O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça Substituto Ocimar da Silva Sales Junior, emitiu recomendação à Companhia Elétrica do Acre, visando o fim da cobrança da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip) aos consumidores da zona rural de Epitaciolândia.
A Constituição da República, no art. 5º, inciso XXXII, ergueu o consumidor à posição de sujeito especial de direitos merecedor da tutela eficaz pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como estabeleceu que a sua defesa é um dos princípios gerais da ordem econômica e financeira (art. 170).
A recomendação leva em conta o teor da Lei Municipal nº. 332/2015, que prevê a isenção da Cosip sobre iluminação cobrada pela Companhia Elétrica do Acre (Eletroacre) em propriedades localizadas na zona rural do município, uma vez que os consumidores usufruem pouco, ou quase nada, do serviço.
Ainda, embora não seja a destinatária final, a concessionária de energia figura como arrecadadora da contribuição de iluminação e, por isso, é responsável por cessar a cobrança na tarifa de energia dos consumidores (defesa de direitos homogêneos).
“Resta claso que os consumidores da zona rural, em decorrência da isenção municipal promulgada, estão sendo lesados pela cobrança indevida da Cosip, cabendo ao Ministério Público, nesta fase, orientar que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados pela ordem jurídica vigente”, ressaltou Ocimar Júnior.
Além da interrupção da cobrança, a recomendação pede ainda que a companhia apure a quantidade de moradores abrangidos pela isenção e faça um levantamento, no prazo de 30 dias, do valor recolhido indevidamente desde 07 de dezembro de 2015, data da promulgação da Lei Municipal n. 332/2015. Notícias MP/AC.