Decisão estabeleceu sanção pedagógica correspondente à conduta voluntária de agredir menor, que tinha seis anos de idade.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou médica que agrediu uma criança com Síndrome de Down, desta vez a indenizar no importe de R$ 12 mil a criança ofendida no ato ilícito perpetrado. Em junho do ano passado, a ré foi condenada a indenizar os pais em R$ 10 mil, pelo dano por ricochete.
O vídeo da agressão ofertado pela profissional foi amplamente divulgado nas redes sociais e confirmado por testemunhas que aguardavam atendimento. Os pais afirmaram que o episódio repercutiu gravemente na rotina de seu filho, que passou dias com alterações significativas em seu comportamento social, o que foi observado não apenas por eles, mas também atestado pelos profissionais que realizam acompanhamento especializado da criança com deficiência.
Nos autos, a requerida contestou a amplitude da situação, alegando que seu ato foi automático. Negou ainda a acusação de ter chamado o infante de “débil mental”. A médica afirmou que, durante a discussão, se limitou a dizer à mãe que ela deveria educar o filho, para que ele não ficasse batendo nos outros.
Decisão
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Maha Manasfi, titular da unidade judiciária, assinalou que o teor dos depoimentos apresentados pela parte autora se coaduna com as imagens em vídeo cedidas pela Unimed.
A agressão física está evidente nas imagens, que registraram a configuração de dano moral. “Se percebe que não foi movimento involuntário da parte da requerida. Ela se vira com o intuito de bater no menor. Verifica-se, que logo em seguida a agressão, a requerida sequer pediu desculpas à criança, mas, volta a olhar seu celular como se nada tivesse acontecido”, prolatou a magistrada.
A decisão do Processo n° 0713160-88.2016.8.01.0001 foi publicada na edição n° 6.274 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 28), da última terça-feira (15), contudo, ainda cabe recurso.
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