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Mantida condenação de familiares por apropriação de aposentadoria de idosa

Neta e nora tomaram posse do cartão bancário para utilizar em benefício próprio.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de duas mulheres a prestarem serviços à comunidade por oito horas semanais, em função de elas terem cometido o crime de apropriação da aposentadoria de idosa de 80 anos de idade. As denunciadas são, respectivamente, nora e neta da vítima e, conforme a denúncia, usaram a aposentadoria da idosa para várias finalidades, sem ser em benefício da vítima.



As apelantes foram condenadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por praticarem o crime descrito no artigo 102 da Lei n.º 10.741/03 c/c art. 61, II, alínea “f”, na forma do art. 71 (pelo menos seis vezes), ambos do Código Penal. Mas, entraram com recurso contra a sentença alegando insuficiência de provas.

Contudo, os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes (relator) negaram, à unanimidade, o pedido de Apelação n°0006495-63.2017.01.0001, enfatizando que é “descabida a absolvição ao argumento de não constituir o fato infração penal por insuficiência de prova, eis que os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação”.

Na decisão, publicada na edição n°6.214 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (10), o relator do recurso, desembargador Elcio Mendes, ressaltou que “as apelantes, durante o período em que, forçadamente, a senhora (…) residiu com elas, de posse do cartão bancário da vítima idosa, efetuavam saques, transferências bancárias e diversas compras, sem que, contudo, fossem utilizados em benefício da vítima”. Gecom TJAc.

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