Pedro Pupulim
O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, a Lei 15.035/2024, que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. A regra se aplicará para os seguintes crimes:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem;
- favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- manutenção de casa de prostituição;
- rufianismo.
Além do crime, o sistema também fornecerá informações sobre a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o condenado seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deverá ser restabelecido.
Aprovada no Senado em maio deste ano, a lei sancionada é resultado de um projeto de lei apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).
Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
O texto aprovado também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deverá ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Inicialmente, o projeto previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Contudo, o presidente Lula vetou este trecho, afirmando que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.