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Partidos têm até 28 de junho para constituir diretórios estaduais e municipais definitivos

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Resolução do TSE determina que comissões provisórias das legendas tenham validade de, no máximo, 180 dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2019

Os partidos políticos em âmbitos estadual e/ou municipal que ainda mantêm comissões provisórias têm até o dia 28 de junho para constituir diretórios definitivos. A regra está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias.



Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019, tendo como data-limite o dia 29 de junho, que cai num sábado. Assim, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, ou seja: 28 de junho, sexta-feira.

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias. Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo em observância ao princípio da segurança jurídica, de modo a permitir que os partidos tivessem tempo razoável, após a conclusão das Eleições Gerais de 2018, para a organizar o processo de constituição dos órgãos definitivos.

Na prática, depois de eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais definitivos, os partidos terão de encaminhar até o dia 28 de junho, aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

Acesse aqui a íntegra da Resolução-TSE nº 23.571/2018.

LC, RG/LR, DM

Leia mais:

01.06.2018 – TSE aprova alterações para aprimorar resolução que disciplina criação e extinção de partidos

Fonte: http://www.tse.jus.br

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Governo divulga calendário de vencimento do IPVA para 2025

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Da Redação

Por José Henrique Nascimento

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), divulgou nesta terça-feira, 3, o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025. O calendário foi publicado no Diário Oficial, por meio da Portaria nº 683/2024.

Segundo a portaria, os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo. Para os que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.

O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.

O imposto e a taxa de licenciamento devem ser pagos anualmente, para que o automóvel continue circulando de forma regular.

Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) ou nas agências da Sefaz em cada município. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2025

Imagem: Ascom/Sefaz

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Estado e prefeitura selecionam empreendedores para atuarem na Feira Natalina 2024

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Maria Fernanda

Um dos meses mais festivos do ano iniciou. Dezembro é marcado pelas celebrações de fim de ano e, em 2024, mais de 50 empreendimentos irão garantir diversas opções de gastronomia e lazer com a Feira Natalina. A feira será realizada entre os dias 18 e 30 de dezembro, a partir das 17h, na rua Arlindo Porto Leal, ao lado do Palácio Rio Branco, no centro da capital.

Promovida pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Turismo e Empreendedorismo (Sete), em parceria com a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI), a feira deve reunir empreendimentos de alimentação, brinquedos, artesanato, jardinagem e ambulantes.

Pela Secretaria de Turismo e Empreendedorismo, 5 grupos coletivos de empreendedores ocuparão 50 vagas, distribuídas à critério dos grupos coletivos.

Feira Natalina acontece entre os dias 18 e 30 de dezembro, a partir das 17h. Foto: Neto Lucena/Secom

A diretora de Empreendedorismo da Sete, Bianca Marques, estima que a feira alcance resultados mais satisfatórios do que no ano passado: “A Feira Natalina é um dos eventos mais esperados do ano para os nossos empreendedores. No ano de 2023 obtivemos um faturamento de mais de R$ 289 mil. Esse ano, estimamos que o faturamento alcance 20% mais do que no ano passado, algo em torno de R$ 340 mil, devido à parceria entre governo do Estado e prefeitura, e à nova decoração e estrutura de entretenimento para a população”.

Para as vagas de ambulantes, o Município de Rio Branco realizará cadastro de interessados na Sala do Empreendedor, ao lado da Prefeitura de Rio Branco, no antigo Mira Shopping, e pelo site da prefeitura.

Feira acontece entre 18 e 30 de dezembro. Foto: Ilustração/Sete

O gestor da SDTI, Ezequiel Bino, ressaltou a importância do empreendedorismo para as famílias do Acre: “O empreendedorismo é pujante, proporciona dignidade a milhares de famílias que, por meio dos seus empreendimentos, levam para suas casas a alimentação, saúde e qualidade de vida, e proporcionam ao estado o desenvolvimento. É uma parte importante da economia da nossa cidade. Nada mais justo que Estado e  Município unirem forças nessa época do ano, onde há uma circulação muito grande de dinheiro, para montar a melhor estrutura possível para que essas pessoas fortaleçam suas vendas, a economia da cidade e o movimento do empreendedorismo, que é tão importante para todos nós”.

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Nota pública sobre a travessia da balsa na região da Sibéria, em Xapuri

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Da Redação

O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), informa que haverá mudanças na operação da balsa na região da Sibéria, em Xapuri, devido a dificuldades operacionais enfrentadas atualmente.

Para garantir a segurança de todos e priorizar serviços essenciais, está proibida a travessia de caminhões boiadeiros com peso superior a 20 toneladas.

Essa medida é indispensável para evitar problemas maiores e assegurar que serviços de emergência, como ambulâncias e viaturas do Corpo de Bombeiros, possam transitar sem interrupções, atendendo a comunidade com tranquilidade e eficiência.

Agradecemos a compreensão dos motoristas e moradores da região.

Sula Ximenes
Presidente do Deracre

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