JUSTIÇA
Ministra Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação

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Julgamento teve início no Plenário Virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), nas primeiras 12 semanas de gestação. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que começou a ser julgada na madrugada de hoje (22), em sessão virtual. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do Plenário, em data a ser definida.
A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e chegou a ser objeto de audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.
Extrema delicadeza
Em voto de 129 páginas, a ministra considera que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.
A ministra ressalta que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, porém, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
Início da vida
Um dos pontos destacados pela ministra é que a falta de consenso sobre o momento do início da vida é fato notório, tanto na ciência quanto no campo da filosofia, da religião e da ética. Para Rosa Weber, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para a proibição total da interrupção da gestação, como defendem alguns setores, “não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro”.
Ela lembra que a discussão sobre direito à vida e suas formas de proteção não é nova no Supremo: ela esteve presente tanto no julgamento da Lei de Biossegurança (ADI 3510), sobre o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco, quanto no da interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54). Nesse julgamento também foi debatida a liberdade reprodutiva e a autonomia da mulher na tomada de decisões.
Direitos reprodutivos
O Estado, portanto, segundo a ministra, tem legítimo interesse (e deveres) na proteção da vida humana configurada no embrião e no nascituro conforme a legislação civil, por exemplo. Todavia, essa proteção encontra limites no Estado constitucional, e a tutela desse bem não pode inviabilizar, a priori, o exercício de outros direitos fundamentais também protegidos pela legislação nacional e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo-se os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Saúde pública
A ministra destacou que, em diferentes países onde o aborto foi descriminalizado, houve redução do número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos. Após citar vários dados e casos julgados em outros países, ela concluiu que há uma tendência contemporânea do constitucionalismo internacional de considerar o problema da saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. A principal nota é a interdependência dos direitos – à liberdade e à vida digna em toda sua plenitude, física, mental, psicológica e social.
Proporcionalidade
“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou a ministra. Para ela, a discussão normativa, diante de valores constitucionais em conflito, não deve violar o princípio constitucional da proporcionalidade, ao punir com prisão a prática do aborto. Essa medida, a seu ver, é “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.
Autodeterminação
Segundo Rosa Weber, após oito décadas de vigência da norma no Código Penal (1940), é hora de colocar a mulher “como sujeito e titular de direito”, e não como uma cidadã de segunda classe, que não pode se expressar sobre sua liberdade e autonomia.
“Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna”, ressaltou a ministra.
Rosa Weber lembrou que, na época da edição da lei, a maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher. “Qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável, e o estigma social, certeiro”. Por outro lado, a criminalização do aborto visava tutelar de forma digna a vida humana, mas não produziu os efeitos pretendidos.
Diálogo institucional
A relatora destacou que, apesar da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, o Poder Judiciário é obrigado, constitucionalmente, a enfrentar qualquer questão jurídica a ele apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos seja da maioria ou das minorias. “Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal”, frisou.
Ela explicou que não cabe ao STF elaborar políticas públicas relacionadas à justiça reprodutiva ou escolher alternativas normativas às adotadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, como as relacionadas às políticas de saúde pública das mulheres. “Não obstante, compete-lhe o diálogo institucional, por meio das técnicas processuais pertinentes, sejam elas para a coleta de dados e informações, como as audiências públicas, sejam as técnicas decisórias instauradoras da conversação democrática, como o apelo ao legislador”.
Diante disso, a ministra, na parte final de seu voto, fez um apelo a esses Poderes para a implementação adequada e efetiva do sistema de justiça social reprodutiva, com “a remoção dos entraves normativos e orçamentários indispensáveis à realização desse sistema de justiça social reprodutivo”.
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JUSTIÇA
Prefeitura de Rio Branco institui imposto contra advogados; OAB reage na Justiça

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24 de abril de 2025Cobrança de imposto municipal sobre honorários advocatícios sucumbenciais deve ser interrompido
Honorários sucumbenciais é remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que ente municipal interrompa a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) em relação a honorários sucumbenciais, para advogadas e advogados que atuam em Rio Branco. Os honorários sucumbenciais é a remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial.
O Mandado de Segurança foi avaliado pela juíza de Direito Adimaura Cruz. O pedido foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) em função de dois pareceres fiscais proferidos em consulta tributária, que reconheceram a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com exigência de emissão de nota fiscal e o recolhimento do tributo sobre os valores.
Assim, ao ser analisado o pedido de urgência foi deferido para parar a exigência da emissão de nota fiscal e recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre valores recebidos a título de honorários sucumbenciais por advogados atuantes em Rio Branco.
Decisão
A magistrada verificou que os honorários sucumbenciais não podem ser enquadrados como prestação de serviço. “A probabilidade do direito se evidencia pela natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, os quais não se confundem com os honorários contratuais. Estes últimos decorrem de ajuste entre advogado e cliente, configurando típica prestação de serviço tributável. Já os honorários de sucumbência são fixados judicialmente em favor do patrono da parte vencedora e pagos pela parte vencida, por força de disposição legal expressa, como decorrência da causalidade processual”, escreveu Cruz.
Dessa forma, a juíza constatou que não há relação de prestação de serviços entre a parte perdedora e a advogada(o) beneficiária (o) da verba: “Não há, portanto, relação jurídica ou prestação de serviço entre o advogado beneficiário da verba e a parte sucumbente, o que descaracteriza o aspecto material do ISS. (…) A tentativa de sujeitar os honorários sucumbenciais ao ISS, portanto, viola os princípios da legalidade tributária, da tipicidade e da estrita interpretação da norma impositiva”.
Com informações do TJAC
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JUSTIÇA
Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Bolsonaro

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2 de abril de 2025
Ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria se manifestar sobre prisão preventiva de Bolsonaro para “garantir a ordem pública”
O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime protocolada contra o ex-presidente.
Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado.
Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o encarceramento do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.
Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.
No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos.
Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro
As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.
O documento é assinado pela vereadora Liana Cristina, do PT de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do ex-presidente, a dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em irregularidades ao usar as redes sociais para convocar atos pela anistia a réus e condenados no 8 de Janeiro.
“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.
“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema judiciário brasileiro.”
Os argumentos
Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos advogados e que serão analisados pela PGR e por Moraes:
“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo Tribunal Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura como parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular andamento da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta obstaculizar o seu curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a integridade da jurisdição.
A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, configura, de maneira clara, uma tentativa de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce pressão indevida sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma posição favorável ou a se absterem de tomar decisões impopulares.
O ato de convocar manifestações públicas contra uma decisão do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à tentativa de golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma mera discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma tentativa deliberada de interferir no livre exercício da Justiça. Ao incitar a população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os membros do STF.
A continuidade de suas ações por meio da convocação de novas manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas ausência de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa, em notória continuidade delitiva. A persistência dessa narrativa conspiratória pode fortalecer redes de apoio a práticas criminosas similares, comprometendo a estabilidade democrática, a paz social e a ordem pública.
Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a liberdade do Noticiado coloca em risco a efetiva responsabilização pelos crimes que lhe são imputados. Sua postura reiterada de desrespeito às instituições e de incitação a atos antidemocráticos demonstra uma clara disposição para frustrar a aplicação de eventuais sanções penais.”
As determinações de Alexandre de Moraes
Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:
“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan’.
Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre:
- O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.
- Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.
- Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.
É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”
Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR ainda não se manifestou sobre o assunto nos autos.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria pede à Justiça que Prefeitura de SP suspenda programa de habitação popular com suspeita de fraude

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29 de janeiro de 2025Ação aponta que moradias não estão sendo destinadas a população de baixa renda e administração municipal não faz fiscalização
O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.
A Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos
A Promotoria aponta que “o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis”.
A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a “readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica.”

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.
“Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública”, continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.
Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.
Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar “laranjas” com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.
À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política “foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la”.
O órgão reclama que a prefeitura, “de forma irregular”, tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.
Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: “Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei”.
Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.
Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.
O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.
Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.
Erramos: o texto foi alterado
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