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Limite do Som Automotivo: Saiba Quando a Multa é Indevida!

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O som faz parte de praticamente todo automóvel brasileiro. Há ainda aqueles que apreciam aparelhos com potência, para escutar o som de forma mais potente ou até para participar de competições. Seja qual for seu caso, você sabe o que diz a lei a respeito do som automotivo? Leia este artigo, fique por dentro e evite ser multado!

Código de Trânsito Brasileiro e limite de som automotivo



Talvez você já tenha visto, em alguns estabelecimentos ou espaços públicos, placas citando a proibição de som automotivo. Mas será que há um limite tolerável? Para entender melhor, começaremos trazendo o que diz a Lei nº 9.503/1997, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre o tema. De acordo com o artigo 228:

“Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Ou seja, o CTB delega, ao CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), que regule os limites do som automotivo. O desrespeito à norma do CONTRAN é passível, então, de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O que dizia o CONTRAN até 2016

O CONTRAN estabelece normas através de Resoluções. Até pouco tempo atrás, mais especificamente em 2016, a Resolução usada para normatizar o uso de som automotivo era a nº 204, a qual dizia, em seu artigo 1º, que era proibida a utilização acima de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.

Os decibéis são a forma de medir a altura de um determinado ruído, e o aparelho usado para fazer tal medição se chama decibelímetro. A altura de 80 decibéis já pode provocar danos à audição em caso de exposição prolongada.

Contudo, em 2016, a Resolução 204 foi substituída pela Resolução 624, ainda desconhecida por muitos condutores.

Resolução nº 624 do CONTRAN sobre limite de som automotivo

A atual Resolução sobre limite de som automotivo refere que:

“Art. 1° – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

Isso significa que o limite se tornou bem mais rígido, pois agora não depende mais do total de decibéis para que a conduta do motorista seja considerada irregular.

Outro ponto polêmico dessa nova Resolução é seu caráter subjetivo, pois a justificativa para que a altura seja irregular, além de ser escutado do lado de fora do veículo, é que esteja perturbando o sossego público. Esse critério é bastante pessoal, já que depende das pessoas ao seu entorno. Tal Resolução vai ao encontro do Decreto-Lei 3.688/41, mais conhecido como Lei de Contravenções Penais, o qual estabelece, no artigo 42, que a perturbação do sossego alheio é passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

E em que o agente fiscalizador se baseia para avaliar se o som está perturbando o sossego alheio ou não? Essa decisão é subjetiva, baseada em sua fé pública, ou seja, na presunção de veracidade que o agente possui enquanto servidor público. Nesse ponto, pode haver uma linha tênue entre interpretação subjetiva e abuso de poder, mais um dos motivos que torna a Resolução 624 tão polêmica.

Se autuado, meu veículo pode ser retido?

Como diz o CTB, em caso de autuação, o veículo pode ser retido para regularização. Contudo, entende-se que a regularização seria desligar o som, o que não implica em necessidade de retenção do veículo. Por isso, não é comum nem necessária a prática de retê-lo. Isso está esclarecido no artigo 270 do CTB, que diz que quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

Se, mesmo assim, o agente fiscalizador desejar reter seu veículo ou seu som automotivo, recomenda-se que o condutor obedeça às ordens, pois a resistência pode acarretar em mais uma penalidade, conforme o artigo 195 do CTB:

“Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa.”

Então, o que fazer? Saiba que qualquer infração de trânsito concede ao condutor o direito de defesa. Entenda melhor a seguir.

Como defender-se de infração aplicada injustamente

Se você sentir que recebeu uma multa indevidamente, pode e deve recorrer. A lei possibilita recurso em três instâncias diferentes, mas para isso é preciso estar atento ao prazo apresentado na notificação de autuação, em que é possível recorrer na primeira etapa.

A primeira fase recursal é chamada de defesa prévia. Nesse primeiro momento, o recurso é julgado por uma comissão do órgão responsável pela aplicação da penalidade. Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode entrar com recurso na segunda fase, em primeira instância, na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Se, ainda assim, o recurso for indeferido, o motorista poderá recorrer em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que é a terceira e última fase recursal. Cada etapa é julgada por comissões diferentes, o que aumenta as chances de sucesso do recurso.

Doutor Multas – auxílio na elaboração de recurso

O recurso de multa não demanda a contratação de advogado, pode ser feito diretamente pelo próprio condutor, mas se, mesmo assim, você desejar auxílio profissional, nós do Doutor Multas somos especialistas em recursos administrativos de multas de trânsito e podemos ajudá-lo.

Para fazer uma análise gratuita do seu caso, entre em contato conosco pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

Agora que você está bem informado sobre o limite de som automotivo, compartilhe este conteúdo e ajude outras pessoas. Para mais artigos como este, continue nos acompanhando. Se tiver dúvidas ou sugestões, é só escrever aqui nos comentários. Até mais!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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