Regras para apuração de tributos federais, aquisição de biometano e captura de carbono foram retiradas da legislação; marco regulatório incentiva produção de biocombustíveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 3 trechos da do combustível do futuro. O texto da lei 14.993 de 2024 foi sancionado na 3ª feira (8.out.2024) durante cerimônia na Base Aérea de Brasília e foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (9.out) com os vetos. Eis a íntegra da nova legislação (PDF – 767 kB).
Batizada de combustível do futuro, a legislação traz um novo marco regulatório que estimula a matriz energética de baixo carbono e incentiva o desenvolvimento de biocombustíveis. Aumenta, por exemplo, as misturas de etanol e de biodiesel na gasolina e no diesel, respectivamente. Também cria mercado para novos produtos, como o SAF (Combustível Sustentável de Aviação).
Lula vetou 3 trechos do texto final que tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 11 de setembro. São itens que traziam regras para apuração de tributos federais, para aquisição de biometano e para captura de carbono, que acabaram retirados da legislação a pedido dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
O artigo 24 do projeto de lei aprovado tratava da forma de tributação do CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano). O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na lei do combustível do futuro não teriam efeito na apuração de tributos federais.
Lula acolheu argumentos dos ministérios da Fazenda e do Minas e Energia, que afirmaram que o trecho traria insegurança jurídica por sobreposição com o que está previsto na lei 12.973 de 2014.
Também foram vetados trechos que definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para comprovar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural e que regulavam as atividades relacionadas à captura e à estocagem de carbono.
Agora, os vetos de Lula seguem para o Congresso Nacional para serem analisados. Os congressistas podem manter ou derrubar o veto, mantendo o texto aprovado anteriormente.
O que é a lei do Combustível do Futuro
O combustível do futuro define mandatos para aumentar o percentual obrigatório de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel, respectivamente. Também institui marcos legais para o incentivo de outros tipos de biocombustíveis como SAF (Combustível Sustentável de Aviação), diesel verde e combustíveis sintéticos.
Leia abaixo alguns dos principais dispositivos do Combustível do Futuro:
- etanol na gasolina – a mistura, atualmente em 27%, aumentará para 30% e poderá chegar a 35%, desde que constatada a sua “viabilidade técnica”(a ideia do governo é atingir esse percentual em 2030, mas isso não está definido no texto);
- biodiesel no diesel – adição aumentará 1 ponto percentual a partir de 2025, começando em 15% e atingindo 20% em 2030;
- combustível sustentável de aviação – para fomentar a produção e uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), companhias aéreas serão obrigadas a reduzir emissões de carbono com a implementação gradativa do SAF. Os operadores domésticos terão de reduzir as emissões em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com redução de 10%;
- diesel verde – programa incentiva a produção de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas renováveis, e prevê a adoção gradual desse combustível sustentável na frota de veículos movidos a diesel no país. Pelo texto, caberá ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a mistura mínima obrigatória de diesel verde no diesel, que será limitada a 3%;
- combustíveis sintéticos – propõe a criação do marco regulatório para os combustíveis sintéticos, conhecidos como e-Fuel. São produzidos a partir da reação eletroquímica entre o hidrogênio e o gás carbônico. O objetivo é incentivar a produção nacional, que poderá auxiliar na redução das emissões de dióxido de carbono, por serem produzidos usando fontes renováveis, como a biomassa;
- captura e estocagem de carbono – a proposta cria ainda um marco legal de captura e estocagem de dióxido de carbono.