O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reverteu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia condenado o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) a indenizar o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury em R$ 20 mil, por danos morais por chamá-lo de “fascista homofóbico” nas redes sociais.
Como a decisão é monocrática, cabe recurso.
O caso ocorreu em 2021. Na época, o empresário era investigado por supostamente financiar fake news sobre a pandemia e foi convocado para depor na CPI da Covid.
Fakhoury fez, em suas redes sociais, um comentário pejorativo sobre o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que participou da comissão. “O delegado, homossexual assumido, talvez estivesse pensando no perfume de alguma pessoa ali daquele plenário. Quem seria o ‘perfumado’ que lhe cativou”, escreveu Fakhoury.
Alencar, então, saiu em defesa de seu colega de partido e chamou Fakhoury de “fascista” e “homofóbico”.
A publicação levou o empresário a processá-lo e a pedir uma indenização de R$ 40 mil. Ele perdeu o processo em primeira instância. A juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, entendeu que Fakhoury fez um comentário “contra um senador da República, no exercício de suas funções, em função de sua orientação sexual, com o manifesto intuito de ridicularizá-lo e, portanto, humilhá-lo”.
Fakhoury recorreu e ganhou. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou que o petista apagasse a postagem e determinou pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O desembargador Galdino Toledo Júnior, relator do caso, entendeu que os comentários do petista excediam os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. E que a afirmação era nitidamente “criminosa e difamatória”
Alencar, então, foi ao Supremo. Flávio Dino decidiu por restabelecer a sentença em primeira instância, que inocentou o petista. O ministro entendeu que os termos usados “são congruentes com o debate político concretamente travado, descaracterizando o abuso das prerrogativas parlamentares”.
E que que as falas foram “ancoradas na legítima defesa de terceiro [Contarato]”.
“Diante da ausência da intenção qualificada de injuriar o ofendido, “animus injuriandi”, a resposta imediata e proporcional proferida pelo acusado em favor de terceiro, em uma circunstância de ofensas mútuas no debate político, desconfigura o delito contra a honra, não havendo, portanto, que se falar em eventual reparação a dano moral decorrente da referida conduta atípica”, diz a determinação.
Na época do ocorrido, Contarato confrontou o empresário diretamente na CPI da Covid.
Logo no início da sessão, o parlamentar ocupou a cadeira da presidência da CPI, ao lado do empresário, que era o depoente, e disse que “dinheiro não compra dignidade, não compra caráter”.
Contarato afirmou que a família de Fakhoury não é melhor do que a sua, formada por ele, seu marido e dois filhos, Gabriel e Mariana.
O empresário então recuou, disse que se tratava de uma brincadeira, pediu desculpas e se retratou.
com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH
Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48
You must be logged in to post a comment Login