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Mantida condenação de grupo que aplicou golpe pelo interior do Acre

Grupo usava documentos falsos para vender livros didáticos desatualizados por um preço acima do praticado no mercado.

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação imposta a quatro pessoas (L.C. dos S., E. da S.F., K.J. dos S., J.S.de A. e R.B.M. de S.) por eles terem praticado crime de estelionato nos municípios de Manoel Urbano e Sena Madureira, com a venda de livros didáticos desatualizados e com valor de venda maior ao praticado no mercado.



Os quatro apresentavam nas direções das escolas portaria falsa da Secretaria de Estado da Educação os autorizando a realizar pesquisa sobre material didático com os alunos. Depois disso, visitavam os pais dizendo que os estudantes haviam sido contemplados com bolsas e teriam descontos de 50% na compra de livros, o resto do valor seria custeado pela Caixa Econômica Federal.

Por isso, eles foram condenados pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, sendo que L.C. dos S. recebeu uma pena de cinco anos e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e, o pagamento de 448 dias multa e os outros três (E. da S.F., K.J. dos S., J.S. de A. e R.B.M. de S.) cada um foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 384 dias multa.

Mas, todos os acusados entraram com pedido de Apelação, n°0500046-70.2015.8.01.0011, visando à reforma da sentença do Juízo de 1º Grau. Entretanto, segundo o Acórdão, publicado na edição n°6.176 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (15), os pedidos foram negados pelos desembargadores Samoel Evangelista (relator), Pedro Ranzi e Elcio Mendes.

Em seu voto, o relator do caso, registrou que eles praticaram os crimes descritos nos artigos 171, caput, art.288, ambos do Código Penal, pois “No decorrer da investigação, restou apurado que eles estavam utilizando de ardil para convencer as vítimas a adquirir os livros que vendiam. Esses produtos eram repassados aos compradores por um preço dez vezes superior ao adquirido, além de serem obras cujas edições estavam desatualizadas”. Gecom TJAc.

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