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Não Fiz o Teste do Bafômetro, e Agora?

Devido à Lei Seca está cada vez maior o número de autuações ocorridas por embriaguez no trânsito. Com isto, muitos motoristas têm recusado em fazer o teste do bafômetro.

Atualmente a tolerância para a mistura do álcool e direção foi extinta, contudo, as fiscalizações estão mais rígidas.



Em todo caso, muitos motoristas ficam em dúvida se é possível recusar em fazer o teste e se existe consequências para isso.

De modo geral as pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos e não se baseiam por informações com fundamento.

Se você ouviu falar que recusar o teste é crime, na realidade não funciona exatamente desta forma.

Entretanto, este tipo de recusa pode beneficiar as pessoas que dirigem embriagadas. Por exemplo, se o teste for flagrado em um condutor com 0,34 mg, ou mais, de álcool por ar expelido, pode ocorrer a prisão em flagrante.

Conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isto pode ocasionar a detenção prevista de seis meses a três anos.

O motorista também poderá ter a carteira suspensa ou cassada, e terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70.

No entanto, se este mesmo motorista se  recusa em fazer o teste e apresentar provas contra si, ele deve lidar com as punições. A seguir veja o que está descrito no art. 165-A:

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

De qualquer modo, o policial pode observar e verificar se o condutor bebeu. Isto é possível ao verificar o comportamento do mesmo. Inclusive ele pode analisar o hálito etílico, olhos vermelhos e sua fala pastosa.

Testes do bafômetro em números

Conforme a Polícia Militar (por Lei de Acesso à Informação) o número de recusa do teste do bafômetro é o seguinte:

  • 2015 – 1 a cada 69 motoristas abordados;
  • 2016 – 1 a cada 11 motoristas abordados;
  • 2017 – 1 a cada 10 motoristas abordados.

Dentro destes números a ação de recusar foi apresentada pelos condutores. Ou seja, com a negação, estes não são responsabilizados de forma criminal pela infração.

Conforme Código Brasileiro de Trânsito, o veículo do cidadão que está sob efeito de álcool ou drogas deve ser retido.

Após, deve aguardar aparecer uma pessoa habilitada para conduzir o mesmo.

Como funciona a legislação brasileira

Conforme Código de Trânsito, a Lei Nº 9.503/1997  penaliza o condutor que nega a submissão ao bafômetro. No entanto, como vimos, a recusa é um direto legal.

Em outras palavras, o condutor não é obrigado a soprar o aparelho. E isto é possível, também, no sentido de que o mesmo tem o direito de não produzir provas contra si.

Esta máxima está prevista na Constituição Federal, portanto, todas as leis são submetidas a ela.

De acordo com Constituição, é possível permanecer em silêncio, diante de uma abordagem policial, de acordo com o inciso LXIII do artigo 5:

“LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado;”

Histórico da Lei seca

A seguir, veja um compilado da cronologia em relação à direção embriagada:

  • 2008: Lei Seca é promulgada em todo o país e aumenta rigor para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e drogas”.
  • 2012: “Multa para quem for flagrado dirigindo alcoolizado dobra”.
  • 2013: “Detran-SP lança o programa Direção Segura, que intensificou a fiscalização”.
  • 2014: “Recusa ao teste passa a ser considerada infração gravíssima”.
  • 2016: “Multa para quem se recusa a fazer o bafômetro aumenta”.

Consequências ao dirigir embriagado

Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro e esteja com 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, as consequências são:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão da CNH por um ano; 
  • Retenção do veículo;
  • Em caso de reincidência em um ano, a CNH é cassada e a multa dobrada.

Se o condutor estiver com 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido ou mais:

  • Todas as punições anteriores e a detenção de 6 meses a 3 anos.

Se condutor estiver embriagado e participar de acidente com morte ou lesão corporal:

  • Todas as punições anteriores;
  • Processo penal, com sanções que variam conforme as consequências e circunstâncias do acidente.

No entanto, é preciso lembrar que o motorista, sob efeito de alguma substância, tem seu reflexo e capacidade motora prejudicados.

Recursos contra multas

Conforme a Constituição, as leis de trânsito devem prevalecer.

Mesmo que a recusa seja considerada uma infração, o condutor tem direito de não produzir provas contra si.

Com este fator, a situação pode ser revertida, por meio de recurso.

Este recurso deve apresentar os motivos pelos quais a penalidade não pode ser aplicada. Neste caso, é possível que ocorra a anulação das penalidades.

Nos casos em que as multas são indevidas, o condutor deve recorrer para evitar as irregularidades.

De qualquer modo, não esqueça que dirigir sob efeito de álcool é proibido e pode por a vida de outras pessoas em risco.

Caso você ainda tenha alguma outra dúvida sobre o teste do bafômetro ou outra questão, consulte o site da Doutor Multas.

Para ajuda com recursos para multas, entre em contato com nossa equipe. Seu caso será avaliado gratuitamente!

Contate:

– E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

– Telefone: 0800 6021 543

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OPINIÃO

OPINIÃO: O assalto ao bolso do contribuinte 

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Foto de capa [internet]
É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.   
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.   
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.  
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.   
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.   
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.  
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.   
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.   
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Empregos bem remunerado sem concurso público 

PUBLICADO

em

As regras constitucionais precisam de revisões urgentes. Muitos dispositivos não refletem a opinião do povo, que é o principal agente da democracia. Neste sentido, não se vê interesse político em corrigir as distorções de nossa Constituição. 
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Por exemplo, é uma excrescência que o TCU, um órgão técnico por excelência, fiscalizador das contas públicas, não tenha em seu corpo de ministros, ou de conselheiros nos tribunais regionais, apenas elementos concursados com formação em auditoria pública. Todos os ministros e conselheiros deveriam pertencer ao quadro de auditores dos tribunais de contas. 
 .
Os tribunais de contas funcionam como uma fonte de emprego vitalício e bem remunerado, sem concurso público, frequentemente destinado a ex-políticos, familiares de políticos ou indivíduos que já prestaram serviços aos governos. 
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Conforme o noticiário, esposas de ministros de Lula faturam até R$ 100 mil por mês em cargos públicos. A mais recente adição a esse time milionário é Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, que foi eleita conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em dezembro de 2024. E ainda há gente incauta que acredita na moralização do Brasil. 
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Nas indicações de ministros e conselheiros, os requisitos transparência e meritocracia geralmente são secundarizados, quando deveria prevalecer a qualificação técnica para o cargo e não as relações pessoais ou políticas, o que fere os princípios da administração pública, em geral. Temos hoje duas instituições, de pouca seriedade, que são o STF e o TCU, por terem os seus membros forjados por indicações políticas.    
    .
Essa forma indecente de indicação política dos membros de nossos tribunais tem de ser moralizada. O texto constitucional pertinente precisa ser revogado. 
    .
Outro caso esdrúxulo de nossa Constituição é o mandato de suplente de senador. Essa imoralidade precisa ser corrigida. As duas casas legislativas deveriam ter critérios similares. Na ausência do senador titular, deveria assumir o cargo de senador o candidato mais votado não eleito, em ordem decrescente de votação.   
    .
São muitos os suplentes que exercem mandatos de senadores sem terem recebido nenhum voto do eleitor. Essa excrescência não pode continuar. A incongruência constitucional prevista no art. 46, parágrafo terceiro, e art. 56, parágrafo primeiro e segundo, da Constituição Federal, precisa ser alterada.   
    .
Se for realizada consulta popular sobre a manutenção da figura do suplente de senador, a maioria provavelmente responderá que não concorda. Por outro lado, muitos brasileiros não sabem que, ao eleger um senador, também elege dois suplentes: o primeiro suplente e o segundo suplente, para preencher a ausência do titular. Esses suplentes são os parlamentares sem voto. Ou seja, são os paraquedistas que chegam ao Senado Federal sem a outorga popular. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

ARTIGO: A LEITURA DE LITERATURA E A SAÚDE MENTAL DAS CRIANÇAS

PUBLICADO

em

Francisco Neto Pereira Pinto
Foto de capa [arquivo pessoal]

A saúde mental das crianças nunca esteve tão fragilizada como está agora!

Neste janeiro branco, mês dedicado à conscientização da saúde mental e emocional, esta afirmativa nos convida a refletir sobre a situação desse público tão singular que, cada vez mais cedo, está experimentando as dores do adoecimento psíquico. Nesse sentido, o psiquiatra e psicanalista brasileiro Joel Birman, em seu texto A juventude na atualidade, diz que as crianças e os adolescentes estão vivenciando um estado de desamparo sem precedentes e estão cada vez mais vulneráveis a traumas variados.



Nesse cenário, a leitura de literatura pode contribuir e muito para promover a saúde mental dos pequenos. A renomada antropóloga francesa, Michele Pètit, que dedicou grande parte de sua carreira a trabalhar com crianças refugiadas e em contextos de guerra, enfatiza o poder transformador da leitura. Em suas experiências, ela testemunhou inúmeras vezes como a simples leitura de textos, trechos ou mesmo de fragmentos pode resgatar crianças e adolescentes da prisão de cenas traumáticas. Para Pètit, essas leituras são uma ferramenta poderosa para que os jovens possam ressignificar suas experiências, dando nome a angústias e dores que ameaçam sua saúde psíquica.

Outro estudioso dedicado à educação e à saúde das crianças, o psicanalista Bruno Bettelheim, acrescenta que a literatura infantil é um dos melhores recursos disponíveis para ajudar as crianças a atribuir significado às suas vivências e encontrar propósito na vida. Essas visões destacam a importância da leitura como um instrumento essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico dos jovens, até mesmo em contextos adversos.

A prática da leitura de literatura infantil pode começar ainda na gestação, quando os pais leem para o bebê que está na barriga. À medida que a criança cresce, essa atividade pode continuar de forma prazerosa e educativa. Enquanto o adulto se guia pelos textos, o pequeno pode acompanhar pelas imagens, o que promove uma interação rica e estimulante. Não é necessário que os pais se preocupem em ser fiéis à história; a imaginação pode fluir livremente, tanto a dos adultos quanto a das crianças.

É fundamental que a leitura não seja imposta como uma obrigação, mas que a criança tenha a liberdade de se expressar, mesmo antes de adquirir fluência na linguagem. Os pais podem ainda dar vida às histórias com encenações e dramatizações, tornando o momento mais lúdico e envolvente. E se a criança pedir para repetir a mesma história várias vezes, isso deve ser encarado positivamente, pois indica uma conexão significativa e um impacto emocional profundo para ela.

Para quem deseja iniciar ou enriquecer a leitura de literatura infantil em casa, diversas sugestões podem ser exploradas, abrangendo clássicos internacionais e brasileiros, de autores de diferentes épocas e estilos. Entre os recomendados estão nomes consagrados como Charles Perrault, Irmãos Grimm e Hans Cristian Andersen, cujas histórias encantam gerações. Representando a rica produção nacional, destacam-se Monteiro Lobato, Lygia Bojunga, José Mauro de Vasconcelos, Ziraldo, Ana Maria Machado, Ruth Rocha, Pedro Bandeira, dentre outros, que oferecem narrativas envolventes e significativas.

Autores contemporâneos como Ilan Brenman, Otávio Júnior, Daniel Munduruku, Eliane Potiguara e Francisco Neto Pereira Pinto também merecem atenção, proporcionando uma vasta gama de obras que dialogam com a atualidade e com a diversidade cultural. Muitos desses títulos estão disponíveis na Amazon, facilitando o acesso a essa valiosa fonte de conhecimento e entretenimento para crianças e adultos, que é a literatura infantil.

Boa saúde mental para todos!

Dr. Francisco Neto Pereira Pinto

Professor Universitário, Psicanalista e Escritor. Autor dos livros À beira do Araguaia; Saudades do meu gato Dom, O Gato Dom e Você vai ganhar um irmãozinho, todos disponíveis na Amazon. @francisconetopereirapinto

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