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Operação Lava Jato: STF abre brecha para anular caso do tríplex, e condenação de Lula pode ser anulada

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Segundo advogados, decisão da 2ª Turma de tirar de Moro delações da Odebrecht não relacionadas à Petrobras pode mudar o rumo do caso do tríplex do Guarujá

Na foto, o ex-presidente Lula e o juiz Sérgio Moro (Nelson Almeida/AFP e Leonardo Benassatto/Reuters).

decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.

Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.

Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.

O advogado adverte, contudo, que é preciso analisar com minúcia todo o processo e as sentenças emitidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “Pressupor tudo isso pode ser dar um passo muito largo nesse momento, mas não podemos desconsiderar”, completa.

Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo.

Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de direito penal do IDP-SP

“Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso”, diz Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal, sobre o juiz Sergio Moro.

Se efetivamente não houver prova na ação penal do tríplex de que as vantagens que a construtora OAS afirma que teriam sido dadas ao ex-presidente têm relação com a atuação dele com contratos da Petrobras, existe uma possibilidade concreta de que se reconheça que ele não tinha competência para julgar o caso.

Conrado Gontijo, criminalista e especialista em direito penal

O próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu nesta terça-feira que a defesa do petista pode entrar com recursos para retirar de Moro processos contra o ex-presidente.

Decisão do STF

Por 3 votos a 2, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram nesta terça-feira aceitar um recurso apresentado pela defesa de Lula para retirar de Moro trechos da delação da Odebrecht sobre fatos relativos a investigações em torno do petista.

Com isso, os depoimentos e documentos que os ex-executivos da empresa haviam fornecido vão ter que deixar os autos de processos que correm na Operação Lava Jato contra o petista, em especial o do sítio de Atibaia (SP) e o que trata de um terreno que seria a nova sede do Instituto Lula.

Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista.

As ações penais abertas sobre o tema no Paraná continuam por enquanto, mas ficarão esvaziadas se Moro não puder contar com os fatos relatados e os documentos apresentados pelos empresários Emílio e Marcelo Odebrecht e quatro ex-executivos da empresa. Os documentos serão agora encaminhados à Justiça Federal de São Paulo. Por Veja

2ª Turma remete à Justiça Federal de SP termos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht sobre despesas do ex-presidente Lula

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator e votou pelo acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, formando a maioria.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações premiadas firmadas por Emilio e Marcelo Odebrecht e demais executivos do Grupo Odebrecht, nas quais relatam o repasse de verbas indevidas para custeio de despesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre elas a reforma do sítio de Atibaia (SP), a aquisição de imóveis para uso pessoal e para instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, em retribuição aos favorecimentos à companhia. 

A decisão decorreu do julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula em agravo regimental na Petição (PET) 6780, na qual o relator, ministro Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o envio ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) de cópia das declarações prestadas (e documentos apresentados) pelos colaboradores Emilio Alves Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa Junior, Paul Elie Altit, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo e João Carlos Mariz Nogueira.

Nos embargos, a defesa de Lula sustentou a existência de “relevante omissão” no acórdão do agravo regimental – julgamento realizado em ambiente eletrônico – ao fundamento de que a narrativa apresentada pelos colaboradores do Grupo Odebrecht não diz respeito a supostos crimes praticados em detrimento da Petrobras, não havendo razão para que seus termos sejam enviados à Justiça Federal de Curitiba, mas sim à Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal.

O julgamento dos embargos de declaração teve início em 27 de março e, após o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido da rejeição da recurso, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli. Na sessão desta terça-feira (24), ao divergir do relator, Toffoli afirmou que a defesa de Lula demonstrou concretamente a existência de omissão na decisão. “Não diviso, ao menos por ora, nenhuma imbricação específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”, afirmou em seu voto (leia a íntegra). Segundo o ministro, na colaboração de João Carlos Mariz Nogueira, por exemplo, a contrapartida de Lula seriam garantias de financiamento a projeto de interesse da Odebrecht em Cuba, referindo-se ao Porto de Mariel e sua zona franca industrial.

Ainda segundo Toffoli, os colaboradores Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit e Paulo Ricardo Melo se referem à aquisição de imóvel para construção da sede do Instituto Lula, bem como à reforma do sítio em Atibaia, custeados pela Odebrecht, como contrapartida pela influência política exercida pelo ex-presidente em favor do grupo.

O ministro Dias Toffoli afirmou que Emilio Odebrecht faz referência, dentre outros eventos, a empreendimentos hidrelétricos no Rio Madeira e a projetos na Venezuela, com o então presidente Hugo Chávez. Já Marcelo Odebrecht noticiou que os valores empregados na compra do imóvel onde seria construído o Instituto Lula teriam sido descontados em acerto com Antonio Palocci, da denominada conta “Amigo”, acrescentando que, em 2010, ambos teriam combinado de provisionar R$ 35 milhões na conta corrente mantida com o Partido dos Trabalhadores para suportar gastos e despesas do então presidente.

“Nesse contexto, digo que, ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas, fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros processos ou investigações de que os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, entendo que não há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos. Dito de outro modo: ao menos em face dos elementos de prova amealhados dos neste feito, a gênese dos pagamentos noticiados nos autos não se mostra unívoca, logo os termos de colaboração em questão devem ser remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos narrados pelos colaboradores”, afirmou Toffoli.

O ministro acrescentou que a investigação se encontra em fase embrionária, por isso sua decisão não firma, em definitivo, a competência do Juízo indicado. Assim, Toffoli votou pelo acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, formando a maioria. O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Fachin. Por Imprensa STF.

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Lula ‘pactuou entendimento’ com Lira e Pacheco par...

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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