A reprodução simulada dos fatos, popularmente conhecida como reconstituição de crimes, é o processo de simular as circunstâncias e o ambiente onde alguma transgressão foi praticada por meio de evidências e depoimentos. Do ponto de vista técnico, a expressão “reconstituir” é incorreta, pois a prática busca apenas documentar, e não refazer, o ato criminoso. Na prática, é usada para verificar e determinar a mecânica e o modus operandi do criminoso, bem como esclarecer aspectos do crime, identificar possíveis agravantes ou até premeditação. A reconstituição está prevista no art. 7º do Código do Processo Penal, mas desde que a simulação dos fatos não contrarie a ordem pública ou a moralidade do acusado.
4. A simulação é realizada no mesmo local onde ocorreu o crime, a fim de determinar distâncias, duração e tempo hábil para praticá-lo. Há fatores que são cruciais na reprodução: horário do crime, réplicas das armas usadas, roupas de tipos e cores semelhantes, veículos de marcas, modelos e cores semelhantes e até sons ouvidos no momento da transgressão. Condições climáticas extremas, como chuvas torrenciais e ventos fortes, são difíceis de simular e podem influir na análise da verdade
5. O indiciado ou réu, pelo direito de não se autoincriminar, pode se recusar a participar da simulação sem caracterizar desacato à autoridade – no entanto, é a sua chance de confirmar e validar sua versão dos fatos. Caso concorde, as autoridades se responsabilizam pela sua proteção, assim como pela vigilância do local, afastando curiosos e imprensa. Elas também inibem tentativas de fuga ou de resgate do acusado.
9. Toda a reprodução simulada é documentada pela equipe de investigação por meio de fotografias e filmagens. Como se trata de provas indiciárias adquiridas pela perícia, fotos e vídeos da simulação têm grande valor para a investigação, ajudando a traçar a dinâmica utilizada pelo transgressor no momento do crime. Com os elementos em mãos, é o próprio delegado que decide o que será usado no processo do réu
10. As provas indiciárias escolhidas, devidamente numeradas e descritas, são usadas como documento no laudo pericial, que é reunido ao inquérito policial ou ação penal. Mesmo com ampla aceitação, há processualistas que questionam o valor da reprodução simulada, afirmando que se trata apenas de um método de solucionar dúvidas, não sendo capaz de gerar novas provas ou elementos autônomos no inquérito policial. Por Saulo Sobanski, em Mundo Estranho.