O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, conseguiu, na sexta-feira (26), na comarca de Sena Madureira, a condenação de um homem envolvido no assassinato de um artista plástico e em uma tentativa de homicídio contra outra pessoa.
O acusado foi sentenciado a 24 anos e 4 meses de reclusão e, ainda, a 3 meses de comparecimento a programa educativo de prevenção às drogas.
Entenda o caso
De acordo com os autos, no dia 29 de abril de 2017, o artista plástico Everaldo Gomes e Raife Almeida Arantes foram alvejados por disparos de arma de fogo quando estavam em um bar, no centro da cidade. Os disparos foram efetuados por um garupa em uma motocicleta e, por estar usando capacete, não foi identificado pelas testemunhas.
Everaldo não resistiu à gravidade dos ferimentos já que foi atingido por um disparo fatal na cabeça.
O promotor de Justiça destacou a existência de coautoria no homicídio, em virtude da comprovação, nos autos, de que Ismael Lima de Oliveira era amigo íntimo de um adolescente envolvido no assassinato, além de saber previamente que o mesmo estava armado.
“De fato, houve prévio ajuste e liame subjetivo entre os autores, inclusive, evidenciamos aos jurados um Relatório Técnico da Polícia Civil com registro fotográfico de criminoso e infrator ostentando armas de fogo, comprovando a amizade íntima e a suposta integração em facção criminosa”, destaca o promotor.
O julgamento
Durante o julgamento, por questão de justiça e visando não cometer excessos na responsabilização criminal, o promotor solicitou aos jurados a exclusão da qualificadora do motivo torpe em relação à morte de Everaldo, uma vez que as próprias testemunhas de acusação, a seu ver, não lograram êxito em comprovar a motivação do crime.
Da mesma forma, defendeu a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima Raife, em virtude de o mesmo não ter sido surpreendido pelo autor dos disparos e, inclusive, ter entrado em luta corporal com o mesmo, além de haver incompatibilidade com o dolo eventual.
“Nós somos promotores de Justiça, e não promotores ‘de acusação’; por isso, a importância de uma atuação técnica e imparcial na defesa da sociedade, a fim de garantir a dupla face da proporcionalidade”, explicou Júlio Medeiros.
Além do que, o Ministério Público requereu a desclassificação do crime de tráfico de drogas que também estava em julgamento por ser crime conexo, para o delito de porte de drogas para uso pessoal, pois apesar de ter sido encontrada a cocaína, não havia provas suficientes nos autos acerca da traficância em si.
Ademais, o promotor sustentou que, no caso, houve inequívoca intenção de matar, e verdadeira execução da vítima Everaldo, haja vista que foi alvejada com um tiro na cabeça, em curta distância, sem que, sequer, fosse anunciado qualquer assalto.
O promotor explicou ainda que, caso fosse sustentada a prática do latrocínio, haveria a desclassificação e, por conseguinte, o autor ficaria sujeito a uma pena de 20 a 30 anos de reclusão, em relação a cada uma das vitimas.
Sustentou ainda que, em ocorrendo tal desclassificação, haveria, no caso, um latrocínio consumado e outro tentado, em concurso material, por força da Súmula n. 610 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a ocorrência de crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
“Todavia, como não houve indícios nos autos da prática de roubo, sustentou-se o homicídio qualificado justamente com a preocupação de não praticar excessos na dosimetria da pena”, explica o promotor. Agência de Notícias do MPAC