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OPINIÃO

Não Fiz o Teste do Bafômetro, e Agora?

Devido à Lei Seca está cada vez maior o número de autuações ocorridas por embriaguez no trânsito. Com isto, muitos motoristas têm recusado em fazer o teste do bafômetro.

Atualmente a tolerância para a mistura do álcool e direção foi extinta, contudo, as fiscalizações estão mais rígidas.

Em todo caso, muitos motoristas ficam em dúvida se é possível recusar em fazer o teste e se existe consequências para isso.

De modo geral as pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos e não se baseiam por informações com fundamento.

Se você ouviu falar que recusar o teste é crime, na realidade não funciona exatamente desta forma.

Entretanto, este tipo de recusa pode beneficiar as pessoas que dirigem embriagadas. Por exemplo, se o teste for flagrado em um condutor com 0,34 mg, ou mais, de álcool por ar expelido, pode ocorrer a prisão em flagrante.

Conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isto pode ocasionar a detenção prevista de seis meses a três anos.

O motorista também poderá ter a carteira suspensa ou cassada, e terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70.

No entanto, se este mesmo motorista se  recusa em fazer o teste e apresentar provas contra si, ele deve lidar com as punições. A seguir veja o que está descrito no art. 165-A:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

De qualquer modo, o policial pode observar e verificar se o condutor bebeu. Isto é possível ao verificar o comportamento do mesmo. Inclusive ele pode analisar o hálito etílico, olhos vermelhos e sua fala pastosa.

Testes do bafômetro em números

Conforme a Polícia Militar (por Lei de Acesso à Informação) o número de recusa do teste do bafômetro é o seguinte:

  • 2015 – 1 a cada 69 motoristas abordados;
  • 2016 – 1 a cada 11 motoristas abordados;
  • 2017 – 1 a cada 10 motoristas abordados.

Dentro destes números a ação de recusar foi apresentada pelos condutores. Ou seja, com a negação, estes não são responsabilizados de forma criminal pela infração.

Conforme Código Brasileiro de Trânsito, o veículo do cidadão que está sob efeito de álcool ou drogas deve ser retido.

Após, deve aguardar aparecer uma pessoa habilitada para conduzir o mesmo.

Como funciona a legislação brasileira

Conforme Código de Trânsito, a Lei Nº 9.503/1997  penaliza o condutor que nega a submissão ao bafômetro. No entanto, como vimos, a recusa é um direto legal.

Em outras palavras, o condutor não é obrigado a soprar o aparelho. E isto é possível, também, no sentido de que o mesmo tem o direito de não produzir provas contra si.

Esta máxima está prevista na Constituição Federal, portanto, todas as leis são submetidas a ela.

De acordo com Constituição, é possível permanecer em silêncio, diante de uma abordagem policial, de acordo com o inciso LXIII do artigo 5:

“LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado;”

Histórico da Lei seca

A seguir, veja um compilado da cronologia em relação à direção embriagada:

  • 2008: Lei Seca é promulgada em todo o país e aumenta rigor para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e drogas”.
  • 2012: “Multa para quem for flagrado dirigindo alcoolizado dobra”.
  • 2013: “Detran-SP lança o programa Direção Segura, que intensificou a fiscalização”.
  • 2014: “Recusa ao teste passa a ser considerada infração gravíssima”.
  • 2016: “Multa para quem se recusa a fazer o bafômetro aumenta”.

Consequências ao dirigir embriagado

Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro e esteja com 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, as consequências são:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão da CNH por um ano; 
  • Retenção do veículo;
  • Em caso de reincidência em um ano, a CNH é cassada e a multa dobrada.

Se o condutor estiver com 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido ou mais:

  • Todas as punições anteriores e a detenção de 6 meses a 3 anos.

Se condutor estiver embriagado e participar de acidente com morte ou lesão corporal:

  • Todas as punições anteriores;
  • Processo penal, com sanções que variam conforme as consequências e circunstâncias do acidente.

No entanto, é preciso lembrar que o motorista, sob efeito de alguma substância, tem seu reflexo e capacidade motora prejudicados.

Recursos contra multas

Conforme a Constituição, as leis de trânsito devem prevalecer.

Mesmo que a recusa seja considerada uma infração, o condutor tem direito de não produzir provas contra si.

Com este fator, a situação pode ser revertida, por meio de recurso.

Este recurso deve apresentar os motivos pelos quais a penalidade não pode ser aplicada. Neste caso, é possível que ocorra a anulação das penalidades.

Nos casos em que as multas são indevidas, o condutor deve recorrer para evitar as irregularidades.

De qualquer modo, não esqueça que dirigir sob efeito de álcool é proibido e pode por a vida de outras pessoas em risco.

Caso você ainda tenha alguma outra dúvida sobre o teste do bafômetro ou outra questão, consulte o site da Doutor Multas.

Para ajuda com recursos para multas, entre em contato com nossa equipe. Seu caso será avaliado gratuitamente!

Contate:

– E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

– Telefone: 0800 6021 543

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OPINIÃO

OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.  
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares. 
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.  
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas. 
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.   
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país. 
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política. 
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Os bens alimentícios estão caros    

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em

Presidente Lula, pergunte a um trabalhador assalariado se ele está conseguindo adquirir produtos alimentícias nas feiras, mercadinhos e supermercados? 
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O custo de vida tem subido muito no curto tempo de governo, por quê? Se comer picanha já era impossível, agora nem carne de segundo o pobre pode comer.  Os produtos alimentícios produzidos no Brasil não podem ser comercializados internamente a preços internacionais. O povo não pode passar fome. O presidente não vai à feira e por isso não sente na pele a alta do custo de vida.    
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Os preços de nossos produtos alimentícios têm de refletir a realidade brasileira do poder de compra da população. Não é justo e humano que o empresário nacional não se preocupe com a população de menor renda, que precisa se alimentar e não tem condição de pagar mercadorias a preço internacional.     
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Num país de milhões de pessoas em estado de pobreza e miséria, não é humano e justo que o empresário do agronegócio tenha como meta principal o mercado externo. 
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Não se pode combater a fome, a pobreza e a miséria de brasileiros, praticando preços de commodities às mercadorias aqui produzidas. As regras econômicas que explicam a variação de preços podem ser compreendidas no meio acadêmico dos teóricos de economia, mas não são aceitas pelos consumidores que pagam a conta.     
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Não se trata de interferir ou tentar regular os preços dos bens alimentícios, mas da necessidade de o governo federal, em defesa da população mais carente, propor regras para que os preços de bens alimentícios produzidos no Brasil não sejam vinculados ao termômetro do mercado de commodities.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O assalto ao bolso do contribuinte 

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em

É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.   
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.   
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.  
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.   
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.   
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.  
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.   
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.   
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC

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