Lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Acre (DOE).
Foto: Lei proíbe que obras inacabadas sejam inauguradas no Acre — Foto: Alexandre Lima/Arquivo pessoal.
Obras públicas incompletas, sem licenças e alvarás estão proibidas de serem inauguradas no Acre. Isso é o que determina a lei de nº 3.59, sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Acre nesta sexta-feira (10).
A lei proíbe que seja feita qualquer solenidade, cerimônia ou qualquer outro tipo de evento para inaugurar obras que ainda não foram completamente concluídas.
“Para os fins desta lei, obra pública incompleta é aquela que não esteja apta a entrar em funcionamento pelos seguintes motivos, dentre outros: não ter sua estrutura física acabada, impossibilitando seu uso imediato, mesmo que parcial; e não possuir licenças e alvarás de funcionamento”, diz parte do texto.
Comissão
O secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Acre (Seinfra), Ítalo Medeiros, explicou que foi montada uma comissão com engenheiros, técnicos, arquitetos, especialistas em combate a incêndios, entre outros profissionais, que vão fiscalizar a conclusão das obras.
“São várias coisas que implicam a entrega de uma obra, como por exemplo uma vistoria dos bombeiros, parte documental de licença. Esse grupo vem com todos os olhares. Governador tem orientado as equipes para entregar a obra só quanto terminar. Estamos preocupados com isso e focados nisso. A comissão recomenda ou não a entrega”, contou.