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Modelo de recurso de multa: o que saber antes de decidir usar um deles?
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Os modelos prontos de recursos de multa têm se popularizado muito na internet, sendo cada vez mais procurados por condutores que recebem autuações.
Mas a pergunta é: utilizar modelos prontos é o mais indicado para que um recurso de multa seja aceito pelas autoridades de trânsito? Ou existem opções que dão resultados melhores?
Neste artigo, você pode entender melhor o que são as multas, como funcionam os processos para recorrer e verificar se, de fato, modelos padrões de recursos são viáveis para o seu caso!
Siga a leitura e se informe. Lembre-se que entrar com recurso é um direito seu!
O que são as multas de trânsito?
Multas de trânsito são penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização, como o DETRAN. São penalidades financeiras, já que, como você já sabe, é cobrada, ao condutor infrator, uma taxa relativa à multa. É a lei 9.503/1997 que define o que são as multas.
É interessante observar que as multas são aplicadas em todas as infrações e seus valores são estabelecidos de acordo com a gravidade. Quanto mais grave a infração, maior será o valor a ser pago pelo condutor infrator.
A aplicação de uma multa de trânsito acontece por meio de um processo administrativo. Nesse processo, o que se faz é apurar se houve mesmo uma infração e, a partir disso, tomar as medidas necessárias para punir o infrator.
A Notificação de Autuação tem a função de informar ao condutor que um processo administrativo foi aberto contra ele, a fim de verificar o cometimento de uma determinada conduta considerada ilegal pelo CTB.
O fato de as multas serem aplicadas e apuradas via processo administrativo é o que torna possível recorrer. Mas por que isso acontece? A Constituição Brasileira garante o direito à ampla defesa àqueles que são acusados através de um processo judicial ou administrativo.
Por essa razão, no início deste artigo, indiquei que é seu direito entrar com recurso de uma multa de trânsito. Antes de falarmos sobre a eficácia ou ineficácia dos modelos prontos de recursos, vou explicar melhor os passos para recorrer.
Defesa Prévia
A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação de uma penalidade. É indispensável saber que existe um prazo para apresentá-la, sendo que, na maioria dos estados, ele é de, no mínimo, 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Saiba tudo sobre Defesa Prévia neste artigo.
Recurso em primeira instância, na JARI
Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o condutor receberá uma segunda notificação, a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP). Depois disso, terá 30 dias para apresentar o recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI. O julgamento desse recurso será feito por três integrantes da bancada e um deles deverá pertencer ao órgão autuador.
Recurso em segunda instância
Uma terceira notificação é enviada ao condutor autuado caso tenha sido negado o recurso na JARI. Em 30 dias, há ainda a possibilidade de recorrer. Dessa vez, em segunda instância.
A segunda instância pode ser julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) ou por Colegiados Especiais. Caso não tenha recorrido em primeira instância, o condutor não poderá recorrer em segunda.
Modelo de recurso de multa: funciona ou não funciona?
Já vimos como acontece o processo para recorrer, não é? Então, vamos ver a resposta para a questão central no nosso artigo: utilizar um modelo pronto para apresentar o seu recurso é a melhor ideia? Não, não é.
Vou te explicar o porquê: para recorrer e ter sucesso em seu recurso (ou seja, para que ele seja aceito e as penalidades revertidas), é preciso levar em consideração as especificidades do seu caso.
Dependendo da autuação, nem sempre os argumentos utilizados em determinado recurso de multa terão a mesma eficiência, especialmente se o contexto era outro.
Utilizar um recurso pronto da web é “requentar” informações, sem levar em conta que as argumentações para tentar justificar os motivos pelos quais a multa deve ser anulada são parte essencial de qualquer defesa.
Por isso, antes de usar um modelo da internet ou daquele seu amigo que conseguiu recorrer de uma multa satisfatoriamente, informe-se na intenção de encontrar argumentos sólidos para o seu caso.
Esses argumentos podem ter por base contradições ou dados incorretos no Auto de Infração e outras irregularidades que tornam a aplicação da multa irregular e passível de cancelamento.
Muitos condutores optam por recursos prontos por não desejarem buscar maiores informações sobre as leis de trânsito e, assim, encontrarem argumentos para o seu caso. Outros, por sua vez, consideram os temas ligados ao trânsito muito complexos, já que são muitas as leis e normas vigentes.
Se isso acontece com você, busque a ajuda de profissionais que podem fazer um bom recurso. Mais de 45.000 motoristas já contaram com as orientações da equipe de especialistas do Doutor Multas e nós ficaremos felizes em ajudar você também!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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