Disputa empreendida pelas organizações criminosas foi qualificada pelo Conselho de Sentença como motivação torpe.
Na sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, da última quinta-feira (14), foi julgado um crime que impactou a sociedade acreana, uma ação de facção criminosa que resultou na morte de uma criança de um ano e quatro meses de idade. O acusado T.S.T. foi condenado a 50 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu na primeira noite de carnaval de 2017, no bairro Cadeia Velha. O réu confessou que junto a outros integrantes de organização criminosa efetuou múltiplos disparos com armas de fogo contra a casa de um homem da facção rival.
A decisão foi publicada na edição n° 6.139 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 52-54), desta segunda-feira (18).
Decisão
No julgamento do Processo n° 0002126-26.2017.8.01.0000, foram indicadas seis testemunhas pela acusação e nenhuma pela defesa. Duas não compareceram porque não foi possível a intimação: um tio da criança – alvejado com um tiro na perna na referida ação criminosa e que está em tratamento pelo uso de entorpecente -, e a mãe do bebê assassinado – também usuária de drogas e que desde o crime encontra-se em local desconhecido.
O réu foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo, pela tentativa de homicídio dolosa contra duas pessoas que estavam no interior da casa e pelo homicídio consumado do infante. Ele possui 19 anos de idade e foi preso em flagrante com uma mochila, que continha todas as armas utilizadas no delito.
Entretanto, T.S.T. foi absolvido do crime de corrupção de menores, já que o adolescente apreendido assumiu seu envolvimento precoce com facção e já estar corrompido por sobreviver a vários anos com a mercancia de drogas.
A guerra urbana empreendida entre as facções caracterizou a qualificadora de motivação torpe do delito. A outra qualificadora considerada na dosimetria da pena foi que o ato ilícito efetivou-se por meio de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
Entretanto, a confissão espontânea e o fato de ser menor de 21 anos de idade determinou a aplicação de atenuantes da pena.
O réu não poderá recorrer em liberdade e deve indenizar os sucessores da criança em R$ 10 mil e a outra vítima ferida no ataque em R$ 1 mil. Por Gecom/TJAc