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Justiça garante que consumidor seja indenizado por ter tido bens furtados em estacionamento privado

Consumidor teve furtado de dentro do seu carro celular e quantia de dinheiro.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou, solidariamente, as empresas que administram o estacionamento do Via Verde Shopping, em Rio Branco, a pagarem indenização por danos morais causados aos autores do Processo n°0605669-72.2017.8.01.0070.



Os autores, conforme consta nos autos, tiveram celular e quantia de dinheiro furtados de dentro do veículo, que estava no estacionamento gerenciado pelas reclamadas. A indenização foi de R$ 3 mil.

Na sentença publicada na edição n°6.248 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 3, o juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, também condenou as empresas a pagarem R$ 1.699,00 de danos materiais para os consumidores.

Direito do Consumidor

Conforme está especificado na sentença, foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “por se tratar de uma relação de consumo, respondendo assim o prestador de serviço de forma objetiva”.

O magistrado ainda embasou sua decisão na Súmula n° 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência citada estabelece que: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, por se assemelhar ao contrato de depósito. Não se trata de um estacionamento aberto, mas privativo”.

Por fim, é explicitado na condenação que “ficou demonstrada a quebra boa-fé objetiva pela ruptura da confiança do consumidor na guarda de seu bem e ausência de informação da conclusão do parecer do sinistro, configurando uma má prestação de serviço”. Gecom TJAC.

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