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Justiça ordena bloqueio da embarcação “Raimundo Ferreira” que pertenceu à Dr Baba, em razão de dívidas na herança

Embarcação foi comprada pela empresário tarauacaense Gilmar Torres, em abril de 2019. Juiz da Comarca de Feijó determinou a indisponibilidade da embarcação até a apresentação das primeiras declarações nos autos do inventário do ex-médico, Dr. Baba. Segundo o magistrado, a decisão de bloqueio dos bens poderá posteriormente ser revista, de acordo com as circunstâncias apresentadas nos autos do inventário, afirmou o magistrado. 

Segundo um site local, “Ao saber que os herdeiros de Baba colocaram o barco à venda, Gilmar Torres não pensou duas vezes e fechou negócio. Seu objetivo só um: levar atendimento aos ribeirinhos de Tarauacá“. Estou realizando dois sonhos. O primeiro é retornar às minhas origens quando vivi até os 09 anos dentro de um barco. O outro é poder dá continuidade a um trabalho lindo iniciado pelo Dr. Baba, orgulho de Tarauacá, Feijó e do Acre, no ato em que agradeço ao Dyme Aguiar e Alane Aguiar por me proporcionar esta oportunidade. Este barco construído com muito amor por ele vai continuar cumprindo seu objetivo através do meu irmão Dr. Gildomar Torres e meu filho, futuro médico Paulo Passamani Torres, meus sobrinhos amados Aluízio TorresJéssica Torres , Renilson Nery e outros amigos que usam suas profissões para fazer o bem”, disse Gilmar Torres.

“Demonstrando contentamento com a nova aquisição, Gilmar disse que a compra foi um investimento para Tarauacá. Isso porque a embarcação vai atender os menos favorecidos e esquecidos, muitas vezes, pelo poder público“, afirmou o site

Gilmar 03

Segundo os autos do processos, trata-se de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE ajuizada por uma Cooperativa de Crédito  em face do espólio do ex-médico Rosaldo Firmo de Aguiar França, com o fim de que seja determinado o bloqueio dos valores consignados nos autos, bem como a indisponibilidade dos bens em nome do de cujus Rosaldo firmo de Aguiar França até a efetiva abertura do processo de inventário pelos herdeiros. 

No processo, aduz a parte autora que é credor do falecido. Afirmou ainda, que após o falecimento de Rosaldo, seus herdeiros estariam dilapidando o seu patrimônio (vendendo os imóveis sem a abertura de inventário, bem como requerendo saque de valores deixados em conta bancária). Em virtude disso, requer a liminar de arresto para que seja determinado o bloqueio dos bens e valores em nome do falecido Rosaldo Firma de Aguiar França, até a conclusão do processo de inventário..

O magistrado Marcos Rafael Maciel de Souza determinou que “Assim, com fulcro no art. 300 e 301, ambos do CPC, DEFIRO a tutela cautelar de arresto nos rosto dos autos do processo, bem como sobre os bens em nome do de cujus Rosaldo Firmo de Aguiar França, devendo a Secretaria adotar os procedimentos necessários para efetivação da medida. Fica determinada a indisponibilidade dos bens, por ora, até a apresentação das primeiras declarações nos autos do inventário, onde posteriormente poderá ser revista a medida de arresto aqui deferida, de acordo com as circunstâncias apresentadas nos autos do inventário. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Feijó para cumprimento da presente medida“, ordenou o Juiz. 

A Justiça acatou o pedido da parte autora contra os herdeiros. A parte autora do processo, havia requerido na Justiça a indisponibilidade e bloqueio da embarcação “Raimundo Ferreira”, a qual se inclui dentre os bens do espólio de Rosaldo Firmo de Aguiar França, requerendo a expedição de ofício à Agência Fluvial de Boca do Acre (AgBAcre), a fim de que promova o registro de indisponibilidade da embarcação, bem como forneça a documentação da referida embarcação, até nova ordem. 

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