NOSSAS REDES

BRASIL

Multas da PRF: o que são e como recorrer?

As multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Logo, se você recebeu uma Notificação de Autuação em seu endereço, isso indica que um desses processos administrativos foi aberto em seu nome para apurar o cometimento de uma determinada infração de trânsito.

No Brasil, alguns órgãos possuem competência para realizar autuações de trânsito, dentre eles, o DETRAN, o DNIT, a ANTT e a Polícia Rodoviária federal (PRF). Saber qual foi o órgão autuador é importante, principalmente para que você, condutor, possa exercer o seu direito de recorrer.

Neste artigo, vou abordar especificamente as multas da PRF, isto é, as autuações de trânsito realizadas pela Polícia Rodoviária Federal. Leia até o fim e esteja por dentro deste tema!

Como saber se fui autuado pela PRF?

A Polícia Rodoviária Federal é responsável por fiscalizar as rodovias federais, logo, deve verificar se os condutores estão cumprindo com as leis de trânsito estabelecidas pela legislação vigente no país. Isso significa que esse órgão está autorizado a realizar autuações aos motoristas sempre que ocorrer algum flagrante de infração.

O condutor autuado recebe a Notificação de Autuação. Nessa Notificação, devem constar alguns dados, incluindo qual foi o órgão autuador. Assim, para saber se o órgão autuador no seu caso foi a PRF, você deverá verificar o que consta nessa notificação.

Em alguns casos, no entanto, pode ser que a Notificação não chegue até você. Por isso mesmo, é sempre bom consultar a situação do veículo e verificar se há alguma autuação em aberto.

Para verificar se há alguma autuação da PRF especificamente, você pode entrar no site oficial da PRF. Na aba “Consulta e Pagamento de Multas”, basta informar o RENAVAM e a placa do seu veículo e realizar a consulta.

Como recorrer de multas da PRF?

Recorrer de multas de trânsito, incluindo aquelas aplicadas pela PRF, é um direito dos condutores brasileiros. Saber disso é muito importante porque, caso o seu recurso seja aceito, você não tem que arcar com o pagamento da multa e, além disso, não terá pontos gerados na sua CNH.

Para recorrer de multa da PRF, são necessários os seguintes passos:

1. Apresentar a Defesa Prévia

A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação ao qual você, condutor, tem direito. Esse passo inicial deve ser feito em prazo de, no mínimo, 15 dias após a expedição da Notificação de Autuação.

 

2. Recurso na JARI

Se a Defesa Prévia for negada, o próximo passo a seguir para tentar cancelar a multa da PRF é o recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) da PRF.

É importante esclarecer que, quando a Defesa Prévia é indeferida, uma nova notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), deve chegar ao seu endereço. O prazo para entrar com recurso na JARI é de, no mínimo, 30 dias após a expedição da NIP.

3. Recurso em segunda instância

Se o recurso na JARI for negado, haverá, ainda, a possibilidade de recorrer em segunda instância. É importante destacar que só podem recorrer em segunda instância aqueles que fizeram o segundo passo, ou seja, que entraram com recurso na JARI.

Para essa etapa, também há um prazo limite, que é de, no mínimo, 30 dias após a data de expedição da notificação que informa o indeferimento do recurso em primeira instância.

Os prazos e endereços para envio constam nas notificações. Fique atento!

Alteração de prazos devido à Covid-19 – Entenda

Seguindo uma decisão que também foi adotada por outros órgãos, a PRF prorrogou para 90 dias os prazos relacionados ao processamento de multas de trânsito, incluindo os prazos para recorrer em primeira e segunda instância e para apresentar a Defesa Prévia.

A medida tem caráter temporário, devido à pandemia do novo Coronavírus, e será válida em todo o território nacional até novo aviso. É preciso esclarecer que esse novo prazo se aplica apenas para multas com vencimento posterior ao dia 13 de março de 2020.

Entender o que são as multas da PRF e o que fazer para recorrer é fundamental para exercer os seus direitos como condutor. Se este artigo foi útil, compartilhe e ajude outros motoristas a se informarem sobre as leis de trânsito.

Caso ainda haja alguma dúvida, escreva para a nossa equipe de especialistas!

Advertisement

BRASIL

teste

PUBLICADO

em

teste

Continue lendo

BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

PUBLICADO

em

Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

Continue lendo

BRASIL

Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

PUBLICADO

em

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

Continue lendo

MAIS LIDAS