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Ministro manda soltar padre Amaro, aliado de Dorothy Stang e vítima de perseguição política

Preso desde março, religioso é líder na luta pela terra em Anapu (PA) e responde a múltiplas acusações.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para tirar da prisão preventiva o padre José Amaro Lopes de Sousa, coordenador da Pastoral da Terra no município de Anapu (PA). Por determinação do ministro, o padre terá de cumprir medidas cautelares substitutivas, como não participar de reuniões, permanecer em casa durante a noite e evitar contato com pessoas ligadas aos conflitos agrários na região.

A prisão preventiva foi decretada no âmbito da Operação Eça de Queiroz. Conhecido por atuar junto ao movimento de trabalhadores sem-terra, o padre (que trabalhou com a missionária Dorothy Stang, assassinada em 2005) é acusado de uma série de crimes relacionados à promoção de invasões de terras.

Ao analisar o pedido de liberdade, o ministro Schietti afirmou que a ordem de prisão traz descrição de condutas delituosas que nem sequer foram narradas na denúncia oferecida contra o padre, como crimes de ameaça, de assédio sexual, de importunação ofensiva ao pudor e de constrangimento ilegal.

“A denúncia limita-se a descrever a prática de atos referentes aos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, extorsão e de esbulho possessório”, explicou.

Segundo Schietti, a Operação Eça de Queiroz pareceu ter sido deflagrada com o objetivo de enquadrar criminalmente uma só pessoa, e o decreto de prisão narra “fatos ocorridos ao longo de 13 anos, nenhum, todavia, com data recente ou contemporâneo ao decreto prisional, a sinalizar a possibilidade de haverem sido reunidos com o propósito específico de eliminar a atuação do ora recorrente no combate à aventada ocupação ilícita de terras por fazendeiros”.

O ministro lembrou que os precedentes do STJ exigem que os fatos justificadores da prisão preventiva sejam contemporâneos ao decreto prisional, em razão da natureza urgente da medida.

Para Schietti, as incongruências entre o decreto prisional e a denúncia, bem como a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a decisão, justificam, no caso em análise, a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares. Por STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 99588

As acusações

O advogado Paulo Freire, da Cezar Britto Advogados Associados, concorda que a prisão teve o objetivo de impedir o trabalho que estava sendo realizado pelo padre Amaro.

“Os fazendeiros tentam criminalizar as lideranças religiosas do estado do Pará, apontando elas como as responsáveis por esse conflito [de terras]. Nós sabemos que, na prática, os responsáveis são os fazendeiros que grilam as terras públicas da União em proveito próprio, retirando essas terras que deveriam ser destinadas para a reforma agrária”, avalia. 

Ainda de acordo com Leão, três acusações usadas para decretar a prisão preventiva do padre Amaro foram retiradas: assédio sexual, fornecimento de armas e envolvimento em homicídio.

“Essas três acusações foram desfeitas e aí inventaram outras acusações de formação de quadrilha e também lavagem de dinheiro. Já apresentamos a defesa preliminar e a gente acredita que, quando tiver a oportunidade de levar as testemunhas para serem ouvidas, essas acusações vão todas cair”, informa o advogado.

A decisão do STJ

A liminar do Superior Tribunal de Justiça substitui a prisão por outras medidas cautelares, como manter distância das testemunhas.

Paulo Freire informa que essas medidas propostas pelo ministro serão avaliadas por um juiz de Anapu (PA) que irá decidir quais serão implementadas. O advogado afirma ainda que não há nenhum sinal de que o religioso pudesse significar alguma ameaça às testemunhas, e lembra que padre Amaro é réu primário. “Mesmo porque todas as testemunhas ou são os próprios fazendeiros, ou são seus funcionários”, pontua. 

Freire avalia que as pessoas que se posicionam contra os fazendeiros da região acabam sendo perseguidas. “A decisão do Superior Tribunal de Justiça, do ministro Rogerio Schietti Cruz, ao revogar o decreto de prisão estabelecido pelo Poder Judiciário do Pará, reconhece que trabalhadores não podem ser criminalizados por lutar por aquilo que lhes é de direito”, afirma. Por Brasil de Fato.

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