A Certidão de filiação partidária certifica que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a legislação vigente, o eleitor está ou não filiado à partido político.
O sistema exige número de título de eleitor apenas.
A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).
A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.
Para emitir a certidão de filiação partidária, informe o número da inscrição eleitoral (título de eleitor) e clique em “Gerar Certidão” neste link aqui.