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Justiça do Acre condena operadora de plano de saúde a pagar R$18.740,00

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7 anos atrásem

Fundação atua como operadora de plano de saúde na modalidade autogestão multipatrocinada, e foi condenada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, no Acre.
Na foto de capa, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco.
Entenda o caso:
Segundo o processo, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a autora do processo foi vítima de um acidente de trânsito e submeteu-se à amputação transfemural da perna esquerda, ficando com mobilidade física reduzida.
Após alguns anos, a autora contratou o plano de saúde da ré, e posteriormente comprou uma prótese transfemural com encaixe em fibra para substituir a perna amputada, por recomendação médica.
Portanto, a autora e a ré, operadora de plano de saúde, celebraram Contrato de Prestação de Serviços de Saúde, sob a denominação Plano GEAPSaúde II, através do qual a contratada prometia auxílio financeiro para aquisição/locação de Órteses e Próteses não cirúrgicas – conforme inciso I, do Art. 10, do Regulamento do Plano.
Logo, aludido plano contratado, assegurava o ressarcimento na hipótese de aquisição de próteses e órteses.
A autora, realizou vários empréstimos bancários para resolver aludido problema de saúde, e protocolou pedido de Reembolso junto a reclamada. Todavia, a reclamada GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE, restituiu apenas o valor de R$890,50 (oitocentos e noventa reais, cinquenta centavos).
A autora então procurou a Justiça para defender seu direito à restituição do valor pago pela prótese, a qual foi adquirida para substituir sua perna amputada, necessária à sua qualidade de vida.
Ocorreu audiência de conciliação em 04/07/2017. Houve audiência de conciliação, instrução e julgamento, no dia 04/04/2018, às 09:00h, sem acordo entre as partes.
A requerida apresentou contestação, e arguiu a inaplicabildade do Código de Defesa do Consumidor, a limitação do reembolso pretendido pela autora, o cumprimento da Lei nº. 9.656/98, e afirmou ainda que o reembolso deve ser efetuado com base nas tabelas vigentes da GEAP.
Ainda em contestação, argumentou, ao final, pela “total improcedência dos pedidos da autora, uma vez que a ré teria agido em regular exercício de um direito ao negar o reembolso integral do material; não havendo qualquer ilícito na conduta da ré, capaz de ensejar dano material ou moral, posto que pautada por lei”.
No dia 04/04/2018, foi prolatada a r. sentença pela juíza leiga. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, então decidiu pela homologação da r. sentença e condenou a reclamada no dia 11/04/2018.
A r. sentença foi totalmente procedente e favorável à autora, afirmando que:
“Há previsão contratual da existência de um Programa de Auxílio Financeiro para aquisição de próteses, através de reembolso, devendo obedecer a “Tabela Geap”, como especificado no art. 10 (fls.30-31) e na própria contestação (fls.56-57).
Acontece que, não foi apresentada essa referida tabela e nem demonstrado o motivo do ressarcimento de apenas R$890,50. Os anexos colacionados aos autos (fls.131-156) se referem apenas aos valores de participação pelos serviços utilizados e a relação de documentos.
Dessa forma, diante da inércia do réu em apresentar a tabela, para caracterizar o
valor correto do reembolso, acolho o dano material requerido, pois estar abaixo da quantia paga, mesmo descontando o recebido.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno o réu GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE a PAGAR à autora, o valor de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE contado a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.”
No dia 26/04/2018, a parte condenada interpôs recurso inominado, apelando contra a r. decisão.
No recurso de apelação apresentado pela ré, esta defendeu a legalidade dos atos da Fundação, a qual atua como operadora de plano de saúde, e afirmou a ausência do direito da autora ao reembolso integral.
A Operadora de plano de saúde GEAP não foi condenada em definitivamente, com trânsito em julgado. O processo ainda está em andamento, e será distribuído para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, onde será novamente julgado por três juízes que compõem o Colegiado.
A Turma Recursal poderá reformar a sentença, excluindo a obrigação de ressarcir a autora, reduzir ou aumentar o valor da condenação imposta.
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Minicurso para agricultores aborda qualidade e certificação de feijão — Universidade Federal do Acre

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1 semana atrásem
15 de abril de 2025
O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá realizou o minicurso “Controle de Qualidade de Feijões Armazenados e Certificação de Feijão”, ministrado pelos professores Bruno Freitas, da Ufac, e Guiomar Sousa, do Instituto Federal do Acre (Ifac). As aulas ocorreram em 30 de março e 1 de abril, em Marechal Thaumaturgo (AC).
O minicurso teve como público-alvo agricultores e membros da Cooperativa Sonho de Todos (Coopersonhos), os quais conheceram informações teóricas e práticas sobre técnicas de armazenamento, parâmetros de qualidade dos grãos e processos para certificação de feijão, usados para agregar valor à produção local e ampliar o acesso a mercados diferenciados.
“Embora existam desafios significativos no processo de certificação do feijão, as oportunidades são vastas”, disse Bruno Freitas. “Ao superar essas barreiras, com apoio adequado e estratégias bem estruturadas, os produtores podem conquistar mercados internacionais, aumentar sua rentabilidade e melhorar a sustentabilidade de suas operações.”
Guiomar Sousa também destacou a importância do minicurso para os produtores da região. “O controle de qualidade durante o armazenamento do feijão é essencial para garantir a segurança alimentar, preservar o valor nutricional e evitar perdas que comprometem a renda dos agricultores.”
O minicurso tem previsão de ser oferecido, em breve, para alunos dos cursos de Agronomia da Ufac e cursos técnicos em agropecuária e alimentos, do Ifac.
O projeto Bioeconomia e Modelagem da Cadeia Produtiva dos Feijões do Vale do Juruá é financiado pela Fapac, pelo CNPq e pelo Basa. A atividade contou com parceria da Embrapa-AC, da Coopersonhos e da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo.
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Projeto oferece assistência jurídica a alunos indígenas da Ufac — Universidade Federal do Acre

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1 semana atrásem
15 de abril de 2025
O curso de Direito e o Observatório de Direitos Humanos, da Ufac, realizam projeto de extensão para prestação de assistência jurídica ao Coletivo de Estudantes Indígenas da Ufac (CeiUfac) e a demais estudantes indígenas, por meio de discentes de Direito. O projeto, coordenado pelo professor Francisco Pereira, começou em janeiro e prossegue até novembro deste ano; o horário de atendimento é pela manhã ou à tarde.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cei.ccjsa@ufac.br.
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Ufac discute convênios na área ambiental em visita ao TCE-AC — Universidade Federal do Acre

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2 semanas atrásem
11 de abril de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou de uma visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC), com o objetivo de tratar dos convênios em andamento entre as duas instituições. A reunião, que ocorreu nesta sexta-feira, 11, teve como foco o fortalecimento da cooperação técnica voltada à revitalização da bacia do igarapé São Francisco e à ampliação das ações conjuntas na área ambiental.
Guida destacou que a parceria com o TCE em torno do igarapé São Francisco é uma das mais importantes já estabelecidas. “Estamos enfrentando os efeitos das mudanças climáticas e precisamos de mais intervenções no meio ambiente. Essa ação conjunta é estratégica, especialmente neste ano em que o Brasil sedia a COP-30 [30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima].”
A reitora também valorizou a atuação da presidente Dulcinéia Benício à frente do TCE. “É uma mulher que valoriza a educação e sabe que é por meio da ciência que alcançamos os objetivos importantes para o desenvolvimento do nosso Estado”, completou.
Durante o encontro, foram discutidos os termos de cooperação técnica entre o TCE e a Ufac. O objetivo é fortalecer a capacidade de resposta das instituições públicas frente às emergências ambientais na capital acreana, com o suporte técnico e científico da universidade.
Para Dulcinéia Benício, o momento marca o fortalecimento da parceria entre o tribunal e a universidade. Ela disse que a iniciativa tem gerado resultados importantes, mas que ainda há muito a ser feito. “É uma referência a ser seguida; ainda estamos no início, mas temos muito a contribuir. A universidade tem sido parceira em todos os projetos ambientais desenvolvidos pelo tribunal.”
Ela também ressaltou que a proposta vai além da contenção de enxurradas. “O projeto avança sobre aspectos sociais, ambientais e de desenvolvimento, que hoje são indispensáveis na execução das políticas públicas.”
Participaram da reunião o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, além de professores e pesquisadores envolvidos no projeto. Pelo TCE, acompanharam a agenda os conselheiros Ronald Polanco e Naluh Gouveia.
Também estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo, da Fundape e do governo do Estado. O professor aposentado e economista Orlando Sabino esteve presente, representando a Assembleia Legislativa do Acre.
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