deferimento da liminar não possui o condão de isentar a impetrante do cumprimento das demais exigências estabelecidas pelos poderes públicos federal, estadual e municipal no intuito de se tentar conter o avanço do novo coronavírus no âmbito do Estado do Acre”, diz trecho da liminar.

O descumprimento injustificado da medida liminar acarreta crime de desobediência, deleito previsto no artigo 330 do Código Penal.

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