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OPINIÃO: Governos, políticos e autoridades judiciais têm medo de bandidos?  

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Foto de capa [arquivo pessoal]
Vivemos num país de horizontes sombrios no que se refere aos problemas relacionados à criminalidade e à corrupção. Até agora os esforços para combater tais problemas não têm sido significativos. 
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Apenas, para exemplificar, tomemos a situação do Rio de Janeiro, outrora pacífica cidade, que hoje é um terror, embora continue bela por natureza.  
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1) 25/10/2024 – Confronto entre policiais e traficantes mata 3 pessoas com tiros na cabeça, que estavam a caminho do trabalho.   
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2) 06/12/2024 – Menina de 12 anos morre baleada durante guerra entre bandidos rivais, na Zona Norte.  
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3) 09/12/2024 – Tiroteio na Avenida Brasil entre policiais e traficantes deixa 3 mortos e 3 feridos.  
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4) 10/12/2024 – Médica da Marinha é atingida na cabeça por bala perdida dentro do Hospital Naval, na Zona Norte. Não resistiu e faleceu. 
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Até quando o presidente Lula e demais autoridades políticas e judiciais vão se conscientizar de que a falta de segurança pública no país é atualmente o principal e mais grave problema brasileiro, muito mais importante que a saúde da economia nacional?  
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O que o Ministério da Justiça e o Congresso estão esperando para tomar, em caráter de excepcionalidade, medidas urgentes de enfrentamento às organizações criminosas? Por que não tratam com seriedade a questão? 
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Estão esperando que mais brasileiros inermes sejam assassinados? Até as unidades militares não são mais respeitadas. O país tem ou não tem comando governamental, político e judicial para enfrentamento dessa horda de criminosos? 
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Não são casos isolados. O que ocorre no Rio de Janeiro é o retrato de um país que há muito tempo deu as costas à segurança pública, como se não fosse uma obrigação da União, bem como de todos os entes federados. 
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A falta de segurança pública é tão relegada que não constava das agendas prioritárias dos candidatos a governadores e presidente da República.  
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Medidas repressivas contra a bandidagem deveriam ser imediatamente implantadas pelo Ministério da Justiça, em caráter de excepcionalidade, sem o crivo do Congresso Nacional. Não se pode esperar a boa vontade dos presidentes das duas casas legislativas para pautar a matéria. 
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Que país é este que tem leis e autoridades para prender e condenar bandido chinelão e não tem pulso para enfrentar, prender, condenar e acabar com essas organizações criminosas?  
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Então, paga-se elevada carga tributária para sustentar as despesas absurdas da ilha da fantasia Brasília, com Palácio do Planalto, Executivo, Legislativo e Judiciário, com a segurança dos ex-presidentes da República, inclusive os cassados, e falta empenho e dinheiro para defender a sociedade no seu direito constitucional de ir e vir? 
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A verdade é que as nossas autoridades governamentais, políticas e judiciais têm medo da bandidagem armada, com exceções, senão já teriam decretado medidas contundentes. 
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Vejam a dimensão de como os delinquentes perderam o medo de nossas autoridades. O criminoso Fernandinho Beira-mar, de dentro de penitenciária Federal, continua a dar ordens aos seus comparsas aqui fora para executar ações criminosas. Como isso pode ocorrer? 
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Por outro lado, temos um ministro da Justiça pusilânime e burocrata, que demonstra ou finge desconhecer a gravidade da falta de segurança pública do país. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO: A geografia da fome, da pobreza e da miséria continua a mesma

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Foto de capa [arquivo pessoal]
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o lançamento da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, ocorrido na Reunião de Líderes do G20, no RJ (18/11), será o maior legado da presidência à frente da cúpula de líderes das 20 maiores economias do globo (G20). Disse que combater a fome e a pobreza não se trata de “apenas fazer justiça”. E chamou a fome de chaga da humanidade e pede “coragem” de agir. 
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Fala sério, presidente Lula! É bonito jogar para a plateia propostas importantes, mas desde o primeiro governo petista, a fome, a pobreza e a miséria em todos os bolsões carentes não foram minimizadas nem devidamente combatidas com políticas públicas eficazes, senão apenas com a manutenção do programa do Bolsa Família, de objetivo, sim, eleitoreiro, que desincentiva a busca por emprego formal em alguns casos. 
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O Brasil miserável, uma realidade vergonhosa inconteste, é decorrente do que se gasta com a máquina pública para manter, por exemplo, a Ilha da Fantasia Brasília, com o Legislativo, Executivo e Judiciário repletos de mordomias e gastos excrescentes, como ocorre com o inchado e inoperante Congresso Nacional.  
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A verdade é que todos os governos, até hoje, não tiveram coragem de envidar esforços para combater a orgia dos gastos do Congresso, como também do Executivo e Judiciário, a fim de sobrar dinheiro útil para o social. Por acaso, Lula alguma vez tencionou reduzir os gastos com a manutenção do Palácio do Planalto?  
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Lula e demais governos jamais propuseram reduzir os seus salários e de ministros, como prova de austeridade nos gastos e exemplo de comprometimento com a pobreza.   
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O ex-presidente do Uruguai, José Mujica, de quem o presidente Lula é simpatizante, deu exemplo de austeridade ao doar 90% de seu salário mensal equivalente a US 12.000, para caridade. 
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Portanto, é ilusório acreditar-se nas boas intenções de Lula, nas suas palavras, da mesma forma como foi ilusório acreditar nas palavras dos governantes passados, que não atuaram com fidelidade e só almejaram as glórias do poder. 
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Se Lula falasse sério, ao se referir à erradicação da fome, da pobreza e da miséria, por que, em tantos anos de governo petista, a geografia de nossos graves problemas sociais continua quase inalterada?  
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Assim, ao ver o presidente Lula reunido com autoridades mundiais defendendo o combate à fome, à pobreza, etc., parece até que ele faz bem feito o dever de casa. Ressalvamos, todavia, que também todos os ex-presidentes brasileiros não fizeram com eficiência o singelo dever de casa. 
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Para um país, cujo presidente manifesta “preocupação” com a fome, a pobreza e a miséria, mas não sinaliza ações positivas que proporcionem recursos para tal, vejam o paradoxo: Lula cogita comprar nova aeronave presidencial.  
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Bem, as aeronaves da FAB servem para buscar brasileiros em áreas conflagradas no exterior e não prestam para as viagens do presidente da República? 
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Júlio César Cardoso
Balneário Camboriú-SC
Servidor federal aposentado

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OPINIÃO

O Indiciamento de 37 pessoas pela PF – O Episódio e suas consequências

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Foto de Andreia Tarelow

Os jornais noticiaram o indiciamento de 37 pessoas em decorrência do que foi descoberto pela Polícia Federal no encerramento das investigações sobre o dia 8 de janeiro de 2023.

Em primeiro lugar, reitero o que tenho afirmado: é evidente que o assassinato de políticos eminentes e de membros do Poder Judiciário não engrandece a democracia; ao contrário, empobrece.



Nas democracias, as idas e vindas, de acordo com as correntes políticas, decorrem do debate. A única arma que se pode usar de forma consistente na democracia é a palavra. Por isso, rejeito qualquer forma de atentado violento contra pessoas que estejam exercendo, ou que venham a exercer, cargos públicos. Tal conduta não pode ser aceita por ninguém que ame a democracia neste país.

Contudo, sobre esse inquérito, quero fazer algumas considerações.

A primeira é a seguinte: tanto o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto o de Golpe de Estado só podem ser punidos quando houver emprego de violência ou de grave ameaça, de acordo, respectivamente, com os artigos 359-L e 359-M do Código Penal.

Mesmo que os atos de execução desses crimes tivessem sido iniciados — segundo a polícia, foram apenas imaginados e pensados, mas não houve a tentativa — e alguma tragédia tivesse acontecido, a meu ver, não haveria possibilidade nenhuma da nossa democracia desaparecer. Estou convencido desta afirmação, pela minha experiência como professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Exército por 33 anos.

Pelo mesmo motivo, desde agosto até novembro de 2022, afirmei repetidamente que não haveria risco de golpe de Estado. Fiz essas declarações, inclusive, como presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, por meio de artigos publicados no Consultor Jurídico (Conjur) e de manifestações no Congresso Nacional, sempre sustentando que a possibilidade de um golpe era inexistente. Disse, inclusive, que essa probabilidade era “zero multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero”.

Ocorre que, sem o apoio das Forças Armadas, não há possibilidade de golpe de Estado. Mesmo admitindo — apenas por hipótese — que o Presidente da República tenha cogitado tal ação, seria impossível concretizá-la sem esse apoio. Até agora, temos apenas notícias e trechos de diálogos divulgados pela imprensa, e os próprios advogados dos indiciados afirmaram que estão enfrentando enorme dificuldade para obter o teor da acusação.

Reafirmo: não havia possibilidade de o Alto Comando do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica aderirem a um rompimento da ordem. Baseio-me, na minha convivência com coronéis que estavam sendo preparados para o generalato, os quais demonstravam um compromisso inabalável com a Constituição.

Outro ponto importante é a definição de “tentativa” no contexto legal. Para que haja um atentado violento ou uma grave ameaça, é necessário que existam atos concretos que caracterizem a tentativa. Até o momento, não há evidências de tais atos. Fala-se, por exemplo, de uma pessoa que teria ido à casa do Ministro Alexandre de Moraes. Tal situação, entretanto, poderia ter sido contida pelas forças de segurança que acompanham o Ministro.

Se não houve início da execução, ou seja, se os atos necessários para caracterizar a tentativa não ocorreram, o crime inexiste, conforme determina o Código Penal (art. 14, II). É fundamental que isso seja apurado com serenidade e o ministro Alexandre de Moraes, como figura central nesse caso, deve permitir que o Ministério Público e os demais Ministros apreciem as acusações.

Além disso, a morte de figuras públicas, por mais trágica que seja, não implica automaticamente no rompimento de uma democracia. Um exemplo disso foi o assassinato do presidente Kennedy nos Estados Unidos, que não abalou as estruturas democráticas daquele país.

No momento em que as notícias sobre esses fatos assumem um tom de escândalo generalizado, é essencial que uma análise seja feita com cautela. Como já afirmei, rejeito completamente qualquer atentado contra a vida de autoridades, mas insisto que é necessário examinar se houve ou não atos concretos que configurem essa tentativa e a de extinção do Estado Democrático de Direito.

Como um antigo professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Exército, até 2022, reafirmo que a esmagadora maioria dos generais jamais apoiaria um rompimento da ordem constitucional. É algo que trago à reflexão, sempre destacando que devemos buscar a verdade dos fatos com serenidade e profundidade, examinando todas as provas para, então, definir as consequências legais.
 
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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OPINIÃO

Artigo: Regularização dos terrenos de marinha

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Imagem de capa [redes sociais]
Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-39/2011), que se refere à regularização dos terrenos de marinha, cuja matéria está sendo analisada no Senado Federal.
A Emenda Constitucional não resolve a questão dos foreiros e ocupantes particulares dos terrenos de marinha, que sempre postularam a isenção total dos tributos cobrados pela União.
Ademais, a PEC não transfere a propriedade, de forma gratuita, para todos os proprietários de áreas consideradas como terrenos de marinha. Apenas beneficia com a gratuidade as transferências dos terrenos onde estão instalados os serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão, bem como para habitações de interesse social, como vila de pescadores.
Nos demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos a contar da vigência da nova regra.
Quanto à posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic. Atualmente, não é possível fazer a escritura de transferência do domínio útil do imóvel sem o pagamento da taxa.
A PEC resolve os interesses estaduais e municipais, mas não atende aos milhares de reclamações — inclusive através de processos judiciais contestando a cobrança da taxa de ocupação — daqueles particulares com imóveis localizados nessas áreas.
Dessa forma, a aprovação da PEC 39/2011 não favorece a situação dos foreiros e ocupantes particulares dos terrenos de marinha, pois a isenção total dos tributos, cobrados pela União, sempre foi a bandeira de questionamento, visto que os imóveis localizados nessas áreas de marinha já pagam impostos predial e territorial urbano (IPTU) às prefeituras.
Qual a justificativa plausível para a PEC transferir, sem ônus, da União para Estados e municípios, a propriedade de áreas de marinha ocupadas pelos serviços desses governos e, por equidade, não operar a gratuidade aos demais ocupantes dessas áreas? Isso fere frontalmente o princípio da isonomia ou igualdade, representado pelo artigo 5.º da Constituição Federal.
Como a União não quer perder arrecadação, faz um agrado político aos estados e municípios, concedendo-lhes isenção, mas institui paradoxalmente o artifício de regularização das áreas ocupadas ao propor que os foreiros e ocupantes particulares comprem as suas áreas edificadas para terem direito à posse definitiva. Ora, jamais os foreiros e ocupantes particulares pleitearam comprar as áreas construídas. Assim, a PEC não resolveu o antigo impasse.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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