ENTENDA O CASO:
O pedido contra o médico foi protocolado pelo brasileiro, de origem indígena, Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que atua no Hospital Geral de Tarauacá há mais de 20 anos, perante o Juizado Especial Cível da cidade de Tarauacá, instância de 1º grau da Justiça brasileira.
Segundo o processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do?gateway=true o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, teria proferido variadas palavras humilhantes contra o Técnico de Enfermagem, Sr. Gilson Luis Borges.
O brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, que possui origem indígena, então pediu na Justiça Brasileira a condenação do médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, de nacionalidade peruana, em indenização por danos morais no montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais).
Até o momento, nem CRM/AC, nem Conselho Regional de Enfermagem do Acre, nem o Governo Peruano, nem o Consulado Peruano, e nem o CIMI, se manifestaram sobre o caso dos atos praticados contra o brasileiro pelo médico, cujo processo tem acesso liberado ao público em geral, pelo site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do (nº. 0001822-22.2016.8.01.0014).
A reportagem apurou que, atualmente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, é médico que atua no município de Feijó. Porém, até início do ano de 2017 trabalhou na cidade de Tarauacá.
No processo, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em enfermagem, afirma que no dia 07/08/2016, foi chamado por uma enfermeira que estava de plantão na maternidade para tirar o plantão de outra colega que tinha viajado. Que quando chegou na maternidade que foi entrar para a sala de parto foi recepcionado de maneira absurda e ignorante pelo Sr. Romell Shalim Ayala Calderon; Que passou a lhe expulsar de dentro da sala de parto com palavras variadas.
A reportagem apurou também, que o Sr. Gilson Luis Borges, que já trabalha no Hospital de Tarauacá há mais de 20 (vinte) anos, afirmou ter sido humilhado, constrangido, em decorrência dos atos praticados pelo médico estrangeiro Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, razão pela qual procurou a Justiça brasileira para defender seus direitos.
O médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, ainda não apresentou defesa escrita ou contestação no processo nº. 0001822-22.2016.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá.
Todavia, o médico Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, já foi citado por Oficial de Justiça em 03/09/2016, no processo, para apresentar sua contestação e comparecer à audiência.
Entretanto, o médico informou à Justiça que por motivo de ser Médico e no dia da audiência estaria de plantão no Hospital da cidade de Feijó-Acre, conforme Escala de Plantão que apresentou à Justiça brasileira, não poderia comparecer à audiência marcada para o dia 22/09/2016, às 08:00 horas, e requereu que fosse redesignada nova data.
A Justiça brasileira, então, determinou nova data de audiência, e esta foi designada para o dia 18/10/2016, às 10:15 horas. Entretanto, não ocorreu, porque o médico alegou novamente sua impossibilidade de comparecer.
Novamente, o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, dirigiu-se perante a Justiça e requereu novamente o cancelamento da nova audiência marcada, alegando que, tendo em vista que na referida data estaria em Plantão Médico no município de Feijó, e apresentou novamente a Escala de plantão de todos os médicos.
A Oficial de Justiça certificou nos autos do processo que o médico foi intimado da data da audiência, porém, recusou-se a exarar sua assinatura no mandado e receber a contrafé, alegando que iria viajar, e que novamente não iria comparecer perante a Justiça Brasileira.
Outra vez, a Justiça brasileira determinou nova data de audiência, que deveria ter ocorrido em 23/02/2017, às 09:30h, na Comarca de Tarauacá. Porém, não ocorreu.
A reportagem apurou que o médico novamente não compareceu à audiência, e informou ao Oficial de Justiça, que ele estava em Rio Branco-AC, e no dia 22/02/2016, por telefone informou que estava em Feijó-AC, cobrindo plantão de uma médica que estaria de atestado. O médico, então, não compareceu até a Justiça brasileira.
Até o momento, o brasileiro Sr. Gilson Luis Borges, Técnico em Enfermagem, que possui origem indígena, aguarda pela Justiça Brasileira, que deverá dá continuidade ao processo, e intimar o médico, Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, para os atos do processo.
Se o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon for condenado, poderá pagar indenização no valor de 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais), bem como responder processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina do Acre – CRM/ACRE.
O processo ainda tramita e aguarda diligências por parte do Juízo da Comarca de Tarauacá.
O Sr. Romell Shalim Ayala Calderon, que é natural do Peru, não foi formalmente condenado pela Justiça brasileira, nem sentenciado; estando o processo ainda em curso, onde o Sr. Romell Shalim Ayala Calderon terá direito à ampla defesa e ao contraditório.