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Limites de teste do bafômetro não vão além da margem de erro considerada para o aparelho
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Margem de erro deve ser considerada, no entanto, ao identificar-se níveis de alcoolemia que constituem infração.
No art. 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a legislação prevê que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou litro de ar alveolar constitui infração de trânsito.
Dessa forma, tolerância concedida aos motoristas, relativa ao nível de alcoolemia em seu organismo, refere-se apenas ao limite indicado como margem de erro para o bafômetro.
O limite da margem de erro, representado por uma quantidade muito pequena de álcool (0,04 miligrama por litro de sangue), deve ser considerado antes de a infração ser identificada pelas autoridades.
A infração por embriaguez ao volante deve ser, dessa forma, registrada somente na identificação de uma quantidade de álcool superior à estabelecida na margem de erro. Ainda assim, tendo resultado positivo relativo à presença de álcool no organismo, o condutor possui o direito à realização de novo teste, que serve como contraprova para o percentual de álcool identificado.
Portanto, a identificação de percentual alcoólico de 0,05 miligrama por litro de sangue ou mais na contraprova é o que pode determinar a infração.
No entanto, o limite considerado como margem de erro pelas autoridades, no momento da realização do teste não assegura sozinho uma identificação exata do nível alcoólico do organismo do condutor.
Para que o resultado apresentado no teste tenha total validade, é necessário que o aparelho utilizado para o registro esteja com seu funcionamento verificado em vistoria periódica obrigatória.
Ao condutor, é possível verificar se o aparelho está vistoriado por meio dos números de registro do aparelho, informados no auto de infração, junto aos dados do condutor e dos níveis alcoólicos apresentados no exame.
A verificação pode ser feita por meio do Portal de Serviços do INMETRO nos Estados (PSIE). No site, para a verificação da última vistoria feita no bafômetro, é necessário selecionar o tipo de aparelho como etilômetro, havendo a possibilidade de selecionar também o estado e o município em que o equipamento é utilizado.
Para a obtenção da informação sobre a última vistoria pela qual o aparelho passou, deve-se inserir, em seguida, os números de registro no INMETRO e o número de série do equipamento.
Cada etilômetro deve passar por vistoria e calibragem, pelo menos uma vez a cada 12 meses. Se a data da consulta indicar que o equipamento foi inspecionado há mais de um ano, a validade do resultado emitido pode ser questionada, ainda que a margem de erro tenha sido considerada.
De forma contrária, ao estar com a vistoria em dia, apenas a quantidade de álcool equivalente à margem de erro pode ser tomada como limite, no teste do bafômetro, para que não haja embriaguez ao volante.
Caso não sejam observados os fatores mencionados ao identificar um resultado positivo de embriaguez ao volante, o condutor possui o direito de contestar o registro da infração.
O direito de contestar a infração por dirigir embriagado pode evitar que o condutor tenha que arcar injustamente com penalidades que estão entre as mais duras previstas pelo CTB, caso haja um registro equivocado da infração.
Em casos de registro de infração de forma injusta, a contestação é feita por meio de recurso administrativo. No recurso, devem estar especificadas as questões que podem comprovar o registro equivocado da infração, amparadas no que aponta a legislação de trânsito brasileira.
O condutor, ao contestar a infração, terá três etapas para recorrer, nas quais deverá apresentar os argumentos a três diferentes órgãos administrativos. Na primeira etapa, o órgão que registra a infração é o responsável pelo julgamento do recurso. Já na segunda etapa, a avaliação é por conta da JARI. Na terceira e última etapa, o recurso é julgado pelo CONTRAN, CETRAN ou CONTRADIFE.
Para reconhecer o registro indevido de infração por embriaguez ao volante, bem como para que possa recorrer nesse caso, o condutor precisa, assim, conhecer o que está dentro da margem de erro e o que deixa de estar e vem a constituir infração de trânsito.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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