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Multa por excesso de velocidade acima de 50: qual é o valor?

O que é a multa por excesso de velocidade acima de 50?

Existem três infrações por excesso de velocidade, que dependem do quanto o veículo ultrapassou o limite permitido na via ou trecho.



Uma delas acontece nos casos em que o veículo ultrapassou em mais de 50% esse limite, o que pode gerar multa e também a suspensão do direito de dirigir.

Essa é a mais grave das três infrações por excesso de velocidade. Para entender as penalidades previstas e o valor da multa, siga a leitura deste artigo até o final e mantenha-se informado!

Multa por excesso de velocidade acima dos 50: entenda

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 218, estabelece as três infrações por excesso de velocidade, que possuem naturezas e penalidades diferentes entre si. São elas:

– Infração por trafegar em velocidade que ultrapassa em até 20% o limite:

Essa é uma infração média e tem como penalidade a multa no valor de R$ 130,16. São gerados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator (Art. 218, I, CTB).

– Infração por trafegar em velocidade que ultrapassa entre 20% e 50% o limite:

Essa é uma infração grave e tem como penalidade a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados cinco pontos na CNH do motorista infrator (Art. 218, II, CTB).

– Infração por trafegar em velocidade que ultrapassa em mais de 50% o limite:

Essa é uma infração gravíssima. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor de R$ 880,41. Além dela, está prevista a suspensão da CNH, isto é, se trata de uma infração autossuspensiva (Art. 218, III, CTB).

Suspensão da CNH por excesso de velocidade acima dos 50: como acontece?

Além da multa por excesso de velocidade acima dos 50, o CTB prevê a suspensão do direito de dirigir. Se trata de uma infração autossuspensiva, isto é, a suspensão pode ser aplicada, seja qual for o número de pontos acumulados na CNH.

Isso acontece porque existem duas situações que podem levar à suspensão da CNH, segundo o art. 265 do CTB:

  1. Suspensão pelo acúmulo de pontos
  2. Suspensão pelo cometimento de uma infração autossuspensiva

Nos dois casos, o condutor tem o direito de recorrer para tentar evitar a perda do seu direito de dirigir. É importante saber que, quando um motorista é penalizado com a suspensão, ele perde temporariamente esse direito.

Para poder voltar a conduzir veículos automotores, o infrator penalizado deve cumprir algumas etapas, além de respeitar todo o prazo de suspensão aplicado no seu caso. Essas etapas são:

– O pagamento da multa e outras pendências no DETRAN, caso houver

– Realizar o Curso de Reciclagem, cumprindo as 30h/aula obrigatórias

– Ser aprovado na prova aplicada após o Curso

Como você viu, na multa por excesso de velocidade acima dos 50, o condutor tem o direito de recorrer. Isso significa que ele só deverá entregar a sua CNH às autoridades quando todas as possibilidades de defesa já estiverem esgotadas.

Mas como recorrer dessa penalidade? Veja a seguir.

Como recorrer de multa por excesso de velocidade acima dos 50?

Os recursos de multa dependem de cada caso e precisam considerar alguns aspectos para que a defesa seja sólida e objetiva. Para a infração de trafegar em excesso de velocidade, existe uma especificidade: o radar eletrônico.

Radares eletrônicos são os principais instrumentos utilizados nos flagrantes de infração por excesso de velocidade. Mas, para que esses flagrantes sejam válidos, os aparelhos precisam obedecer a uma série de normas, dispostas na Resolução 396/11 do CONTRAN.

Caso uma ou mais dessas normas não sejam cumpridas pelo radar eletrônico, a multa – bem como outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir – é passível de cancelamento.

Alguns dos requisitos para os radares eletrônicos são:

– Selo de aprovação do INMETRO;

– Estar com as vistorias em dia (devem acontecer a cada 12 meses);

– Todas as informações registradas pelo radar devem estar corretas. Essas informações são: placa do veículo, velocidade média em km/h, data e hora da infração e contagem volumétrica de tráfego;

– O aparelho deve informar corretamente a velocidade regulamentada para a via onde aconteceu o flagrante;

– O aparelho deve informar o local da infração de forma descritiva ou em código;

– É obrigatória a sinalização indicando a presença do radar;

– É obrigatório que o radar esteja visível para os motoristas (não pode estar atrás de placas ou árvores, por exemplo).

Não fique sem dirigir!

A multa por excesso de velocidade acima dos 50 pode ser o menor dos problemas para o motorista: além da suspensão da CNH, que também está prevista para essa infração, dirigir em alta velocidade é uma das condutas mais perigosas no trânsito.

No entanto, há alguns casos nos quais há problemas no flagrante realizado pelo radar, como você viu neste artigo. Se isso aconteceu com você, não deixe de realizar o seu direito de recorrer!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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