Roubo foi realizado em fevereiro deste ano pelo cunhado da atendente da lanchonete.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou duas pessoas pela prática de roubo majorado aos proprietários de uma lanchonete. Durante o trâmite do processo, apurou-se que a funcionária do estabelecimento repassou informações para que o crime fosse realizado.
A.O.C. foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão, mais 360 dias-multa e sua comparsa L.F.S. a 10 anos e 360 dias-multa, ambos em regime inicial fechado. A decisão foi publicada na edição n° 6.180 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 90 e 91), da última terça-feira (21).
Entenda o caso
O acusado pediu um açaí e depois anunciou assalto. Segundo a denúncia, o réu utilizou arma de fogo e subtraiu notebook e celulares. Seguiu exigindo dinheiro e agrediu os donos do comércio para que fosse entregue quantia que estava guardada na residência.
O celular da funcionária também havia sido roubado pelo agente, mas as vítimas perceberam que ela estava online no Whatsapp na manhã seguinte da ocorrência, o que foi suficiente para gerar desconfiança quanto ao envolvimento dela no assalto. Posteriormente, conheceu-se que o assaltante era cunhado da funcionária.
Decisão
Em uma única ação se desdobrou a execução de três crimes de roubo. O Juízo ratificou ainda que o réu agiu de modo reprovável e o fez de forma excessiva, com ameaça de arma de fogo e agredindo as vítimas com chutes.
De igual modo, também é repreensível a conduta da funcionária que colaborou na premeditação do delito, pois conhecia as vítimas e sabia que guardavam valores em sua residência.
O réu era possuidor de maus antecedentes, estava sob monitoramento eletrônico e rompeu a referida tornozeleira momentos antes do ocorrido. O emprego de arma de fogo deu razão ao aumento da pena.
Os réus tiveram o direito negado de recorrer em liberdade. Gecom TJAc.