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Justiça nega relaxamento de prisão para mulher que foi presa com mais de 8 kg de skunk

O juiz Raimundo Nonato da Costa Maia, da 3º Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) negou o pedido de relaxamento de prisão de Denice Camargo Pinheiro, que foi presa em flagrante na noite de 05 de setembro de 2019 juntamente com mais dois comparsas possuindo mais de oito quilos de maconha do tipo “skunk”. Além da droga, foi apreendida quantia superior a R$ 1.000,00 em cédulas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ desta segunda-feira (30).

Um dos motivos alegados pela defesa de Denice Pinheiro, para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é em razão de Denice Camargo ter um filho de três anos de idade.



O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido da defesa, por entender que “que subsiste a hipótese autorizadora da prisão preventiva, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal. Além disso, não restou demonstrada a imprescindibilidade da acusada para os cuidados do menor, ou seja, a impossibilidade de outro familiar realizar os cuidados enquanto ela se encontra reclusa”

O Juiz decidiu que Denice deve ser mantida sob custódia e relatou que desde a decretação da medida, não ocorreu nenhuma alteração que justifique a soltura da requerente. Em relação a conversão da prisão preventiva em domiciliar, tendo como principal fundamento o de que a requerente é mãe de uma criança com três anos de idade, a requerente não demonstrou ser imprescindível aos cuidados do menor. Na verdade, a argumentação veiculada em seu requerimento contradiz o depoimento prestado no momento de sua prisão em flagrante, ocasião em que informou que seu filho estava aos cuidados da avó materna enquanto teria ido com os comparsas até a cidade de Assis Brasil/AC para buscar a droga apreendida.

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