Caso Eliezer: Câmara Criminal determina prisão imediata a condutor alcoolizado que capotou veículo e matou adolescente.
Entendimento pacificado pelo Colegiado determina o imediato início da execução da pena imposta ao condenado, bem como a expedição do mandado de prisão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o início da execução provisória da pena imposta a Eliezer dos Santos Almeida expedindo o mandado de prisão para ser cumprido com brevidade.
O jovem foi condenado, em abril deste ano, em júri popular, a oito anos de reclusão, em regime fechado, por ter cometido homicídio simples quando, alcoolizado, capotou o carro, em agosto de 2010, no Parque da Maternidade, causando a morte de uma adolescente de 13 anos, passageira do veículo.
Embora condenado na esfera de primeiro grau, Eliezer dos Santos Almeida pôde aguardar o julgamento do segundo grau em liberdade, por não ter praticado, segundo o Juízo, fato que ensejasse violação do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Nos autos da Apelação Criminal nº 0020918-72.2010.8.01.0001, que foi julgada na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, a defesa pediu a reforma da sentença e suscitou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, no tocante ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com fundamento no artigo 109, inciso V, do Código Penal. No mérito, postulou o seu provimento, com o fito de anular o júri, argumentando não ter agido com dolo e que a decisão dos jurados é contrária a provados autos.
No julgamento, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, reconheceu a ocorrência de prescrição e declarou extinta a punibilidade do apelante, no tocante ao crime previsto no artigo 303, da Lei nº 9.503/97, que é reconhecer a ocorrência da prescrição quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores Pedro Ranzi e Elcio Mendes, que também acolheram o imediato início da execução provisória da pena imposta ao condenado, bem como expedir mandado de prisão, ficando a cargo do juízo da vara de origem, as providências necessárias ao cumprimento da determinação.
Entendimento pacificado na Câmara Criminal
Determinar o imediato início da execução da pena imposta ao condenado, bem como a expedição do mandado de prisão. Este é o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, após condenação em 2º Grau, desde 2016.
A posição adotada pelo TJAC sobre o tema adveio a partir de outubro de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o art. 5º, LVII da Constituição Federal e o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impedem o início da execução da pena após condenação em segunda instância.
Exemplos recentes, no TJAC, são os julgados nº 0020918-72.2010.8.01.0001 e nº 0014388-08.2017.8.01.0001. No primeiro, Eliezer dos Santos Almeida, condenado a oito anos de reclusão, em regime fechado, por ter cometido homicídio simples, mas que havia recorrido em liberdade, teve determinado o imediato início da execução de sua pena.
Na segunda apelação citada, julgada na última quinta-feira, 20, ao réu Manoel Elivaldo Batista de Lima, que divulgou sua imagem em vídeos com uma submetralhadora e confessando ser integrante de organização criminosa, condenado em segunda instância, também foi imposta a imediata execução da pena, que alcanço seis anos, dois meses e 22 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto. Com informações: Gecom TJAc.