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FOTOS EXCLUSIVAS: Participante de crime do Dr Baba está foragido; conheça a real história do crime

Várias versões foram divulgadas sobre a morte do médico Doutor Baba, todas com muitos equívocos e mal entendidos.

O Portal Por Acre.com.br teve acesso à documentos, fotos e vídeos, com exclusividade, que indicam um crime minuciosamente premeditado por um ´amigo´ da vítima, em conluio com outros três criminosos. Um deles atualmente foragido da Justiça. 



LOCAL DO CRIME

O crime não ocorreu em sua chácara chamada Hollywood, e sim em sua residência pessoal. O médico não residia na chácara, considerada por ele atrativo e ponto turístico.

O VERDADEIRO LOCAL DO CRIME: RESIDÊNCIA PESSOAL

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CONHEÇA OS ACUSADOS

São quatro os acusados do crime. E não três, como noticiado pela mídia local.

JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, brasileiro, sem ocupação, natural de Feijó/AC, nascido em 16/09/1999, atualmente recolhido na Unidade Penitenciária Antonio Amaro, em Rio Branco/AC;

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Feijó/AC, solteiro, sem ocupação, nascido no dia 19/06/1990, atualmente recolhido na Unidade Penitenciária Moacir Prado, em Tarauacá/AC;

 

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES (vulgo ‘Curica’), brasileiro, solteiro, sem ocupação, natural de Feijó/AC, nascido no dia 09/10/1997, atualmente recolhido na Unidade Penitenciária Moacir Prado, em Tarauacá/AC;

ANTONIO ELINELDO VIEIRA DE LIMA (vulgo “Douglas”), brasileiro, solteiro, sem ocupação, natural de Rio Branco/AC, nascido em 26/09/1997, RG n.° 1132938-6, filho de Lucimeudo Braga de Lima e Maria Cleonice Vieira de Lima, residente na Estrada do São Francisco, Quadra E, n.° 15, Bairro Eldorado, no Município de Rio Branco/AC.

Atualmente foragido da Justiça

A VERDADEIRA HISTÓRIA

DATA DO CRIME

No dia 27/10/2018, por volta das 21h00min, na BR 364, Projeto Envira, Km 02, Zona Rural de Feijó/AC, os denunciados José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oiiveira, Felipe de Oliveira Rodrigues (vulgo “Curica”) e Antonio Elineldo Vieira de Lima (vulgo “Douglas”), praticaram o crime que resultou na morte da vítima Rosaldo Firmo de Aguiar França, consoante laudo de exame cadavérico.

O acusado LUCAS sabia que a vítima possuía uma arma de fogo em casa. Na foto abaixo, revólver .38 (niquelado) roubado da vítima, e outra arma usada também durante o crime.

AMIGO TRAIDOR

No dia dos fatos, JOSÉ RENÊ informou a LUCAS que estava na residência da vítima, em sua companhia; informando todos os passos da vítima.

José Renê dizia-se ser amigo da vítima. Os demais criminosos adentraram na residência conforme as orientações repassadas por José Renê, que estava dentro da residência, em companhia da vítima.

O IDEALIZADOR DO CRIME

De posse de tal informação, LUCAS disse a JOSÉ RENÊ que iria “soltar os meninos lá”, para roubarem a arma da vítima, ordenando a execução do crime a ANTÔNIO ELINELDO (‘Douglas’) e a FELIPE (‘Curica’), tendo ainda oferecido a este a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela execução do crime.

PREPARAÇÃO DO CRIME

Na ocasião, LUCAS se dirigiu ao local juntamente com FELIPE e ANTÔNIO ELINELDO, levando uma arma de fogo, do tipo escopeta, com a qual praticariam o crime.

A EXECUÇÃO E A LOGÍSTICA DO CRIME

Lá chegando, FELIPE e ANTÔNIO ELINELDO, de posse da arma de fogo, adentraram à residência da vítima, enquanto LUCAS permaneceu no carro que conduzia (veículo automotor Chevrolet Celta, cor preta, placa KIY 1463 – termo de apreensão), dando apoio/auxílio aos acusados.

Na sequência, FELIPE ficou com a escopeta. Na foto abaixo, a escopeta usada no crime.

Felipe junto com ANTÔNIO ELINELDO, abordaram a vítima no momento em que ela ia saindo de casa, pela porta da cozinha.

Nesse instante, FELIPE, apontando a arma de fogo na direção da vítima, disse a ela “tu safado… só traz safado para tua casa“.

A CONSUMAÇÃO DO CRIME

Logo após proferir essas palavras, FELIPE efetuou um disparo com a arma de fogo, vindo a atingir a vítima na região do hemotórax esquerdo, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame cadavérico.

DR. BABA REAGE: LUTA CORPORAL

Após ser alvejada, a vítima tentou puxar o revólver que estava em sua cintura, mas foi contida por ANTÔNIO ELINELDO, que entrou em luta corporal com a vítima e lhe tomou a arma (revolver Taurus calibre .38, n° de série RK69496 – termo de apreensão).

JOSÉ RENÊ, que sabia da empreitada criminosa, presenciou o ocorrido e, ao perceber que a vítima tinha sido alvejada, tentou se aproximar dela, mas foi impedido por FELIPE, que o chutou e se apoderou de seu aparelho celular e de sua carteira, consoante termo de apreensão.

FOTOS EXCLUSIVAS: PERITOS DA POLÍCIA FEDERAL PERICIAM O LOCAL DO CRIME

FUGA NO VEÍCULO

Após a ação criminosa, os denunciados FELIPE e ANTÔNIO ELINELDO se evadiram do local, no automóvel conduzido por LUCAS.

Os criminosos deitaram a vítima na cama, e José Renê, o ´amigo´, foi procurar ajuda de vizinhos.

A AJUDA DO AMIGO TRAIDOR

Em seguida, JOSÉ RENÊ, o suposto ´amigo traidor´, procurou por ajuda, dirigindo-se à casa de vizinhos da vítima, J. C. D. e A. M. S., para pedir socorro. A Polícia Militar foi acionada e, chegando ao local, encaminhou a vítima ao HGF. Todavia, diante da gravidade dos ferimentos, a vítima veio a óbito, por choque hipovolêmico.

FORAGIDO É MEMBRO DE FACÇÃO CRIMINOSA

O acusado ANTONIO ELINELDO VIEIRA DE LIMA (“Douglas”) integrou, pessoalmente, organização criminosa.

Segundo foi apurado, o acusado ANTÔNIO ELINELDO integra a facção criminosa “Bonde dos 13”, no Município de Feijó/Ac, a qual atua mediante emprego de arma de fogo, conforme se observa do relatório policial.

DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O MP já apresentou denúncia contra os acusados.

Ministério Público denuncia José Renê do Nascimento Avelino como incursos no art. 157, § 3°, inc. 11, c/c art. 29, ambos do Código Penal, com as disposições da Lei n.° 8.072/90.

Denunciou ainda Lucas Silva de Oliveira e Felipe de Oliveira Rodrigues como incursos no art. 157, § 3°, inc. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n.° 8.072/90.

Denunciou também Antônio Elineldo Vieira de Lima, como incurso no art. 157, § 3°, inc. II, do Código Penal, c/c art. 2°, § 2°, da Lei n.” 12.850/2013, com as disposições da Lei n.° 8.072/90, em concurso material, conforme art. 69, do Código Penal.

Proibida a reprodução, sem a citação da fonte.

Fonte: Acre.com.br

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