OPINIÃO
O que é e como pedir assistência judicial gratuita
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6 anos atrásem
A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais e o CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo.
O direito à justiça gratuita está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Daí é extraída, além da garantia de assistência jurídica integral e gratuita, que consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica prestada pela Defensoria Pública, em todos os graus, a quem precisa, também a garantia de gratuidade das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um processo judicial.
Anteriormente regulada pela Lei n. 1.060/1950, a gratuidade da justiça passou a ser tratada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, revogando quase toda a lei da década de 1950. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais: as taxas ou as custas judiciais; os selos postais; as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se estivesse em serviço; as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e de outros exames considerados essenciais.
O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo o CPC, a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui uma presunção de veracidade, sendo a pessoa natural, em regra, dispensada de comprovar a insuficiência de recursos. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, que devem demonstrar a necessidade da concessão da gratuidade.
O artigo 99 do CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. O pedido deve ser analisado por um juiz que pode conceder ou negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a desnecessidade da gratuidade.
O pedido de gratuidade pode ser impugnado e, se o autor do pedido não conseguir produzir provas que comprovem a necessidade do benefício, pode ser negado. Essa decisão pode ser questionada por meio do recurso de agravo de instrumento, conforme prevê o CPC.
De acordo com o CPC, caso seja constatada a má-fé do beneficiário da justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até 10 vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).
Fonte: CNJ
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OPINIÃO: Por que o abacate está tão caro?
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5 horas atrásem
22 de dezembro de 2024Por que o abacate está tão caro no Brasil, se a fruta não é negociada na bolsa mundial de mercadorias, não é afetada pela alta do dólar e abacateiros existem aos montões pelo país afora?
Parece até que estamos sob o efeito da combinação de empresas ou fornecedores de estabelecerem preço quase único sobre a venda do abacate. Ou seja, o conhecido cartel.
Os cartéis são acordos entre concorrentes para fixar preços, limitar a produção ou dividir o mercado, o que é ilegal na maioria dos países, incluindo o Brasil. Essa prática prejudica os consumidores e a concorrência justa no mercado.
Hoje, o abacate é vendido em média a R$ 35,00 o quilo, um absurdo.
O consumidor tem de reagir, cobrando explicação do governo federal. E não aceitar as velhas e conhecidas justificativas, tais como:
1. Custo de Produção: produzir abacate no Brasil é caro devido aos custos de mão de obra, fertilizantes, pesticidas e outros insumos agrícolas.
2. Logística: é dispendioso o transporte de abacate de áreas de produção para os mercados.
3. Concorrência interna: a concorrência entre produtores e distribuidores eleva a preços mais altos.
4. Demanda: a demanda por abacate no Brasil tem crescido, especialmente devido à popularidade de dietas saudáveis e receitas que utilizam a fruta.
5. Fatores climáticos: condições climáticas adversas, como secas ou geadas, afetam a produção e, consequentemente, os preços.
O governo brasileiro e o Legislativo federal têm de defender o consumidor nacional. Em dados momentos, parece até que as autoridades governamentais e parlamentares representam os interesses de grupos empresariais em detrimento da população.
É inconcebível, por exemplo, que um país produtor de mercadorias só se preocupe com o mercado internacional e esquece o consumidor nacional.
Todas as mercadorias produzidas no país deveriam ser vendidas no mercando nacional a preços inferiores aos das cotações do mercado internacional (commodities), principalmente as de consumo humano.
A população pobre não pode passar fome num país que produz alimentos. O Governo Federal tem o dever de intervir nessa lógica de empresários produtores só interessados na exportação de seus produtos para obter grandes lucros
Assim, como combater a fome, a pobreza e a miséria se o governo finge se preocupar com os menos favorecidos e não autoriza que as mercadorias de consumo humano, aqui produzidas, sejam vendidas no mercado interno a preços inferiores aos cotados nas bolsas internacionais.
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