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OPINIÃO

O que é e como pedir assistência judicial gratuita

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A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais e o CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo.

O direito à justiça gratuita está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Daí é extraída, além da garantia de assistência jurídica integral e gratuita, que consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica prestada pela Defensoria Pública, em todos os graus, a quem precisa, também a garantia de gratuidade das despesas que forem necessárias para que a pessoa necessitada possa defender seus interesses em um processo judicial.

Anteriormente regulada pela Lei n. 1.060/1950, a gratuidade da justiça passou a ser tratada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, revogando quase toda a lei da década de 1950. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais: as taxas ou as custas judiciais; os selos postais; as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se estivesse em serviço; as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e de outros exames considerados essenciais.

O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo o CPC, a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui uma presunção de veracidade, sendo a pessoa natural, em regra, dispensada de comprovar a insuficiência de recursos. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, que devem demonstrar a necessidade da concessão da gratuidade.

O artigo 99 do CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. O pedido deve ser analisado por um juiz que pode conceder ou negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a desnecessidade da gratuidade.

O pedido de gratuidade pode ser impugnado e, se o autor do pedido não conseguir produzir provas que comprovem a necessidade do benefício, pode ser negado. Essa decisão pode ser questionada por meio do recurso de agravo de instrumento, conforme prevê o CPC.

De acordo com o CPC, caso seja constatada a má-fé do beneficiário da justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até 10 vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).

Fonte: CNJ

OPINIÃO

OPINIÃO: O dinheiro dos contribuintes faz a festa de políticos 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de emendas parlamentares a 13 ONGs por falta de transparência.  
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O ministro conhece as mutretas de nossos representantes políticos, porque já integrou a bancada do Congresso e sabe como funciona, sem seriedade, o destino das emendas parlamentares. 
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Como membro do STF, o ministro demonstra atuar com imparcialidade ao julgar fatos atinentes à coisa pública, embora possa causar descontentamento entre parlamentares indecorosos.  
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O país precisa de uma reforma moral na área política. Para isso, cabe à sociedade eleger indivíduos competentes, de condutas ilibadas. 
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Vejam, por exemplo, o efeito de não se levar o voto a sério e eleger qualquer mequetrefe. O prefeito de Duque de Caxias–RJ, Wilson Reis, e o ex-prefeito e secretário Estadual de Transportes do RJ, Washington Reis, são alvos da Polícia Federal sob suspeitas de compra de votos e lavagem de dinheiro.   
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Muita gente não estaria passando fome e vivendo em estado de pobreza e miserabilidade, os hospitais públicos seriam de melhor qualidade, como também as escolas públicas, se o dinheiro público não caísse nas mãos da corja política que dilapida o país. 
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Deveria existir um tribunal superior exclusivo no Brasil para julgar e condenar políticos corruptos. Esse tribunal seria composto por magistrados sem indicação política. 
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Vejam como o dinheiro público (dos contribuintes) controlado por políticos faz a festa e enriquece oportunistas, travestidos de falsa vestal. O partido político PL, de Valdemar Costa Neto, paga salário ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa. Em 2023, o casal recebeu um total de R$ 589 mil em salários. Cada um recebe mensalmente a “mixaria” de R$ 41.5650,91.
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A farra com o dinheiro público é uma imoralidade não combatida por nossos políticos. Seus gabinetes estão repletos de assessores apaniguados, sem concurso público, ancorados no cabide de emprego. Os gastos com os ex-presidentes da República, inclusive os cassados, não são corrigidos. Assim, não se tem esperança de um Brasil melhor. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Os bens alimentícios estão caros    

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Presidente Lula, pergunte a um trabalhador assalariado se ele está conseguindo adquirir produtos alimentícias nas feiras, mercadinhos e supermercados? 
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O custo de vida tem subido muito no curto tempo de governo, por quê? Se comer picanha já era impossível, agora nem carne de segundo o pobre pode comer.  Os produtos alimentícios produzidos no Brasil não podem ser comercializados internamente a preços internacionais. O povo não pode passar fome. O presidente não vai à feira e por isso não sente na pele a alta do custo de vida.    
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Os preços de nossos produtos alimentícios têm de refletir a realidade brasileira do poder de compra da população. Não é justo e humano que o empresário nacional não se preocupe com a população de menor renda, que precisa se alimentar e não tem condição de pagar mercadorias a preço internacional.     
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Num país de milhões de pessoas em estado de pobreza e miséria, não é humano e justo que o empresário do agronegócio tenha como meta principal o mercado externo. 
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Não se pode combater a fome, a pobreza e a miséria de brasileiros, praticando preços de commodities às mercadorias aqui produzidas. As regras econômicas que explicam a variação de preços podem ser compreendidas no meio acadêmico dos teóricos de economia, mas não são aceitas pelos consumidores que pagam a conta.     
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Não se trata de interferir ou tentar regular os preços dos bens alimentícios, mas da necessidade de o governo federal, em defesa da população mais carente, propor regras para que os preços de bens alimentícios produzidos no Brasil não sejam vinculados ao termômetro do mercado de commodities.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O assalto ao bolso do contribuinte 

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É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.   
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.   
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.  
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.   
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.   
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.  
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.   
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.   
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC

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