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JUSTIÇA

MP protocola ação para anular diárias, “super salários” e condenar prefeita, vice, secretários e vereadores

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O Ministério Público pede a condenação dos gestores do município de Tarauacá, requerendo a devolução dos salários e benefícios indevidamente recebidos, dentre outros pedidos. 

O Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, ajuizou nesta segunda-feira, 12, uma nova ação civil pública contra todos os gestores do município de Tarauacá. 



Na nova ação, o promotor incluiu como réus a Prefeitura Municipal de Tarauacá, prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), procuradora jurídica Leticia Matos Santos, além dos secretários Antonio Rosenir Silva Arcenio, Ana Caroline Porcel Ribeiro Maia, Aderlandio Nascimento de Franca, Camila Figueiredo Albuquerque, Deugilson do Nascimento Silva, Geania Maria Portela de Souza, André da Silva Aguiar, Mackens Oliveira do Santos, alcunha “Doutor”,  irmã da prefeita, Maria Lucicléia Nery de Lima, Manoel Janisvaldo Lima da Silva, e, por último, Narcélio José Bayma de Andrade da Silva.

O presidente da Câmara, Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, e os vereadores, também foram incluídos como réus. 

Além do presidente Chico Batista, o vice-presidente da Câmara Luzivaldo de Jesus Araújo, e os vereadores José Manoel Dourado de Oliveira, Manoel Jerônimo Bento da Silva, Arife Rego Eleamen, José Manoel dos Santos, Carlos Alberto Reis de Souza, Maria Gleciane Silva de Lima, Neirimar Cornélia de Jesus Lima, Pedro Claver de Souza Freire e Valdorzinho Vieira do Ó, foram inclusos como réus. 

Segundo o MP-AC, a ação visa anular o “pacote de aumentos concedidos pela Prefeita Municipal de Tarauacá, por meio das LEIS MUNICIPAIS N. 1008, 1009 e 1010, publicadas no DOE -ACRE, dia 30/12/2021, tendo em vista que o Município de Tarauacá encontrava-se acima do Limite de gastos com pessoal, supostamente infringindo a Lei Complementar n. 101 de 2000“.

Na ação, o promotor fez os seguintes pedidos condenatórios, dentre outros:

– Conceder a tutela antecipada requerida inaudita altera pars, conforme autorizado pelo art. 12 da Lei nº 7.347/85, a fim de se determinar a SUSPENSÃO da eficácia das Leis municipais nº 1.004/2021, nº 1.008/2021, nº 1.009/2021 e nº 1.010/2021, promulgadas em 21 de dezembro de 2021 (“pacote de bondade” legislativa) bem como do Decreto municipal nº 137/2021, datado de 16 de dezembro de 2021;

– E, no mérito, que seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida, confirmando-se em definitivo, o pedido requerido em sede de tutela antecipada, e DECLARANDO-SE a NULIDADE ABSOLUTA dos atos normativos municipais supracitados, por violação expressa aos arts.16, 17 e 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2020), bem como art.8º da Lei Complementar nº 173/2020, além da vulneração ao art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tarauacá, para que os aumentos de subsídios neles previstos não sejam implementados e, desta forma, sejam preservados o patrimônio e as finanças públicas;

– Condenação dos requeridos ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos devidos;

– Condenação dos requeridos a RESTITUIR ao erário municipal os valores eventualmente recebidos indevidamente, após a decisão judicial que eventualmente suspender os atos normativos, com correção monetária e aplicação de juros legais;

O MP avaliou o dano ao erário público no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

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MINISTÉRIO PÚBLICO

MPAC Instaura processo administrativo de Obras de Creche Paralisada em Porto Acre

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Na última quarta-feira, 13, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo para investigar a paralisação das obras da creche identificada pelo código 24272 PAC – CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001, situada na Rodovia AC-10, KM 57, Livramento, Porto Acre. A medida foi formalizada pela Portaria nº 001/2024, publicada no Diário Oficial, e visa garantir a retomada e conclusão das obras, paralisadas desde a assinatura do termo de convênio em 2013.

A ação do MPAC decorre de uma série de considerações e diretrizes estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, que incluiu o Ofício-Circular nº 32/2023/CIJE encaminhado à Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre. Segundo o Ministério Público, o procedimento tem respaldo no art. 8º da Resolução 174 de 04/07/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no art. 129, VI, da Constituição Federal.



A decisão também leva em conta a Cartilha de Implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e o Painel de Acompanhamento, que destacam um baixo índice de solicitações de retomada de obras, com apenas 1.589 pedidos de um total de 3.599 obras passíveis de reinício, conforme dados atualizados em 21 de agosto de 2023. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Porto Acre manifestou interesse em realizar a repactuação das obras, em consonância com a Medida Provisória 1171 e a Portaria 82, que tratam da retomada de obras inacabadas.

O promotor de justiça responsável pela investigação destacou a importância do Ministério Público na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. A Portaria nº 001/2024 autoriza a nomeação de assessoria específica para apoiar os trabalhos da Promotoria de Justiça de Porto Acre e prevê a adoção de diversas providências, entre elas a autuação da portaria e a expedição de Recomendação Ministerial ao Município de Porto Acre. Esta recomendação visa garantir que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para a retomada e conclusão das obras da creche.

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ACRE

TRT-14 suspende audiências e prazos processuais no Acre para eleições da OAB/AC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou a suspensão das audiências e dos prazos processuais em todo o estado do Acre no dia 22/11, sexta-feira, para que advogados e advogadas possam participar das eleições para a nova diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão atende a um pedido formalizado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, por meio do Ofício nº 626/2024/PRES/OAB/AC.

 

A medida visa permitir a ampla participação da Advocacia nas eleições, que ocorrerão de forma presencial. A seccional do Acre optou por manter o modelo tradicional de votação presencial, rejeitando a alternativa online, conforme divulgado pela entidade.



O TRT-14 reforça seu compromisso com a classe advocatícia, assegurando a transparência e o direito ao exercício da escolha democrática de seus representantes.


Secom/TRT-14 (Ana Lages – Foto: Arquivo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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JUSTIÇA

STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes de direito penal

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.

Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.

De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.

O normativo prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela Presidência do tribunal.

Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência.

Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade

A resolução aprovada pelo STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais.

Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções.

Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

O presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que os juízes convocados não precisarão deixar os locais onde atuam habitualmente, não havendo prejuízo para a jurisdição ordinária. A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação.

“O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição”, completou.

Aumento do número de processos ocorreu sem queda na produtividade dos gabinetes

Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.

O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e “a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes”.

Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. “Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos”, afirmou. 

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