Condenação foi por danos morais e materiais.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou, solidariamente, uma unidade hospitalar da Capital Acreana, e um médico ginecologista, a pagarem R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A condenação é relativa a negligência médica no atendimento de parto, o que ocasionou complicações e o recém-nascido apresentou quadro de lesão plexo branquial.
Conforme a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico, os demandados ainda deverão pagar R$ 210 de danos materiais, pelos gastos com consultas e exames de ortopedistas.
O juiz de Direito Marcelo Coelho destacou que “a irregularidade que se observa é relativa à realização do parto sem a presença do médico responsável, mesmo diante da situação de urgência, eis que as enfermeiras relataram a dificuldade de expulsão do feto e a circular de cordão que detectaram durante as manobras”.
Entenda o caso
A mãe do autor da ação foi ao hospital em trabalho de parto, mas apenas as enfermeiras a atenderam. O parto aconteceu com complicações, sem a presença de um médico, e o bebê apresentou lesão plexo braquial (dano causados a um conjunto de nervos que conduz sinais da medula espinhal), ficando sem o controle total do braço e da mão.
O hospital defendeu-se argumentando não ter ocorrido erro médico, e o ginecologista afirmou que não houve erro na escolha do parto normal.
Sentença
O juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa dos requeridos. O magistrado considerou ter ocorrido “(…) omissão por parte do hospital, que não mantém em seu quadro profissionais suficientes para atender às demandas, fazendo que com os pacientes fiquem sem a assistência devida”.
Quanto à ausência do médico durante o parto, o juiz de Direito acrescentou que também houve “(…) omissão por parte do médico, eis que fora convocado com urgência para a realização de parto difícil, e não compareceu para realizar as manobras que entendesse necessárias, utilizando as técnicas as quais detém conhecimento, a fim de imputar ao autor e sua mãe o menor sofrimento possível”.
Por GECOM/TJAC.