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Multa do Detran: quem multa, como recorrer, etapas e tipos de multa

Existem muitas informações importantes que precisam estar bem claras na mente e na memória de todo motorista, especialmente sobre multas do Detran. Mas muitas vezes não é assim que funciona.

Você sabe como opera exatamente o sistema de multas e penalizações do Detran? Se você receber uma multa, será que é possível recorrer? Quais são, precisamente, os tipos de multa que o Detran dá aos motoristas?

Essas e outras perguntas possuem respostas. Porém, muitas vezes, o(a) motorista acaba saindo no prejuízo, pagando multas indevidas e injustas, quando poderia ter recorrido, por exemplo.

No artigo de hoje, nós vamos mostrar como funciona o sistema de multas e penalizações do Detran, como fazer um pedido de recurso e ver os tipos de multas que existem. Boa leitura!

Detran: o que é e qual o seu papel?

Com certeza você já ouviu falar, mas talvez não saiba.

Detran é uma sigla que significa Departamento Estadual de Trânsito, que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A instituição possui vários papéis essenciais para o(a) motorista.

É ele o órgão responsável pela emissão e regularização de todo o processo de obtenção das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Permissões Para Dirigir (PPD ou Carteira Provisória).

Além disso, é responsabilidade do Detran a realização de licenciamentos de veículos.

Portanto, se você possui CNH definitiva ou provisória ou se tem um veículo, você já utilizou os serviços do Detran.

Como funcionam as multas do Detran?

A primeira e principal função do Detran é a mesma em todo território nacional: “Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito”.

Além disso, outra função do Detran é a de “vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos”.

Em outras palavras, o Detran, como responsável por garantir a integridade física do(a) condutor(a), tem poder para autuar e fiscalizar, aplicando multas e penalizações sempre que achar necessário, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas multas são aplicadas sempre que alguma lei é infringida e funciona da seguinte maneira:

Quando a pessoa é pega numa blitz

Nesse caso, o(a) motorista recebe a multa em flagrante e a penalidade é aplicada, havendo necessidade. Um exemplo é a suspensão da CNH nos casos de embriaguez no volante.

Quando o(a) motorista é multado(a) fora da blitz

Já nesse caso, uma notificação é enviada através dos Correios para o(a) motorista multado(a), contendo as informações referentes à infração cometida. Inclui também data, horário e local de onde aconteceu.

Apesar de ser conhecida apenas como uma espécie de “pagamento”, a multa vai além do aspecto financeiro da coisa.

No Brasil, nós possuímos 4 tipos de infração: leve, média, grave e gravíssima. Cada grau possui uma pontuação somada à CNH do motorista.

Caso a pontuação exceda o limite permitido pelo Detran, o(a) condutor(a) terá sua CNH suspensa por um período de tempo e ficará impossibilitado(a) de dirigir legalmente.

É possível recorrer multas do Detran?

Apesar de não ser uma informação muito difundida, é possível recorrer multas recebidas pelo Detran, especialmente as que não são feitas em flagrante. Isso porque elas abrem maior margem para erros e possibilidade do motorista ganhar.

É possível recorrer multa em 3 momentos diferentes. Ou seja, você possui 3 chances de recorrer e ganhar. Confira quais são essas:

1.    Defesa prévia

Essa é a primeira etapa e começa a partir do momento do recebimento do auto da infração: se por meio dos Correios, a partir do momento que chega à sua casa; se for em flagrante, a partir do momento que o fiscalizador entrega.

Nos casos de envio pelos Correios, é possível indicar quem conduzia o veículo, pois ela é enviada para o(a) proprietário(a) do veículo, que não necessariamente era o(a) motorista no momento da infração.

A pessoa autuada tem até 30 dias para realizar a defesa prévia da multa recebida. Ela, apesar de ser a primeira forma de recurso, não é um pré-requisito para a segunda chance de recorrer.

2.    Primeira instância

Caso a defesa prévia não tenha funcionado ou se você nem sequer tenha usado ela, você pode acionar o recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Para abrir o recurso com a JARI, é preciso esperar 30 dias da notificação e a Junta tem um prazo de 30 dias para dar seu veredito.

3.    Segunda instância

Nesse caso, é necessário que o(a) motorista tenha recorrido na primeira instância e não tenha tido sucesso.

Aqui, a pessoa recorre ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última alternativa para abono de sua multa.

Caso ele seja negado novamente, o seu processo de recurso é finalizado e você precisará pagar a multa e receber as penalidades previstas pela infração.

O lado bom é que você tem ao seu lado a Doutor Multas, que traz sempre as dicas para garantir que você não passe por esse tipo de situação e saiba como se prevenir das multas.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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